EDSON NUNO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

EDSON NUNO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Direito Administrativo, Civil, Empresarial e Trabalhista

Direito Administrativo: Mandados de Segurança, Interposição de Remédios Jurídicos de Urgência Perante Órgãos Municipais, Estaduais e Federais da Administração Direta e Indireta. Atendemos casos em todos os ramos do Direito Civil, como: Família (Divórcios e Inventários), Imobiliária (Possessórias, Locações, Usucapião...), demandas das Sociedades Empresariais (Fusões, Dissociações, Execuções, Defes

as Administrativas e Judiciais...), Ações Indenizatórias, Relação de Consumo etc. Direito do Trabalho: Interposição de Reclamações Trabalhistas, Defesas de Reclamações Trabalhistas e Acompanhamento em Instâncias Iniciais e Superiores, Interposição de Recursos, Agravos, Embargos de Terceiro e outros. Direito Criminal: Habeas Corpus, Livramento Condicional, Requerimento de Fiança, Acompanhamento a Delegacias e Órgãos do Ministério Público, Acompanhamento e Defesa em Processos Criminais.

A preguiça ataca e o CNJ, com a ativa participação dos Conselheiros oriundos das OAB, respondem à altura!!http://www.con...
24/12/2016

A preguiça ataca e o CNJ, com a ativa participação dos Conselheiros oriundos das OAB, respondem à altura!!

http://www.conjur.com.br/2016-dez-23/cnj-obriga-tj-ba-aceitar-peticionamento-digital-durante-recesso?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Depois do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi a vez do TJ da Bahia ser obrigada liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça a manter o sistema de peticionamento eletrônico funcionando durante o recesso forense. A pausa dada pela Justiça para o fim de ano começou nesta...

28/11/2016

Mais uma vez o submundo da mentira é desmascarado!
Abaixo os privilégios e a vitaliciedade!
Evoluamos para o mandato e para o mérito!

nota-da-oab-em-resposta-a-amb

01/11/2016

CJF - Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica

O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica (tema 29).

Este é apenas um dos mais de 150 temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Os temas representativos são orientadores para os Juizados Especiais Federais de todo o País, que devem adotá-los em processos que versem sobre a mesma questão de direito.

Confira a íntegra do acórdão do tema 29 aqui.

Pesquise as teses de seu interesse e conheça os representativos de controvérsia da TNU no portal do CJF. Clique aqui.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

01/11/2016

STJ - Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação

Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime.

A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança.

O réu recorreu dessa decisão sob a alegação de que os juros moratórios só poderiam incidir a partir do momento em que a execução para a entrega de coisa certa fosse convertida em execução por quantia certa.

Dívidas pecuniárias

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de modif**ação da contagem do prazo de incidência dos juros. Com base no artigo 407 do Código Civil, os desembargadores entenderam que os juros de mora são devidos tanto nas dívidas em dinheiro como nas prestações de qualquer outra natureza. Também lembraram que o artigo 405 do mesmo texto legal estabelece a citação inicial como marco para a contagem dos juros.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor argumentou que não havia a mora antes da conversão da entrega de coisa para a obrigação de pagamento de quantia certa. Ele alegou, ainda, que, em vez de juros moratórios retroativos, o TJPR poderia ter aplicado a multa prevista no artigo 621 do Código de Processo Civil.

Retroação

A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, esclareceu que, conforme estipula o Código Civil, o devedor é obrigado a arcar com juros de mora tanto nos casos de dívida em dinheiro quanto nos débitos de outra natureza, uma vez convertidos em obrigação pecuniária.

Dessa forma, ressaltou a ministra, a retroação da incidência dos juros à data de citação ocorre mesmo no caso da conversão da obrigação pecuniária.

“A pretendida incidência de juros de mora apenas a partir da conversão do valor da obrigação de entrega de coisa em obrigação pecuniária, o que somente ocorreu em razão do inadimplemento e da mora do devedor, acarretaria o enriquecimento ilícito deste, pois seria indevidamente beneficiado com o retardamento, consoante assinalado pelo acórdão recorrido”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso do devedor.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1122500

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

28/10/2016

Imprensa livre

O desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região, concedeu liminar em HC para cassar decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. A decisão reformada pretendia descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que, em fevereiro de 2015, revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC. Para o desembargador, o "dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a um imprensa livre".

28/10/2016

Encômios

No caso narrado na migalha anterior, a 2ª turma do STF se impressionou com a sustentação oral do advogado Cleber Lopes de Oliveira. Aliás, em Migalhas 3.902, de 2013, já tínhamos chamado a atenção para o mesmo advogado na tribuna do STJ. Ontem, não foi diferente. Após sua defesa, o primeiro a se manifestar foi o ministro Lewandowski, que se disse "vivamente impressionado", e afirmou que a defesa foi "uma das melhores sustentações orais dos últimos tempos", "técnica", "precisa", "que me fez refletir". Também o ministro Toffoli teceu elogios à atuação do causídico : "brilhante", "extremamente técnica, pontual, que nos faz trazer à mente uma maior reflexão". Ouça o causídico que, de fato, é um expoente no Direito Criminal.

Fonte: Migalhas

28/10/2016

Juiz pede que autora justifique inicial extensa com doutrina alemã para causa de R$ 1 mil

Decisão inusitada foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara do Foro Central Cível/SP: ele criticou inicial extensa e referências em língua estrangeira.

Trata-se de um processo de extravio de bagagem ajuizado por seguradora contra uma companhia aérea alemã. A causa foi distribuída ao juízo em agosto deste ano e, em setembro, foi proferida a decisão.

No despacho, o magistrado solicitou que a parte autora esclareça, de forma resumida e em língua portuguesa, “qual a necessidade de petição inicial de trinta e sete páginas e com referências à doutrina alemã para cobrança de ressarcimento de R$1.386,70".

Esclarecimento

Em resposta, o advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos afirmou que, embora a causa envolva valor baixo, "as questões jurídicas que a circundam são extremamente complexas".

O causídico também defendeu que o uso do termo estrangeiro não impede a compreensão, visto que foi traduzido em nota de rodapé.

"Data maxima venia, em função do melhor patrocínio possível das causas entregues a este causídico, dever ético que o vincula por força da profissão que, combativamente, desempenha, é que se esmera tanto na defesa dos interesses do cliente, independentemente do valor envolvido."

Isto posto, pediu o acolhimento da justif**ativa e o deferimento da inicial tal como protocolizada.

Fonte: Migalhas

26/10/2016

Cirurgião que esqueceu compressa dentro de paciente não cometeu erro médico, entende juiz

O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após cesariana não configura erro médico. Assim entendeu o juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, ao julgar improcedente a ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral. Diante da perícia que afastou o erro médico, o magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.

Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. A execução, no entanto, foi suspensa, já que foi deferido o pedido de Justiça gratuita à autora.

O caso

Narra a autora que, após a cesariana para o parto de seu primeiro filho, em agosto de 2011, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. No mês seguinte, diante de falso diagnóstico de tumor, foi submetida a nova cirurgia para retirada do corpo estranho. Durante o procedimento, no entanto, descobriu-se que não havia tumor, mas a compressa cirúrgica colada à parede do intestino.

Diante do fato, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. Já o médico sustentou que agiu "de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito".

Laudo

Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral.

A perícia reconheceu o nexo causal entre o "corpo estranho" e a cesariana. Contudo, concluiu que o fato constitui "evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões".

Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente "independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada". Ele ainda considerou de "difícil estabelecimento" a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.

Fonte: Migalhas

13/10/2016

CCJ aprova sustentação oral em pedido de liminar

“A sustentação oral é parte fundamental do trabalho de advogadas e advogados”, destaca o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou nesta terça-feira (11) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara pela aprovação da proposta que garante à advocacia o direito à sustentação oral nos pedidos liminares levados à análise do plenário de tribunais – ocasiões em que atuam como órgãos colegiados. A proposta tramita em caráter conclusivo e deve seguir para o aval do Senado.

“Decisão que vai ao encontro do que preconiza a Lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia. Da mesma forma, a Constituição Federal coloca a figura do advogado como essencial à administração da Justiça, sendo necessário o respeito irrestrito às prerrogativas profissionais para que o cidadão tenha seus interesses plenamente defendidos. A sustentação oral é parte fundamental do trabalho de advogadas e advogados”, aponta Lamachia.

A proposta é do deputado Carlos Manato (SD-ES), que deu como exemplo mandados de segurança que são levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o relator acredita que a liminar tem grande importância ou repercussão. “A proposta apenas garante aos advogados o direito de sustentação oral nessas hipóteses, direito que já existe nos julgamentos”, disse.

O relator da proposta, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), destacou que ela é salutar para o ordenamento jurídico brasileiro. “Fica assim assegurado ao advogado o direito a apresentar sustentação oral tanto na sessão do julgamento do mérito quanto na sessão da apreciação do pedido liminar em órgão colegiado”, observou.

Com informações da Agência Câmara

19/09/2016

Portaria do Ministério do Trabalho defende prerrogativas da advocacia

Texto prevê a instalação de uma sala no Ministério para membros da advocacia e estabelece que causídicos recebam tratamento à altura da dignidade da profissão.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, apresentou na sexta-feira, 16, a portaria 1.081/16, que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho e das Superintendências de todo o país.

No texto, f**a expresso que os advogados devem receber tratamento respeitoso por servidores e autoridades – "à altura da dignidade da advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito", não lhes sendo imposto qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei.

A portaria também prevê que os causídicos tenham livre acesso às repartições do Ministério a fim de obter provas ou informações de que necessitem para o exercício de sua profissão, e determina a instalação de uma sala no Ministério para uso dos membros da advocacia.

Entre outras prerrogativas, o documento estabelece ser direito do advogado ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, e dirigir-se diretamente aos servidores ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário marcado.

Reconhecimento

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou o ministro pela iniciativa e lembrou que o documento atende pleito da OAB nacional, de junho deste ano.

O ministro Ronaldo, que é advogado, foi recebido na sexta-feira na sede da OAB/RS pelo presidente Ricardo Breier e sua diretoria. O dirigente da seccional destacou que a portaria reafirma o papel essencial do advogado à administração da Justiça.

"Esse é um reconhecimento à toda classe e aos quase 1 milhão de profissionais no país. A advocacia é fundamental na representação social, e essa iniciativa confere as condições de exercer a profissão de forma plena em todo o território nacional."

O ministro do Trabalho ressaltou que a portaria vem chancelar a importância da advocacia para o Estado Democrático de Direito.

"Reconhecemos a imprescindibilidade dos advogados dentro do Ministério. Queremos o fortalecimento de nossa sociedade, e esse profissional é a voz constitucional da cidadania e quem garante os seus direitos."

Após a publicação da portaria, eventuais reclamações pelo descumprimento das definições deverão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected], a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério.

19/09/2016

STJ - Falta de convencimento do julgador não justif**a extinção do processo

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu uma liquidação de sentença para apuração de lucros cessantes por considerar que as provas apresentadas não seriam suficientes para a determinação exata do valor da indenização.

O caso envolvia a compensação de lucros cessantes referentes ao que uma empresa deixou de ganhar com a venda de capacetes que seriam produzidos a partir de equipamentos não entregues.

Foram realizadas três perícias judiciais. Apenas a última, determinada pelo juízo de primeiro grau em razão da discrepância entre a primeira e a segunda perícia, foi homologada. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento.

Presunções

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela extinção da liquidação judicial de sentença pois, segundo o acórdão, as perícias se basearam em meras presunções, “desprovidas de grau aceitável de certeza, de modo que seus resultados não podem ser aceitos”.

No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a ausência de formação de convencimento pela corte estadual não poderia ser justif**ativa para a extinção da liquidação.

Bellizze destacou o instituto do ônus da prova, que atribui às partes o dever de municiar o juiz para que este firme a convicção quanto ao direito alegado; uma vez não comprovado esse direito, a parte à qual incumbe tal ônus sai perdedora no litígio.

O ministro também rechaçou a afirmação do acórdão sobre a inviabilidade de utilização de presunções no sistema probatório. “As presunções não apenas são toleradas pelo sistema processual, como lhe são fundamentais”, disse.

Para o relator, é impossível chegar a uma conta exata sobre quanto a empresa deixou de lucrar, mas exigir essa precisão seria o mesmo que negar o direito à reparação integral do dano judicialmente reconhecido.

O colegiado, por unanimidade, determinou o processamento do recurso pelo TJSP.

REsp 1549467

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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