Prefeita Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Cultura, 20 (vinte) Casas de Cultura, às quais compete a coordenação, promoção e desenvolvimento de atividades programas e
iniciativas artísticas e culturais. Atendendo a solicitação da população através da Lei nº. 14.702/2007 alterou a denominação para Casa de Cultura de São Miguel - Antonio Marcos, nome escolhido em homenagem ao famoso cantor da Jovem Guarda e morador do Bairro de São Miguel- ANTONIO MARCOS, garante à comunidade uma série de atividades que visam à integração social, a prática de exercícios físicos e liberdade artística. Oferece a população oficinas voluntárias de Teatro, Canto/Coral, Yoga, Karatê e Ballet, promove encontros de coletivos de samba todo segundo domingo de cada mês, na parte da tarde, e ainda abriga Exposições, Lançamento de Livros, quadros e Bailes. A Casa de Cultura de São Miguel - Antonio Marcos - ocupa um sobrado de 02 pavimentos e 01 garagem, com área construída de 610m², destinados as oficinas, eventos. Sempre levando arte, cultura e lazer para atender os moradores de São Miguel, adjacentes e como também outros bairros da Cidade de São Paulo, a Casa de Cultura incentiva projetos que buscam divulgar e resgatar raízes da música brasileira e de outras ramificações artísticas.