29/01/2026
ATENÇÃO RESPONSÁVEIS E ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO
A legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.945/2024, que reorganiza esta etapa e define novas diretrizes para o Ensino Médio, estabelece que os estudantes não podem integralizar carga horária em ensino médio parcial em nenhuma hipótese, ou seja, não há possibilidade de dispensa de nenhum componente curricular, seja dos Itinerários Formativos ou da Formação Geral Básica.
Informamos, portanto, que, a partir do ano de 2026, o sexto horário será obrigatório e NÃO HAVERÁ DISPENSA de estudantes mais cedo, inclusive para aqueles que trabalham, fazem cursos ou estágio. Os estudantes deverão adequar seus horários de trabalho ou de cursos, considerando que o 6º horário integra a carga horária obrigatória da escola.
O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá acarretar perda de carga horária, prejuízos no recebimento do benefício Pé de Meia, em razão das exigências mínimas de frequência, e até o encerramento da matrícula, conforme normas aplicáveis.
A Direção!