Our Story
O horário NORMAL de atendimento na Câmara de Santo Anastácio-SP é de Segunda a Sexta, das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs. NA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, o horario segue das 8:00hs as 12:00(meio dia). Neste horário, funcionam a portaria, a secretaria administrativa, a secretaria de finanças e contabilidade, secretaria legislativa, secretaria jurídica e a assessoria de comunicação.
As sessões ordinárias são realizadas às segundas-feira, a partir das 20:00 horas.
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Santo Anastácio, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 11 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal que recebeu o nome de ‘José Sanches Postigo’, é composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização na criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; zona urbana, zona rural, entre outras.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo.
A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações não são mais secretas.
A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.
[Assessoria de Comunicção Legislativa CMSA]