A Associação dos Militares Estaduais de São Paulo – AMESP nasceu de um grupo de oficiais reformados da Força Pública do Estado de São Paulo, durante um almoço, quando se comemorava o aniversário da cidade de São Paulo, em 25 de janeiro de 1935 (NR). Em 25 de março de 1935, aqueles oficiais reuniram 177 colegas, oficiais de vários postos, em assembleia realizada no salão nobre da Cruz Azul, na Aven
ida Tiradentes nº 15, às 19 horas, e aprovaram por unanimidade a constituição da Associação e seu Estatuto com a denominação de Associação dos Oficiais Reformados da Força Pública do Estado de São Paulo; nesta mesma Assembleia foi eleita a primeira Diretoria, com a seguinte constituição: Presidente – Maj Dr. Arlindo de Carvalho Pinto; Vice-Presidente – Ten Cel Afonso Luiz Cianciuli; Secretário-Geral – Ten Cel Azarias Silva; 1° Secretário – Cap Manoel de Oliveira Cravo; 2° Secretário – Ten Lourenço Raimundo de Oliveira; 1° Tesoureiro – José Garcia; 2° Tesoureiro – Irineu Rangel de Carvalho. No curso do tempo, foram registradas alterações de atos constituintes, com a fusão do Círculo Militar do Estado de São Paulo (oriundo da união da Associação dos Inativos da Guarda Civil com o Clube dos Tenentes da Força Pública), em Assembleia realizada em 12/9/1972, resultando a denominação “Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo”. Em 10 de agosto de 1995, cumprindo exigências legais decorrentes de legislação específica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com vistas à consignação das mensalidades de associados, em Assembleia Geral Extraordinária foi mudada a denominação para Associação dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AORPMESP. Em 9 de janeiro de 2004, a entidade passou a denominar-se Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em Assembleia Geral do dia 16 de Dezembro de 2010, passou a denominar-se Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). (NR)
Atualmente, objetivando dotá-la de mecanismos de renovação do seu quadro associativo e de uma estrutura organizacional moderna e menos dispendiosa, que possibilite maior representatividade da classe militar, pois, a partir da assembleia de 12 de janeiro de 2012 não é mais exclusiva de Oficiais, passando a denominar-se Associação dos Militares Estaduais de São Paulo – AMESP conforme aprovação unânime da Assembleia Geral reunida em sessão do dia 17 de março de 2023. A alteração do nome da associação de AOMESP para AMESP é plenamente justificável e já deveria ter sido realizada desde a assembleia realizada no dia 12 de janeiro de 2012, quando foi apresentada e aprovada a proposta visando permitir que as Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo pudessem participar como associadas, com todos os direitos daqueles que já pertenciam ao quadro, no caso, os oficiais da PMESP, com exceção do direito de ser votado, conforme constou da alteração do artigo 6º e seus Incisos e Alíneas, cujo objetivo principal era aumentar o quadro associativo e permitir que as praças e suas pensionistas pudessem usufruir dos benefícios ofertados pela associação. Esta alteração foi mantida pela assembleia Geral de 21 de setembro de 2018, ou seja, foi mantida a decisão da assembleia anterior e novamente na recente assembleia de 17 de março de 2023.
É tradição da Associação promover alterações no Estatuto, sempre procurando incluir novas categorias de associados com o objetivo de beneficiá-los, como a categoria de Coligados, em assembleia anterior, e, nesta última, quando foi incluída a categoria das viúvas/pensionistas de policiais militares mortos em serviço ou em razão dele, com todos os benefícios dos demais associados, isentando-as de pagar mensalidade, sendo o seu falecido marido associado ou não da AMESP. As alterações constitutivas foram registradas na Cidade de São Paulo, inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Cartório do 2° Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, no livro A6, sob o n° 8530 (protocolo A 23, n° 774.416). Este último ato constitutivo foi averbado no mesmo Cartório em microfilme no livro A do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 48719, averbado à margem do Registro 47879, em 11 de janeiro de 1996.