Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico Esta pagina tem como objetivo divulgar as ações realizadas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico de São Sebastião do Passé-BA

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade exercer as funções de planejamento urbano, envolvendo as áreas de trânsito e transporte urbano, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, e promover o desenvolvimento econômico através do fomento ao Turismo, à Indústria e ao Comércio, com a seguinte área de competência:
I - assessorar o(

a) Prefeito(a) quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
II - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o adequado uso do solo;
III - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do Município;
IV - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
V - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
VI - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
IX - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano;
X - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XII - executar o controle sobre as atividades comerciais, industriais e de serviços, a fim evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares inadequados;
XIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
XIV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XV - promover e executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
XVI - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XVII - em relação ao sistema de trânsito e estacionamentos públicos:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
b) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
c) estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito, visando a segurança, a fluidez e a educação para o trânsito;
d) promover e participar de projetos e programas para valoração da cidadania, educação, proteção ao meio ambiente e segurança no trânsito;
e) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
f) desenvolver estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
g) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, motorizados ou não, de pedestres e de animais, isolados ou em grupo, e promover o desenvolvimento da circulação;
h) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
i) executar a fiscalização, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, parada, estacionamento, excesso de peso, dimensões, lotação dos veículos, emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
j) implantar, manter e operar o sistema de estacionamentos públicos;
k) implantar a sistemática de fluxos permanentes de informação entre os diversos órgãos e entidades de trânsito, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema de circulação;
l) cobrar e arrecadar valores provenientes da prestação e utilização de serviços públicos, bem como pelo uso de bens e áreas de domínio público e pela exploração de serviço público sob o regime de concessão ou permissão;
m) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
n) arrecadar os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e os provenientes da escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
o) implantar medidas para redução da circulação de veículos com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
p) registrar, licenciar e conceder autorização para conduzir ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação municipal, fiscalizando, autuando e aplicando penalidades;
q) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações da legislação de trânsito, na esfera de sua competência;
r) emitir permissão prévia para realização de obra ou evento que perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos e pedestres ou coloque em risco a segurança no trânsito;
s) emitir prévia anuência com vistas à aprovação de projeto de edificação que possa transformar-se em pólo gerador de tráfego;
t) conceder autorização especial de trânsito, nos casos de veículo ou combinação de veículos que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões pré-estabelecidos pela legislação brasileira competente;
u) implantar e gerenciar equipamentos específicos, diretamente relacionados ao trânsito, no âmbito do Município;
v) executar pequenas intervenções físicas do sistema viário;
w) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
x) viabilizar políticas públicas vinculadas ao trânsito no Município. XVIII - em relação ao sistema de transporte público:
a) planejar, programar, controlar, disciplinar e fiscalizar o sistema de transporte público do Município, constituído pelas empresas e/ou recursos humanos vinculados ao setor, os terminais, os postos de fiscalização, os pontos de embarque e desembarque de passageiros, e seus veículos (ônibus, micro-ônibus, vans, táxis e transportes especiais e de aluguel);
b) promover o desenvolvimento do transporte público por meio da elaboração e implantação de projetos e intervenções setoriais de natureza política, social, econômica e financeira;
c) permitir, por ato próprio e com atendimento à disposição legal, a exploração por particulares dos serviços de transporte público do Município;
d) elaborar e fiscalizar o cumprimento de regulamentos, normas ou instruções desenvolvidas para a operacionalização do sistema de transporte público, podendo aplicar penalidades mediante lavraturas de autos de infração e efetuar a respectiva cobrança das multas aplicadas;
e) detalhar operacionalmente o sistema de transporte público, definindo os modais, as tarifas, as linhas, os itinerários, os equipamentos, os pontos de embarque e desembarque de passageiros e os esquemas de integração;
f) proceder estudos para a definição da política tarifária do sistema de transporte público do Município;
g) promover auditorias técnica, operacional e financeira nas empresas permissionárias de ônibus;
h) administrar os equipamentos urbanos e outros mobiliários do sistema de transporte público do Município;
i) celebrar contratos com particulares, quando a natureza das ações ou serviços assim o exigir;
j) assegurar o cumprimento dos padrões de funcionamento, higiene e segurança dos equipamentos utilizados na exploração dos serviços de transporte;
k) operar diretamente ou delegar à particulares a exploração dos serviços de transporte público;
l) preparar os procedimentos exigidos à permissão ou concessão de exploração do serviço de transporte público;
m) orçar e administrar fundos municipais que objetivem a melhoria e o desenvolvimento do transporte público municipal, especialmente a parcela da receita tarifária diária, paga pelos usuários de ônibus e vans, em espécie ou bilhetagem, sob responsabilidade do Poder Público;
n) arrecadar taxas administrativas de permissionários e por serviços prestados às entidades públicas e privadas, relativas ao sistema de transporte público;
o) definir formas alternativas de captação de recursos para a expansão das atividades de transporte no Município;
p) realizar pesquisas, processar e analisar dados necessários ao sistema de informações do transporte coletivo;
q) implantar e manter atualizados os cadastros necessários para a operação do sistema de transporte público;
r) elaborar planos para o atendimento às operações especiais e atividades emergenciais;
s) colaborar com assistência técnica para o desenvolvimento do setor de transporte público e prestar informações sobre assuntos correlatos ao sistema transporte público do Município;
t) promover a participação do usuário do sistema no processo de adequação e melhoria do serviço público prestado;
u) regulamentar a concessão de gratuidades ou descontos tarifários concedidos a determinadas categorias de usuários;
v) regulamentar o sistema de concessão do Vale Transporte, no Município;
w) viabilizar políticas públicas vinculadas ao transporte público no Município. XIX - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XX - elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos habitacionais de interesse social;
XXI - desenvolver estudos e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
XXII - exercer outras competências correlatas.

O SecretárioLUCIANO LAGO, Jovem, 32 anos, filho de Dona Marise, do Armarinho Reis, e de Lucinho do Bar de Zuza, sebastia...
25/02/2016

O Secretário

LUCIANO LAGO, Jovem, 32 anos, filho de Dona Marise, do Armarinho Reis, e de Lucinho do Bar de Zuza, sebastianense de coração, nasceu em Santo Amaro como a maioria dos munícipes da década de 80, porem cresceu , estudou boa parte de sua formação e trabalha nesta cidade, formou-se em Engenharia Civil, estando na Prefeitura desde 2003. Sua carreira na Administração Pública dando início como Professor, ensinando na Escola Josiane Conceição, em Lamarão, e no Graciliano Ramos, na Urbis; deu aulas também em Cursos Profissionalizantes de Pedreiro e Carpinteiro. Logo após atuou como estagiário, e com mérito atribuído a seus esforços e dedicação tornou-se Servidor Público Efetivo em 2007. Em 2013, foi-lhe dado a oportunidade de assumir esta Secretaria, onde o mesmo não hesitou em aceitar e vem desenvolvendo diversas ações, conforme descrito nesta página
Com seu conhecimento e experiência na Administração pública vem trabalhando por uma cidade mais organizada, com mais oportunidades e melhor qualidade de vida para a população.

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São Sebastião Do Passé, BA
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