11/09/2026
O Provimento nº 141/2023 do CNJ regulamentou a possibilidade de reconhecimento e dissolução da união estável diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.
O casal pode formalizar o reconhecimento por meio de termo declaratório, apresentado perante o oficial de Registro Civil.
A medida trouxe mais uma alternativa para os casais que desejam formalizar sua relação e dar publicidade à união estável.
Já no caso de dissolução da união estável, quando houver partilha de bens, alteração de nome ou outras questões que exijam assistência jurídica, a participação de advogado é necessária.
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