01/07/2022
O Projeto de Lei n° 3594/2021, dispões sobre a obrigatoriedade de monitoramento contínuo de vazões e qualidade de água em estações de tratamento de esgotos no Estado do Rio de janeiro. A poluição continua por despejo de esgoto nos mananciais de água doce coloca em risco o abastecimento de água da população fluminense, agravando a crise hídrica existente no Estado do Rio de Janeiro.
As Estações de Tratamento de Esgotos das Concessionárias de Saneamento (Esgotos Sanitários) e das Indústrias (Efluentes Industriais), bem como das Estações de Tratamento de Chorume dos aterros sanitários, deverão monitorar complementarmente e de forma contínua, por sensoriamento, e permanente, na entrada e na saída dessas estações de tratamento de águas residuárias, da seguinte forma:
I - Na entrada da ETE deverão ser instalados sensores de pH e Condutividade Elétrica, bem como deverá ser feita a medição contínua de vazões.
II - Na saída da ETE deverão ser instalados sensores de pH, Turbidez e Condutividade Elétrica, assim como deverá ser realizada a medição contínua de vazões.
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