Justiça para mulheres que são agredidas por seus companheiros

Justiça para mulheres que são agredidas por seus companheiros Espaço reservado para denúncias anônimas.

Está página foi criada em protesto as delegacias, que demoram a investigar e prender homens, que não tem respeito a suas mulheres, e as agridem brutalmente

Quando o DANO É COLETIVO a conversa é COM A POLÍCIA FEDERAL!
03/02/2026

Quando o DANO É COLETIVO a conversa é COM A POLÍCIA FEDERAL!

https://www.facebook.com/100064823102413/posts/1302202985283793/
14/01/2026

https://www.facebook.com/100064823102413/posts/1302202985283793/

O dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.

Para o Tribunal, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.

No caso julgado, um desembargador foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Saiba mais: http://kli.cx/reph

rosto de uma mulher sobreposto com marcas de mão de tinta em cores fortes. Ao lado o texto: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Dano moral decorrente de violência contra a mulher é presumido"

12/10/2025

Promotora da Promotoria Pública de MAUÁ - SP, pede baixa de processo de Violência doméstica por considerar fatos narrados, fotos de hematomas e a palavra da Vítima INSUFICIENTE PARA PROVAR AGRESSÕES!

O fato ocorreu após a vítima procurar a delegacia da mulher de Mauá -Sp onde foi ouvida, e suas testemunhas foram limitadas a falar sobre o ocorrido enquanto davam o depoimento, impossibilitando a defesa da vítima, dias após a Promotoria de Mauá enviou um e-mail para a vítima informando que seu processo estaria arquivado! Fonte: Dados e informativo direto a página.

10/10/2025
Fonte: IBDFAM BRASIL
23/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

🎯 O está no ar. Confira as notícias no portal: ibdfam.org.br/noticias

Fonte: IBDFAM BRASIL
23/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

O TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher em processo de dissolução de união estável até a definição da partilha.

O entendimento é de que os alimentos compensatórios não podem ser confundidos com antecipação ou parcelamento da meação, mas cumprem a função de equilibrar economicamente quem f**a afastado da posse e da administração do patrimônio comum.

Para Mariane Bosa, advogada do caso e membro do IBDFAM, a revogação antecipada da verba, antes da conclusão da partilha, não apenas afronta a lógica do instituto, como também gera enriquecimento ilícito, viola o princípio da igualdade de gêneros e perpetua a violência patrimonial contra a mulher, modalidade expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha.

Na visão da advogada, a decisão reafirma o direito à percepção de uma compensação enquanto não ultimada a divisão patrimonial e impede que aquele que permanece na posse e administração exclusiva do acervo comum se beneficie da morosidade processual como estratégia de postergação da partilha, usufruindo sozinho dos frutos do patrimônio sem qualquer contraprestação ao outro consorte.”

🔎 Acesse o site do IBDFAM e saiba mais sobre o caso. O link está na bio.


Fonte: Controladoria -Geral da União - CGU
18/09/2025

Fonte: Controladoria -Geral da União - CGU

Quer entender melhor o Time Brasil e conhecer todas as ações desse importante programa? Então, esta live é para você!

Participe e saiba mais sobre as iniciativas de integridade voltadas para estados e municípios. Haverá um espaço dedicado para perguntas e respostas com os participantes.

📅 Data: 23/09/2025
⏰ Horário: Das 10h às 11h
📍 Local: Transmissão ao vivo pelo canal da CGU no YouTube

Durante a live, a equipe da CGU apresentará as principais ações do programa, explicará como ele pode contribuir para a melhoria da gestão pública e tirará dúvidas sobre o processo de adesão.

Contamos com a sua participação!

Fonte: Direito Civil Contemporâneo
18/09/2025

Fonte: Direito Civil Contemporâneo

Fonte: IBDFAM BRASIL
18/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

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São Paulo, SP

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