São atribuições da Secretaria de Município de Meio Ambiente:
Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento
local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade;
Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;
Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade;
Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n°. 237/97, do Convênio de Delegação de Competência em Ações de Meio Ambiente firmado com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), publicado no Diário Oficial do Estado do RS em 02 de junho de 2010, da Resolução CONSEMA nº. 288/14 e da Resolução CONDEMA nº. 001/16. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente;
Prevenir e combater as diversas formas de poluição;
Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município;
Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural;
Promover a educação ambiental;
Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;
Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;
Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;
Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;
Gerenciar unidades de conservação municipais e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação;
Administrar e fiscalizar as áreas institucionais do município;
Promover ações de defesa do meio ambiente, em estreita colaboração com o Sistema Único de Saúde;
Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente;
Outras atividades correlatas.