Câmara Municipal de Santo Anastácio-SP

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O horário de atendimento na Câmara de Santo Anastácio-SP é de Segunda a Sexta, das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs. Neste horário, funcionam a portaria, a secretaria administrativa, a secretaria de finanças e contabilidade, secretaria legislativa, secretaria jurídica e a assessoria de comunicação. As sessões ordinárias são realizadas às segundas-feira, a partir das 20:00 horas. No mun

icípio, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Santo Anastácio, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 11 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário. Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização na criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; zona urbana, zona rural, entre outras. Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores. A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo. A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações não são mais secretas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.

Duas importantes Audiências Públicas serão realizadas nesta terça-feira, 24 de fevereiro, às 18h, no piso inferior da Câ...
24/02/2026

Duas importantes Audiências Públicas serão realizadas nesta terça-feira, 24 de fevereiro, às 18h, no piso inferior da Câmara Municipal.

Na ocasião, a Prefeitura de Santo Anastácio apresentará:

• Audiência Pública da Saúde – Avaliação dos relatórios financeiros e operacionais referentes às ações de saúde relativas ao 3º quadrimestre de 2025.
• Audiência Pública de Metas Fiscais – Avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 3º quadrimestre de 2025.

As Audiências são abertas ao público. Participe!



[Assessoria Comunicação CMSA - Fonte: Prefeitura Santo Anastácio]

94 ANOS DO VOTO FEMININOHoje, 24 de fevereiro, completam-se 94 anos de uma das maiores conquistas da história democrátic...
24/02/2026

94 ANOS DO VOTO FEMININO

Hoje, 24 de fevereiro, completam-se 94 anos de uma das maiores conquistas da história democrática do país: o direito de voto das mulheres brasileiras.

O avanço foi garantido pelo Código Eleitoral assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro de 1932. A partir daquele momento, as mulheres passaram a ter o direito de votar e também de serem votadas — um passo decisivo rumo à igualdade política no Brasil.

Até então, o poder público era legalmente um espaço exclusivamente masculino. Adversários do voto feminino utilizavam argumentos preconceituosos e depreciativos, defendendo que a missão da mulher era “mais doméstica do que pública, mais moral do que política”.

Sustentavam que a mulher “normal e típica” deveria permanecer no lar, exercendo as chamadas virtudes femininas, consideradas a base da tranquilidade da família e, por consequência, da felicidade social.

Mesmo diante dessas barreiras, mulheres organizadas e determinadas lutaram por seus direitos, enfrentando resistências culturais e institucionais para garantir participação ativa na vida política do país.

Noventa e quatro anos depois, a data reforça a importância da participação feminina na construção das políticas públicas e na consolidação da democracia brasileira — um direito conquistado com mobilização, coragem e persistência.

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[Por Assessoria Comunicação CMSA - Fonte: AgênciaSenado]

🏛️ Preservar a história é valorizar nossas raízesSECRETÁRIA DE CULTURA APRESENTA REGRAS PARA DOAÇÕES AO MUSEU MUNICIPAL ...
24/02/2026

🏛️ Preservar a história é valorizar nossas raízes
SECRETÁRIA DE CULTURA APRESENTA REGRAS PARA DOAÇÕES AO MUSEU MUNICIPAL E SOLICITA APOIO DA CÂMARA

A secretária de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Ester Alves Conceição, acompanhada do gestor adjunto de Cultura, Israel Morales, reuniu-se na noite desta segunda, 23, com o presidente da Câmara Municipal, Franklin da Seguradora, e vereadores para explicar e solicitar apoio na divulgação das normas referentes ao Museu Histórico e Cultural João Carlos Fairbanks.

Ester esclareceu que, conforme o Decreto nº 096/2025, as doações destinadas ao Museu deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura, acompanhadas de um breve histórico. O material passará por análise técnica para avaliação de sua relevância histórica e cultural para o município antes de integrar oficialmente o acervo.

Fotografias datadas entre 1925 e 1970, em bom estado, poderão ser digitalizadas e incluídas no arquivo digital “Santo Anastácio em Fotos”, no site oficial da Prefeitura. A atualização será semestral.
Objetos particulares com histórico internacional sobre pessoas que não nasceram ou não fixaram residência em Santo Anastácio datados de 1914 a 1924 não farão parte do acervo.

Segundo Ester, casos específicos serão avaliados pelo Conselho Municipal de Cultura.

Cópia do decreto foi entregue aos vereadores, que puderam esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre os procedimentos estabelecidos.

O Museu Municipal estará aberto à população para visitação, em meados de março.

Vereadores presentes à reunião: presidente Franklin da Seguradora, o vice-presidente Marcos Dione, o 1º secretário Sergio Silva, o 2º secretário Toninho da Ambulância, Felipe Melhado, Edson Gandolfi, Kiko Moraes, Celso Moura, Rose Baldassim, Dra. Ana Helena Issa e Prof. Agripino.



[Por Susana Bertolucci, Assessoria Comunicação CMSA]

 CÂMARA MUNICIPAL RETOMA NESTA SEGUNDA, 23, SESSÃO ORDINÁRIAA Câmara Municipal retoma nesta segunda, dia 23 de fevereiro...
23/02/2026


CÂMARA MUNICIPAL RETOMA NESTA SEGUNDA, 23, SESSÃO ORDINÁRIA

A Câmara Municipal retoma nesta segunda, dia 23 de fevereiro, às 20 horas, as atividades legislativas após o período de recesso parlamentar.

A Sessão Ordinária de abertura trará 23 requerimentos, 17 indicações e um projeto de lei complementar. Temas como saúde, educação, infraestrutura urbana e rural e bem estar animal, estão entre as pautas do início do ano.

A Sessão de hoje deve contar ainda com pronunciamentos dos parlamentares, que tradicionalmente utilizam a abertura dos trabalhos para apresentar boas vindas, pautas e posicionamentos para o ano.

Além das votações em plenário, também será realizada uma Sessão Extraordinária para votação do Processo 0021/2026 - Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora.

A população pode acompanhar as Sessões presencialmente no plenário José Sanches Postigo (piso superior) ou pelos canais oficiais da Câmara - Facebook, Instagram, Site, YouTube e TVCabo canal 2.

🎄✨ A Câmara Municipal, em nome do seu presidente, Franklin da Seguradora, deseja a toda a comunidade um Feliz Natal e um...
23/12/2025

🎄✨ A Câmara Municipal, em nome do seu presidente, Franklin da Seguradora, deseja a toda a comunidade um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de paz, saúde, amor e esperança. Que este novo ano renove nossos sonhos e fortaleça ainda mais o compromisso com o bem-estar de toda a população. ✨🎄

23/12/2025

Mensagem de Natal do presidente da Câmara Franklin da Seguradora

23/12/2025

Mensagem de Natal do Vereador Marcos Dione

23/12/2025

Mensagem de Natal da vereadora Ana Helena Issa

Endereço

Visconde De Mauá, 121/Centro
Santo Anastácio, SP
19360-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00

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O horário NORMAL de atendimento na Câmara de Santo Anastácio-SP é de Segunda a Sexta, das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs. NA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, o horario segue das 8:00hs as 12:00(meio dia). Neste horário, funcionam a portaria, a secretaria administrativa, a secretaria de finanças e contabilidade, secretaria legislativa, secretaria jurídica e a assessoria de comunicação.

As sessões ordinárias são realizadas às segundas-feira, a partir das 20:00 horas. No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Santo Anastácio, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 11 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. O Plenário da Câmara Municipal que recebeu o nome de ‘José Sanches Postigo’, é composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário. Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização na criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; zona urbana, zona rural, entre outras. Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores. A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo. A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações não são mais secretas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.

[Assessoria de Comunicção Legislativa CMSA]