Crecisp 2ª Delegacia Santo André SP

Crecisp 2ª Delegacia Santo André SP A TODOS QUE DESEJAM ADQUIRIR IMÓVEIS COM SEGURANÇA, PROCUREM CORRETOR CREDENCIADO PELO CRECISP E DENUNCIEM OS QUE NÃO O SÃO. ESTA PÁGINA OFERECE SEGURANÇA

Corretor - Creci 127627 - Coordenador de Divulgação, Perito Judicial e futuro PTAM "CNAI" Cadastro Nacional de Avaliação mercadológica.

05/8 - Bom dia amigos Corretores!NOSSA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DIA 31/ PRÓXIMO: "NOTE DA PIZZA" Na Churrascaria "Tripo...
05/08/2016

05/8 - Bom dia amigos Corretores!
NOSSA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DIA 31/ PRÓXIMO: "NOTE DA PIZZA" Na Churrascaria "Tripoli" - Bairro Jardim - Santo André - SP;
Meus colegas:
Estamos aproximando do dia de nossa Confraternização, e acho que devido à baixa procura até o momento e interesse de se reunirem com os demais amigos e colegas, está aquém da média, mas como devemos ser e seremos uma Classe Unida, teremos nessa tarde e noite = início 18h00 (dezoito horas) também o prazer de levar nossa família e também amigos, claro que cada deverão ter seu convite adquirido dando-lhes os mesmos direitos e igualdade de participação, desse modo eles verão onde e como trabalhamos e quem são nosss companhias.
Os convites estão à venda na 2ª Delegacia Regional do Crecisp - à Rua Cel. Agenor de Camardo, 437 - devendo proiurar os Membros Integrantes; Srs. Paulo e Milton; Sra. Dilma; Dr. Rubens, Sra. Magali e também comigo pelo fone: Claro: 11-992647410 para melhores e maiores informações, estou postando o cardápio que será servido à todos nós, salientando que nosso Presidente Viana, também estará participando dessa Noite da Pizza:
Preço por convite - um por pessôa - R$ 50,00 (cincoenta reais) solicito se comprarem diretamente na Delegacia , ao adquiri-los me ajudando a bater a minha cota , mencionem para lançarem em meu nome as vendas:
Um dia de sucessos para todos nós, Até lá!
Valdecir Malpeli - Coordenador de Divulgação

13/01/2016

Meus amigos:
Está chegando ao seu final o prazo para entrega dos agentes imobiliários (31/1/2016) relativo ao ano de 2015; não perca seu tempo e gaste 5 minutos e envie sua INOCORRÊNCIA para não sofrer punições posteriores e sem poderem recorrer.
Grato e abraços, já fiz a minha e copiei para arquivo de documentos e vocês, já o fizeram ?, parabéns aos que já enviaram.
Membro de Divulgação - 2ª Delegacia - Santo André - SP.

24/12/2015

Bom dia a todos os amigos, e, colegas do "CRECISP" que tenham otimo e Feliz Natal e um Ano de 2016 repleto de sucessos. Membro de Divulgacao 2a. Delegacia de Santo Andre - SP.

Boa tarde meus amigos do "CRECISP", vos pergunto:como estão indo na batalha contra a epidemia que grassa em nosso País, ...
04/12/2015

Boa tarde meus amigos do "CRECISP", vos pergunto:
como estão indo na batalha contra a epidemia que grassa em nosso País, estão deixando de orientar ou orientando os não conhecedores dos atos contra esses insetos que agora também estão ameaçando e dizimando nossas crianças e adultos.
Sei e confio em todos vós, e que seremos vitoriosos, tenho certeza; não esqueçam que o "CRECISP" e nós todos Membros ou não estamos de mãos dadas nesta luta, um só soldado não vence uma guerra, porém quando unidos vencem as maiores das batalhas, então procurem imóveis desocupados, terrenos suspeitos e criadouros de Dengue e zika-vírus, quaisquer dificuldades de acesso falem com suas delegacias, pois esta é uma luta não individual mas sim Nacional.
Não permitam o aumentam da estatistíca de óbitos ou danos físicos como a Dengue-hemorrágica e a microencefalia causada pelo zika-vírus.
Sempre Unidos estamos e estaremos e contamos também para o sucesso com as nossas 3 (três) armas: Exército, Marinha e Aeronáutica a quem peço suas uniões ao povo brasileiro e a todos os Orgãos empenhados nesta luta.
Agradecimentos a todos!
CRECISP - 2ª delegacia de Santo André - SP - Membro de divulgação.
Valdecir Malpeli - CRECI -

03/12 - Boa noite a todos os Membros do Creci e seus Presidentes, Delegados e demais funcionários.O mês de dezembro inic...
03/12/2015

03/12 - Boa noite a todos os Membros do Creci e seus Presidentes, Delegados e demais funcionários.
O mês de dezembro iniciou e o final de mais um ano está a chegar, então quero servir-me de nossos contatos do País, os votos de um final de ano maravilhoso e um 2016. cheio de sucessos e que continuem a honrar esse Orgão que nos enche de sabedorias e ensinamentos.
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!
Membro de Divulgação!

02/12 - Boa tarde a todos Corretores, proprietários de Imobiliárias e Membros do Creci: GUIA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE D...
02/12/2015

02/12 - Boa tarde a todos Corretores, proprietários de Imobiliárias e Membros do Creci:
GUIA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO:
6.5 Resolução nº 15 do COAF; pessoas envolvidas em atos terroristas
Quem são as pessoas envolvidas em atos terroristas?
São aquelas envolvidas com membros da organização criminosa ALQAEDA, membros do TALIBÃ, e outras pessoas, grupos, empresas ou entidades, conforme lista disponibilizada no site:http://www.un.org/sc/committees/1267/pdef/AQList.pdf
Pessoas envolvidas com o antigo Governo do Iraque ou de seus entes estatais, empresas ou agências fora do Iraque, bem como fundos ou outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque por Saddan Houssein ou por outros altos funcionários do regime e pelos membros mais próximo de suas famílias, incluindo entidades de propriedade, controladas direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que atuem em seu favor ou sob sua direção, conforme lista disponibilizada no site:http://www.un.org/sc/committees/1267/pdf/AQList.pdf
Pessoas que cometeram ou tenham o objetivo de cometer atos de terrorismo, ou deles participem ou facilitem seu cometimento, assim como as entidades que pertençam ou sejam controladas, direta ou indiretamente por essas pessoas ou por terceiros atuando sobre o seu comando.
Observo que estas mensagens têm a finalidade de facilitar suas leituras aos poucos, para reflexão de todos, são tiradas da GUIA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO - PARA O SETOR IMOBILIÁRIO.
Membro de Divulgação do CRECI - 2ª Delegacia de Santo André - SP.

01/12 - Boa tarde a todos os componentes, corretores, proprietários de imobiliárias e membros co "CRECI"Em primeiro luga...
01/12/2015

01/12 - Boa tarde a todos os componentes, corretores, proprietários de imobiliárias e membros co "CRECI"
Em primeiro lugar digo-vos: em meu nome e de todos os membros desse Orgão Federal a qual pertenco como membro de Divulgação:
É para nós, desde o Senhor Presidente até os membros que o compõe, os meus melhores votos de felicidades e sucesso, aos que neste mês comemoram ou comemoram mais um ano de vida.
OS MELHORES E MAIS EFUSIVOS VOTOS DE UMA FELICIDADE, COM MUITOS SUCESSOS EM VOSSAS VIDAS!
PARABÉNS MEUS AMIGOS, E QUE TODOS SEUS PENSAMENTOS SEJAM DE VITÓRIAS E JAMAIS DE DESESPERANÇOSOS, POIS VOCÊS EM TODO O PAÍS REPRESENTAM NOSSA CLASSE, A QUAL REPRESENTO COM ORGULHO E DO NOSSO PRESIDENTE "JOSÉ AUGUSTO DE VIANA NETO".
Como não podemos abraçar a todos pessoalmente, envio em meu nome e do amigo e colega Presidente, os votos de um :
FELIZ ANIVERSÁRIO E PARABÉNS E COM MUITAS VENDAS!
então, mando-lhes um bolo virtual, mas sem demagogia e com muito amor de nós todos!
Essas dicas não foram feitas aleatoriamente e sem consultas aos melhores sábios e conhecedores de nossa profissão:
GUIA DE LAVAGEM DE DINHEIRO: parte: 6.4
REGISTRO DE OPERAÇÕES:
Os agentes imobiliários devem manter, também, um registro, em arquivo próprio, de toda transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
O REGISTRO DEVERÁ CONTER:
* identificação dos clientes e intervenientes na transação, na forma do cadastro do cliente exposto acima;
* identificação do imóvel com a sua descrição e endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal (CEP), bem como o número da matrícula e data do registro no Oficio Predial;
* identificação da transação imobiliária, registrando-se:
o) a data e o valor da transação,
o) a forma de pagameto ou permuta,
o) a moeda utilizada,
o) se o pagamento foi feito em espécie (dinheiro) , por meio de cheque, por transferência bancária ou qualquer outro instrumento, consignando os respectivos dados essenciais bem como as condições de pagamento,
o) se o pagamento foi feito à vista, a prazo ou mediante financiamento.
Em caso de pagamento por meio de cheque ou transferência bancária, o agente imobiliário deve registrar os bancos envolvidos, os números das agências e as contas bancárias assim como o (s) números do (s) cheques.
Minha intenção de divulgação é que conhecer todos os procedimentos e dicas de uma só vez, é para mim difícil, assim eu vos posto a Cartilha (dicas) em vezes, pois é mais fácil assimilar aos poucos e guardar, do que de uma só vez.
Abraços a todos do Valdecir Malpéli - Membro de divulgação, e solicito que quaisquer dúvidas à respeito consultem suas Delegacias a quem pertencem, pois ali estão para vos servirem.
Assim sendo e agradecendo, mandamos a todos o nosso bolo virtual com os votos e desejos de:
FELIZ ANIVERSÁRIO E SUCESSOS EM SUAS TRANSAÇÕES!
São os votos de de seu divulgador e do President do Creci!
Abraços:

30/11-Boa tarde a todos do CRECI:LAVAGEM DE DINHEIRO - 6.4 - REGISTRO DE OPERAÇÕES Os agentes imobiliários, devem manter...
30/11/2015

30/11-Boa tarde a todos do CRECI:
LAVAGEM DE DINHEIRO - 6.4 - REGISTRO DE OPERAÇÕES
Os agentes imobiliários, devem manter, também, um registro, em arquivo próprio de toda transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O REGISTRO DEVERÁ CONTER:
* identificação dos clientes e intervenientes na transação, na forma de cadastro do cliente exposto acima;
* identificação do imóvel com a sua descrição e endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal (CEP), bem como o número da matrícula e data do registro no Oficio Predial;
* identificação da transação imobiliária, registrando-se:
o) a data e o valor da transação,
o) a forma de pagamento ou permuta,
o) a moeda utilizada,
o) se o pagamento foi feito em espécie, por meio de cheque, por transferência bancária ou qualquer outro instrumento, consignando os respectivos dados essenciais bem como as condições de pagamento,
o) se o pagamento foi feito à vista, a prazo ou mediante financiamento.
Em caso de pagamento por meio de cheque ou transferência bancária, o agente imobiliário deve registrar os bancos envolvidos, os números das agências e as contas bancárias assim como o(s) números do(s) cheques.
O divulgador!

Boa noite a todos os colegas, proprietários de imobiliárias e membros do CRECI, por motivo de nosso encontro amanhã em S...
27/11/2015

Boa noite a todos os colegas, proprietários de imobiliárias e membros do CRECI, por motivo de nosso encontro amanhã em São Paulo no 9º Encontro de Líderes, estou antecipando o dia 28/11, desejando a todos um feliz encontro com ótima assimilação dos ensinamentos passados e que ainda postarei-vos:
CADASTRO DE CLIENTES:
b) quando o envolvido por pessoa jurídica:
* denominação empresarial (razão social) e nome fantasia;
* número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
* endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, Unidade da federação e Código de Endereçamento Postal - CEP), endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
* principal atividade desenvolvida;
* identificação dos sócios e seus representantes (com os dados acima indicados para a pessoa física), bem como seu enquadramento em qualquer das condições previstas na resolução COAF nº 15 (operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento) ou na condição de pessoa políticamente exposta, nos termos da Resolução COAF nº 16, e,
* identificação dos beneficiários finais (com os dados acima indicados para a pessoa física), bem como seu enquadramento em qualquer das condições previstas na Resolução COAF nº 15 (operações ou proposta de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento) ou na condição de pessoa políticamente exposta, nos termos da resolução COAF nº 16; se não for possível identificar os beneficiários finais, deve-se fazer o registro das medidas adotadas com objetivo de indentificá-los.

Quanto à identificação do beneficiário final nos clientes pessoas jurídicas, (a) se for empresa de capital aberto, o cadastro deve conter as informações de todos aqueles com poder de representação, bem como os seus controladores e administradores, (ii) se a pessoa jurídica tiver outra forma, o cadastro deve abranger informações sobre os seus representantes, assim como a cadeia de participação societária até chegar ao beneficiário final, que deverá ser cadastrado com todas as informações acima indicadas para a pessoa física.
Boa leitura e quaisquer dúvidas, entrar em contato com uma de nossas Delegacias ou com o envio de email para nosso amado e prestimoso Presidente "José Augusto Viana"
Até a proxima postagem de esclarecimentos e dicas.
SEJAM BEM-VINDOS AO NOSSO ENCONTRO DE LÍDERES DE AMANHÃ!
Valdecir Malpeli - Membro de Divulgação.

26/11 - Boa noite a todos membros e Corretores e Delegados e Presidente do CRECI!Dicas de nosso guia necessários ao Corr...
26/11/2015

26/11 - Boa noite a todos membros e Corretores e Delegados e Presidente do CRECI!
Dicas de nosso guia necessários ao Corretores, Proprietários de Imobiliárias e Construtores:
PARTE 6.3 - CADASTRO DE CLIENTES:
Por usualmente realizarem operações que envolvem valores significativos, os agentes imobiliários devem observar o princípio do "conheça seu cliente".
Para isso, nas operações de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), os agentes imobiliários devem manter em seus arquivos o cadastro atualizado de seus clientes e também de terceiros intervenientes (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, procuradores, representantes legais, corretores, advogados, etc.) Esse cadastro deve conter:
a) quando o envolvido for pessoa física:
* nome completo, s**o, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do conjuge ou companheiro, se for o caso;
* endereço residencial completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação e Código de de Endereçamento Postal - (CEP), endereço eletrônico (e-mail e telefones;
* número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (DPF);
* número de documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeira;
* principal atividade desenvolvida;
* enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução COAF nº 15, de 28/3/2007; e
* enquadramento na condição de pessoa políticamente exposta, nos termos da Resolução COAF nº 16, de 28/3/2007;
Boas leituras e fiéis interpretações dessas dicas úteis e que vos são fornecidas pelo CRECI!
Membro de divulgação!

24/11/2015

23/11-DICAS DO CRECI PARA CORRETORES E IMOBILIÁRIAS:
06-OBRIGAÇÕES DOS AGENTES DO SETOR IMOBILIÁRIO:
6.1 - DO SISTEMA COFECI/CRECI
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Sistema COFECI/CRECI.
O cadastro deve conter:
a) no caso de pessoa física:
* nome completo;
* número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
* número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; e,
* endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação e Código de Endereçamento Postal - CEP), endereço eletrônico (e-mail) e telefones.
b) no caso de pessoa jurídica:
* denominação empresarial (razão social) e de fantasia, se houver;
* número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
* endereço completo (logradouro), complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação e Código de Endereçamento Postal - CEP, endereço eletrônico (e-mail) e telefones; e
* identificação do responsável pela observância das normas previstas na presente Resolução.
Essas dicas constantes no presente Guia são importantes para os nobres colegas Corretores e Proprietários de Imobiliárias.
Boa noite!
O Divulgador do Creci!

23/11 - Boa tarde amigos, Corretores,proprietários de Imobiliárias e Construtores.TÓPICO 5. VANTAGENS DE ESTAR EM DIA CO...
23/11/2015

23/11 - Boa tarde amigos, Corretores,proprietários de Imobiliárias e Construtores.
TÓPICO 5. VANTAGENS DE ESTAR EM DIA COM O COFECI/CRECI:
a) Evitar aplicação de multas e até mesmo, no caso de pessoas inscritas nos Conselhos, a cassação de autorização para o exercício da atividade profissional.
b) Ao comunicar operações suspeitas, o agente imobiliário estará não apenas se protegendo de qualquer responsabilidade penal ou administrativa, mas auxiliando a sociedade no combate ao crime de lavagem de dinheiro, exercendo seu papel de cidadão, ajudando a detectar e minimizar os riscos de lavagem de dinheiro no setor.
c) auxiliar no combate e prevenção à lavagem de dinheiro é também um modo de combater a corrupção. O corrupto precisa esconder as vantagens indevidas recebidas ou os valores desviados dos cofres públicos e, para isso, precisa "lavar" esse montante. a comunicação de operações suspeitas ajuda, assim, as autoridades públicas a detectarem a prática de atos de corrupção.
d) Ao seguir as normas para evitar a lavagem de dinheiro, o agente imobiliário assegura a proteção de seus direitos.
O Divulgador!

Endereço

Rua Agenor De Camargo, 237
Santo André, SP

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