03/03/2021
Texto de Lauro Trindade
Conselheiros Tutelares, deixo aqui um texto reflexivo que pode lhes ajudar em futuras repostas.
Não tenho nenhuma pretensão que meu texto seja o porta-voz para todas as situações mas humildemente espero que possa de algo adiantar.
Vou dizer algo, por mais difícil que seja para que muitas pessoas compreendam está verdade, mas de fato o Conselho Tutelar não executa nada, pelo contrário, sua função é requisitar serviços para que outros executem e executem estes serviços de forma clara, objetiva, transparente e eficaz.
Por exemplo, se existe alguma situação de alguma criança ou adolescente que esta sendo vítima, SIM VÍTIMA, de alguém que esteja dando ou vendendo bebida alcoólica a eles em um bar ou até em uma casa, compete a cada um munícipe, cada pessoa a todos nós acionar a polícia militar ou a fiscalização municipal para que vá até o local por quê o criminoso não é a criança ou adolescente que bebe, mas sim aquele que está vendendo a bebida ou dando a bebida conforme está descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
Se faz importante também pontuar de que o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente relata que é dever de todos assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos dessas crianças e adolescentes, esse artigo é claríssimo quando versa sobre os direitos inerentes e fundamentais a começar colocando a FAMILIA como peça principal deste contexto, veja bem o que traz o artigo: “ Art. 4º É dever da FAMILIA, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Ou seja, Nunca é demais pontuar e deixar bem claro de que a responsabilidade inicial está sobre a FAMÍLIA desta criança ou Adolescente.
Olhe bem também para o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “ Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” Então sendo assim o artigo diz que pais devem responder por seus filhos e não o conselho tutelar que deve fazer isso pelos pais!!😉😉😉😉
Você sabe o que realmente cabe ao Conselho Tutelar? Cabe aquilo que está descrito no artigo 131 do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente na sua parte final que diz que ele deve ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS, ou seja, cobrar para que aqueles que devem fazer de fato assim o façam.
Por isso em qualquer situação que qualquer munícipe verificar que existe uma criança ou adolescente tendo os seus direitos violados como por exemplo quando estiverem nas ruas abandonados as altas horas da noite , estiverem dormindo em praças, andando de moto sem habilitação, soltando p**a com cerol ou linha chilena, sendo agredidos fisicamente e/ou verbalmente e etc... há de se entender que a responsabilidade será de diversos setores da prefeitura e da sociedade cívil e claro da FAMÍLIA por exemplo, mas não do conselho tutelar.
SEJA la como for, qualquer e toda violação de direitos deve-se ao Conselho Tutelar simplesmente o COMUNICAR, isso sim, para que conselho tutelar aplique as medidas de proteção, mas atentem bem ao fato de que o conselho é comunicado e para ser comunicado não há necessidade de estar presente no local por quê as ações e as dinâmicas protetivas competem a quem executa, mas ao Conselho Tutelar compete o zelamento pelo cumprimento do direito , a ação fiscalizatória e a cobrança de quem deve executar.
Lauro Trindade
Escritor Apaixonado Pelo Conselho Tutelar.