11/03/2026
Jacqueline Valles ressalta que a estrutura de poder altera os personagens do processo, mas não a função investigativa da corporação: “Por se tratar de um ministro do STF, que tem foro privilegiado, os órgãos que participam do processo investigatório são diferentes de uma investigação comum. A Polícia Federal, pela Constituição, tem a prerrogativa de investigar o ministro. O inquérito, nesse caso, é presidido por um delegado da PF e todas as ações, como quebra de sigilo e diligências, precisam ser autorizadas por um juiz, que, nesse caso, tem que ser um ministro do STF”, detalha a jurista.
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