04/09/2026
BANCO É CONDENADO POR VENDA DE SEGURO A IDOSA POR TELEFONE
👵 A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada, decorrentes da contratação de um seguro por telefone.
📞 O banco alegou que a contratação era válida e apresentou gravação na qual a consumidora confirmava seus dados pessoais e aceitava o serviço. Para o Colegiado, porém, a simples existência da gravação não foi suficiente para demonstrar que a consumidora idosa manifestou consentimento livre, consciente e informado.
📖 A Relatora, Desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade. No caso, foram constatadas circunstâncias que comprometeram a validade do consentimento, além da violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
💰 Com isso, foi mantida a sentença que declarou inexistente a relação contratual, determinou o fim dos descontos e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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