19/07/2016
O CONFIA tomou conhecimento através da “Ata da Reunião do Diretório Municipal do Rio de Janeiro” disponibilizada no site do partido, de que o Sr. Roberto Motta, filiado ao NOVO no Município do Rio de Janeiro, teve o seu requerimento de pré-candidatura indeferido na última sexta-feira, dia 15.07.2016, entre outros motivos, pelo fato de não haver se desincompatibilizado da função de membro de Diretório antes de 12 (doze) meses contados da apresentação da sua pré-candidatura (art. 37, § 5º, do Estatuto).
Segundo tal Ata a “regra passou a viger a partir das eleições de 2012 e tem por objetivo impedir que os mandatários disputem em desigualdade de condições com os demais filiados, especialmente tendo em vista que o instituto de apoiamento de pré-candidaturas, previsto no Art. 103 do Estatuto, exige articulação intrapartidária. Trata-se de instrumento partidário que objetiva afastar a prática do abuso de poder político e foi previsto em todas as esferas do NOVO (Arts. 30 e 50).”
Sendo essa a interpretação seguida pelo NOVO, ela deve ser aplicada, por isonomia, a TODOS os pré-candidatos, INDEPENDENTEMENTE DE IMPUGNAÇÃO FORMAL. Vale destacar que no próprio caso do Sr. Roberto Motta, este assunto NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO, tendo sido trazido à tona POR INICIATIVA DO PRÓPRIO Diretório Municipal do RJ ao tratar do “atendimento dos requisitos estatutários” pelo pré-candidato.
Analisando especificamente a situação em Belo Horizonte, verifica-se que a Sra. Carolina de Oliveira Castro Baía Antunes foi eleita Vice-Presidente para o Diretório Estadual de Minas Gerais no dia 12.08.2015 (cf. página 06 e 07 da respectiva Ata), mesma data, aliás, em que o Sr. Roberto Motta deixou o Diretório do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, a pré-candidatura da Sra. Carolina Antunes foi DEFERIDA.
Como se vê, o critério do art. 37, p. 5º, do Estatuto, que serviu para que o diretório municipal do Rio de Janeiro indeferisse a pré-candidatura de Roberto Motta, NÃO FOI APLICADO à pré-candidata Carolina Antunes.
De um partido que defende a igualdade de todos perante a lei, o mínimo que se espera é que trate todos os filiados de forma igualitária perante o Estatuto.
O CONFIA quer repudiar de forma veemente esse lamentável exemplo de aplicação de dois pesos e duas medidas, esperando que os dirigentes do NOVO corrijam a ilegalidade praticada, sempre lembrando ser desnecessária qualquer impugnação formal por filiado para tal fim.