15/08/2022
AUTUAÇÃO - EXTINTOR DE INCÊNDIO AUTOMOTIVO
Atualmente, por determinação da Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o extintor de incêndio automotivo, tem uso facultativo apenas em carros de passeio.
A obrigatoriedade f**a para caminhão, caminhão-trator, vans, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
A Resolução determina também, que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC, que é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
FIQUE ATENTO:
Para os veículos em geral utilizados para o transporte de passageiros e cargas, o uso do extintor é obrigatório.
Fiscalização eventual deverá verif**ar:
a carga, exclusivamente com pó químico ABC
validade, que é de cinco anos;
o indicador de pressão,
a integridade do lacre;
a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos;
e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Portanto, caso uma ou mais dessas exigências for desrespeitada, o proprietário do automóvel poderá ser autuado por infração grave, com multa, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
Quando o uso é facultativo:
Embora o uso seja facultativo, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada que optarem pela utilização do extintor de incêndio deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC, com validade de 5 anos.
Caso o extintor esteja fora da especif**ação, também poderá ser autuado.