ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões A Associação de Direito de Família e das Sucessões tem como principal objetivo a proteção da família. www.adfas.org.br A ADFAS trabalhará em defesa da família.

Núcleo natural da realização das pessoas, da criação, educação e formação de crianças, adolescentes e jovens, bem como da proteção de idosos, na família deve ser priorizada a segurança jurídica. O direito de família e o direito das sucessões não são limitados aos interesses individuais.

BANCO É CONDENADO POR VENDA DE SEGURO A IDOSA POR TELEFONE 👵 A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (...
04/09/2026

BANCO É CONDENADO POR VENDA DE SEGURO A IDOSA POR TELEFONE
 
👵 A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada, decorrentes da contratação de um seguro por telefone.
 
📞 O banco alegou que a contratação era válida e apresentou gravação na qual a consumidora confirmava seus dados pessoais e aceitava o serviço. Para o Colegiado, porém, a simples existência da gravação não foi suficiente para demonstrar que a consumidora idosa manifestou consentimento livre, consciente e informado.
 
📖 A Relatora, Desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade. No caso, foram constatadas circunstâncias que comprometeram a validade do consentimento, além da violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
 
💰 Com isso, foi mantida a sentença que declarou inexistente a relação contratual, determinou o fim dos descontos e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
 
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FILHA DE 24 ANOS DEIXARÁ DE RECEBER AJUDA POR NÃO COMPROVAR NECESSIDADE🎓 A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de ...
03/09/2026

FILHA DE 24 ANOS DEIXARÁ DE RECEBER AJUDA POR NÃO COMPROVAR NECESSIDADE

🎓 A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a exoneração da obrigação de um pai de pagar pensão alimentícia à filha de 24 anos. A decisão manteve sentença que determinou a interrupção do desconto de 12,5% que incidia sobre a aposentadoria do autor da ação.

💼 O Colegiado entendeu que, após a maioridade, a necessidade de recebimento dos alimentos deixa de ser presumida e deve ser comprovada pelo filho. No caso, a jovem já estava inserida no mercado de trabalho e não demonstrou impossibilidade de prover o próprio sustento.

💰 O pai alegou que a filha possuía renda própria e havia trocado de curso de graduação sem concluir a formação anterior ou comprovar aproveitamento acadêmico. A jovem, por sua vez, sustentou que seu salário não era suficiente para cobrir as despesas e que ainda dependia financeiramente do pai para prosseguir com os estudos.

⚖️ Segundo o Relator, Desembargador Carlos Roberto de Faria, a partir dos 18 anos cabe ao filho demonstrar a necessidade da continuidade da pensão alimentícia. No caso analisado, considerou que a inserção da jovem no mercado de trabalho afastava a justificativa para manutenção da obrigação.

📚 O Magistrado também destacou o princípio da autorresponsabilidade, ponderando que a pensão não deve ser utilizada de forma a incentivar a acomodação ou uma situação de dependência prolongada.

👨‍⚖️ Os Desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto do Relator. O acórdão transitou em julgado e o processo tramitou em segredo de Justiça.

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RECONCILIAÇÃO DE CASAL AFASTA CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA 📌 As medidas protetivas haviam sido concedidas...
02/09/2026

RECONCILIAÇÃO DE CASAL AFASTA CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
 
📌 As medidas protetivas haviam sido concedidas à mulher em dezembro de 2025. Em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante sob a acusação de violar as restrições impostas e, assim, praticar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
 
💬 Durante a vigência das medidas, entretanto, o casal retomou espontaneamente o relacionamento e passou conviver novamente. Diante da nova situação, ambos pediram a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
 
🤝 O Ministério Público de São Paulo manifestou-se favoravelmente à soltura, considerando que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime de descumprimento da medida protetiva.
 
👨‍⚖️ Ao analisar o caso, o Magistrado entendeu que a retomada da vida em comum afastou a situação de urgência e o risco à integridade física ou psíquica da mulher que haviam justificado a restrição de contato e a prisão preventiva.
 
🔎 Com isso, foi determinada a expedição do alvará de soltura. O homem, contudo, deverá comparecer a todos os atos processuais e não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial.
 
🔓 O Juiz ressaltou ainda que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva, que também poderá ser novamente decretada caso surja situação que justifique a adoção da medida mais gravosa.
 
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PAIS SÃO MULTADOS APÓS MANTER FILHO COM SÍNDROME DE DOWN FORA DA ESCOLA POR ANOS⚖️ A Vara da Infância e Juventude da com...
01/09/2026

PAIS SÃO MULTADOS APÓS MANTER FILHO COM SÍNDROME DE DOWN FORA DA ESCOLA POR ANOS

⚖️ A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville condenou os pais de uma criança com síndrome de Down ao pagamento de multa por não assegurarem a frequência escolar do filho, que permaneceu afastado da escola por anos. A decisão também determinou que os genitores comprovem sua matrícula e frequência da criança no ensino fundamental.

🏫 O caso chegou ao Judiciário após a criança apresentar faltas escolares desde 2023, situação que se prolongou  e resultou em reprovações. Antes do ajuizamento da ação, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção realizaram atendimentos, notificações, orientações e encaminhamentos na tentativa de regularizar a situação.

🚌Os pais alegaram falta de acompanhamento adequado, dificuldades de transporte e adaptação, além de episódios que consideraram inadequados no ambiente escolar. No entanto, segundo as informações apresentadas pela escola e pelos órgãos de educação indicaram que foram disponibilizados segundo professor e atendimento especializado. Denúncias de supostos maus-tratos também foram apuradas pela polícia, que não identificou crime

📚 Ao analisar o caso, a Magistrada considerou que a instituição de ensino oferecia acompanhamento compatível com as necessidades da criança e vinha adotando medidas destinadas a garantir sua permanência na escola. Segundo a decisão, eventuais dificuldades entre a família e a instituição deveriam ser enfrentadas pelos mecanismos disponíveis na rede de ensino.

⚠️ Os pais deverão comprovar a matrícula e a frequência escolar do filho em 15 dias e pagar, solidariamente, multa equivalente à metade de um salário-mínimo, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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DESEMBARGADOR ONALDO QUEIROGA LANÇA NOVA OBRA SOBRE A TRAJETÓRIA DO GRANDE JURISTA ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA A ADFAS sem...
31/08/2026

DESEMBARGADOR ONALDO QUEIROGA LANÇA NOVA OBRA SOBRE A TRAJETÓRIA DO GRANDE JURISTA ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA
 
A ADFAS sempre estará honrada por ter sido representada pelo grande Jurista, o Professor e Desembargador Antônio Elias de Queiroga, na Paraíba. Nosso primeiro Dirigente nesse maravilhoso estado foi sucedido por seu Filho, que deu continuidade ao engrandecimento da ADFAS, o Desembargador Onaldo Queiroga.
 
A obra escrita por seu filho, recentemente lançada, apresenta toda a beleza da vida profissional e pessoal do Dr. Antônio Elias de Queiroga: “1936 – Antônio Elias de Queiroga: a lei, as obras e o homem”.
 
O livro foi lançado no Tribunal de Justiça da Paraíba, por ocasião das comemorações de seus 90 anos, com a presença de muitos magistrados e advogados e a homenagem do atual Presidente do TJPB, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e resgata sua relevante trajetória, desde seu ingresso no Tribunal de Justiça da Paraíba, percorrendo sua atuação como Magistrado, Presidente do TJPB, Professor e Escritor, além de abordar sua vida familiar e o amor pela Fazenda Nova Acauã, no Sertão paraibano.
 
A obra representa também um importante registro da memória do Judiciário da Paraíba, ao preservar a história de um Magistrado que enobrece a comunidade jurídica.
 
“1936 – Antônio Elias de Queiroga: a lei, as obras e o homem” é a 14ª obra publicada pelo Desembargador Onaldo Queiroga, reafirmando sua dedicação à produção literária e à preservação da memória jurídica e institucional.
 
A ADFAS parabeniza seu Dirigente na Seção Estadual da Paraíba por mais essa importante realização e deseja pleno sucesso à nova obra!

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 18/2026 Confira os temas desta edição: Curso “As teses de repercussão geral do STF, os p...
31/08/2026

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 18/2026
 
Confira os temas desta edição:
 
Curso “As teses de repercussão geral do STF, os provimentos do CNJ e a jurisprudência brasileira - desjudicialização e soluções alternativas de conflitos familiares e sucessórios”
 
Justiça anula negociação de terreno feita sem participação de todos os herdeiros
 
Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos
 
Entre outros!
 
📧Associados recebem o informativo semanalmente via e-mail.

STJ AFASTA DE HERANÇA IMÓVEIS TRANSFERIDOS A FILHOS EM ACORDO DE ALIMENTOS⚖️ A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ...
28/08/2026

STJ AFASTA DE HERANÇA IMÓVEIS TRANSFERIDOS A FILHOS EM ACORDO DE ALIMENTOS

⚖️ A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que dois imóveis transferidos aos filhos do primeiro casamento, em acordo firmado em ação de alimentos, não devem ser levados à colação após a morte do pai.

🏠 O acordo, celebrado na década de 1990 e homologado judicialmente, estabeleceu usufruto vitalício dos imóveis em favor da ex-esposa e transferiu a nua propriedade aos filhos. No inventário, a viúva e os filhos do segundo casamento defenderam que os bens deveriam ser considerados adiantamento da legítima.

📑 Ao analisar o caso, a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que, embora o negócio tenha sido denominado “doação”, as circunstâncias demonstram que a transferência ocorreu como dação em pagamento de obrigação alimentar, e não como mera liberalidade.

📌 Segundo a Ministra, o acordo teve a finalidade de garantir moradia à ex-esposa e aos filhos e complementar a pensão alimentícia. Dessa forma, não ficou caracterizado adiantamento da legítima que justificasse a colação dos imóveis no inventário.

⚖️ A relatora também observou que acolher a tese de que a transferência da nua propriedade aos filhos teria sido uma liberalidade exigiria nova interpretação do acordo e reexame dos fatos e provas, providências inviáveis em recurso especial.

🔗 Leia a notícia completa e o acórdão no site da ADFAS.

JUSTIÇA ANULA NEGOCIAÇÃO DE TERRENO FEITA SEM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS⚖️ A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC)...
27/08/2026

JUSTIÇA ANULA NEGOCIAÇÃO DE TERRENO FEITA SEM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS

⚖️ A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) declarou nulo um compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e apenas parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.

🏠 O terreno, com área de 4.249,78 m², integra o patrimônio de um espólio submetido a arrolamento judicial. A negociação, porém, envolveu a totalidade do imóvel sem a concordância de todos os sucessores e sem autorização do juízo responsável pelo processo.

📑 Na decisão, a magistrada ressaltou que, enquanto a partilha não é concluída, nenhum dos herdeiros é proprietário exclusivo de um bem específico do espólio. Assim, apenas parte dos sucessores não poderia negociar a integralidade do terreno sem a participação dos demais e sem a necessária autorização judicial.

🔎 A empresa alegou ter agido de boa-fé e afirmou que, inicialmente, acreditava estar negociando com todos os herdeiros. A juíza, contudo, entendeu que, por atuar no ramo imobiliário, a empresa deveria ter adotado as cautelas necessárias para verificar a situação sucessória do bem antes da aquisição.

📌 A magistrada concluiu que a alegação de boa-fé não é suficiente para validar o negócio. Eventual venda futura poderá ser realizada, desde que sejam observadas as exigências legais, com a participação dos interessados e a fiscalização do juízo do arrolamento.

⚖️ Com esse entendimento, foi declarada a nulidade do compromisso de compra e venda e reconhecida a ineficácia dos atos decorrentes da negociação em relação à autora e ao espólio.

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ALIMENTOS VITALÍCIOS FIXADOS EM ESCRITURA PÚBLICA PODEM SER REVISTOS OU EXTINTOS⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal...
26/08/2026

ALIMENTOS VITALÍCIOS FIXADOS EM ESCRITURA PÚBLICA PODEM SER REVISTOS OU EXTINTOS

⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que alimentos fixados como vitalícios em escritura pública podem ser posteriormente revistos ou extintos. Segundo o Colegiado, mesmo quando a obrigação é pactuada sem prazo final, continuam aplicáveis as regras do Código Civil relativas à revisão e à exoneração dos alimentos.

📄 No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia desobrigado um homem de continuar pagando à ex-esposa pensão correspondente a 25% de seus rendimentos, que vinha sendo prestada desde o divórcio, ocorrido há mais de seis anos. Foram mantidas, contudo, outras despesas assumidas pelo ex-marido, como o plano de saúde.

💼 O pedido de exoneração foi fundamentado na mudança da situação da ex-esposa, que voltou a exercer atividade remunerada e passou a contar com outras fontes de renda. Ao recorrer ao STJ, ela sustentou que a natureza vitalícia da pensão estabelecida em escritura pública impediria sua revisão ou extinção.

⚖️ Relator do recurso, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a liberdade dos ex-cônjuges para disciplinar os efeitos patrimoniais do divórcio não afasta o regime jurídico próprio da obrigação alimentar. Por sua natureza assistencial, os alimentos permanecem sujeitos às hipóteses de revisão e exoneração previstas nos artigos 1.699 e 1.708 do Código Civil.

📌 O Ministro também diferenciou a pensão alimentícia das prestações de natureza compensatória ou indenizatória. No caso, ficou reconhecido que os pagamentos tinham finalidade de subsistência da ex-esposa e não estavam relacionados à compensação por eventual desequilíbrio patrimonial decorrente do divórcio.

🔎 Para o STJ, fatores como a qualificação profissional da ex-esposa, o exercício de atividades remuneradas, a existência de outras fontes de renda e o tempo transcorrido desde o divórcio justificaram a exoneração da pensão em dinheiro.

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TJPR MANTÉM VALIDADE DE TESTAMENTO QUE DESERDA FILHO⚖️ A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mantev...
25/08/2026

TJPR MANTÉM VALIDADE DE TESTAMENTO QUE DESERDA FILHO

⚖️ A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a validade de um testamento público no qual uma mãe determinou a deserdação de um dos filhos. Para o Colegiado, não foram apresentadas provas suficientes de que a testadora estivesse mentalmente incapaz quando manifestou sua última vontade.

📄 A ação buscava anular o testamento sob o argumento de que a mulher, diagnosticada com câncer em estágio avançado, não possuía plena capacidade mental e teria sofrido influência indevida. No entanto, segundo o Relator, Desembargador Fabio Luís Franco, não havia laudos ou prontuários médicos capazes de comprovar a alegada incapacidade na data da lavratura do documento.

🖋️ A prova oral também indicou que a mulher permanecia lúcida durante o tratamento. Nesse contexto, o Tribunal destacou a fé pública do testamento lavrado em cartório, no qual o tabelião e as testemunhas presentes atestaram que a testadora estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.

🔎 O Colegiado ressaltou ainda que a validade do testamento e a existência das causas que justificariam a deserdação são questões distintas. A discussão sobre a veracidade dos fatos apontados para deserdar o filho deverá ser analisada em ação própria, conforme o art. 1.965 do Código Civil.

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