Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro

Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro O Tribunal Eclesiástico previsto no Código de Direito Canônico é um tribunal que realiza a justiça.

O Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santo Amaro foi inaugurado em 26 de Maio de 2017.

Hoje  comemoramos 5 anos de criação do Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro. Quantas bençãos. Deus seja louvado por esse...
22/05/2022

Hoje comemoramos 5 anos de criação do Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro. Quantas bençãos. Deus seja louvado por esse instrumento de justiça e misericordia.

E nosso encontro de formação foi assim.Aconteceu hoje, na cúria diocesana de Santo Amaro, o Primeiro Encontro da Pastora...
23/04/2022

E nosso encontro de formação foi assim.
Aconteceu hoje, na cúria diocesana de Santo Amaro, o Primeiro Encontro da Pastoral Judiciária da Diocese de Santo Amaro. Obrigado aos colegas do Tribunal Eclesiástico: Williy e Maria; obrigado Carla (secretária da Pastoral Diocesana) e obrigado a todos que compareceram ao nosso encontro. Que seja o começo de um belo trabalho de evangelização. Deus nos abençoe.

Tivemos hoje uma reunião com os oficiais de justiça do Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro. Que Deus nos abençoe nesse ...
16/02/2022

Tivemos hoje uma reunião com os oficiais de justiça do Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro. Que Deus nos abençoe nesse novo ano judiciário.

O Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro acolhe com alegria a sua mais nova integrante. Seja bem vinda, Maria.
06/11/2021

O Tribunal Eclesiástico de Santo Amaro acolhe com alegria a sua mais nova integrante. Seja bem vinda, Maria.

Causas de nulidade matrimônialImpedimento de impotência em homens e mulheres (cânone 1084). É uma circunstância pessoal ...
06/09/2021

Causas de nulidade matrimônial

Impedimento de impotência em homens e mulheres (cânone 1084).

É uma circunstância pessoal que impede o ato conjugal de se realizar com naturalidade. A impotência deve ser anterior ao matrimônio e perpétua.
No caso do homem, ele deve ser capaz de ereção, penetração e ejaculação para que o casamento seja consumado. Se alguma dessas três coisas estiver faltando, essa pessoa ficará impotente, mesmo que seja capaz de gerar filhos. No caso das mulheres, elas têm que ter a capacidade de realizar a cópula conjugal, ou seja, a va**na deve poder realizar a relação sexual de forma normal.

Obs. A esterilidade por si mesma não é causa de nulidade matrimonial.

Exemplo

Fabrício, Demandado in causa, antes de conhecer a Ana, Demandante in causa, teve um acidente grave de motocicleta. Com a pancada na cabeça, o Fabrício sofreu um trauma cerebral que lhe deixou algumas sequelas motoras e inclusive a impossibilidade de ter ereção. Durante o namoro, Fabrício não contou para Ana a sua situação, pois estava com medo de que ela recusasse o casamento com ele. No namoro, por serem muito religiosos, não tiveram relação sexual e Ana nunca desconfiou de nada. Após o casamento, tudo foi esclarecido, e Ana pediu a separação.

Causas de nulidade matrimonial:
1. O erro doloso - O demandado de forma intencional levou a demandante ao erro quando lhe ocultou a sua situação (cf. Canon 1098 do CIC);

2. Impotência coeundi (antecedente e perpétua) por parte do demandando, ou seja, por incapacidade de realizar a cópula conjugal de modo perpétuo (Canon 1084 do CIC).

Casamento nulo por impedimento de idade.Os impedimentos são obstáculos que impossibilitam contrair o matrimônio validame...
03/09/2021

Casamento nulo por impedimento de idade.

Os impedimentos são obstáculos que impossibilitam contrair o matrimônio validamente e a Igreja como tais os configura para evitar que possam ocorrer matrimônios inconvenientes ou prejudiciais.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, estabelece 12 impedimentos dirimentes. Hoje iremos falar do impedimento de idade.

O Código de Direito Canônico estabele no c. 1083 que os rapazes não podem se casar validamente antes dos 16 anos completos nem as moças antes dos 14 anos completos. Embora a legislação civil brasileira exija dois anos a mais e a CNBB tenha decretado o mesmo acréscimo, isso diz respeito apenas à licença ao ato de casar.

Exemplo:

Antônia, Demandante in causa, e Pedro, Demandado in causa, tinham 15 anos de idade quando se casaram na igreja. Os pais deles fizeram o casamentos as pressas, pois estavam com medo dos falatórios, já que Antônia havia engravidado. O padre João abençoou esse casamento às portas fechadas e não observou o impedimento de idade entre eles. As partes foram morar na casa da mãe de Antônia e era a família deles que sustentava o casal. Pedro vivia mais na casa dos seus pais e a vida conjugal nunca aconteceu. Pedro vivia como se fossem solteiro. Logo que a criança nasceu, Pedro não quis mais saber de Antônia e voltou definitivamente para casa dos seus pais.

Sentença: casamento nulo por impedimento de idade da parte Demandada (can. 1083 do CIC).

Casos de nulidade matrimônialDurante o namoro Ana, demandada in causa, chegou a comentar abertamente com Paulo, demandan...
03/09/2021

Casos de nulidade matrimônial

Durante o namoro Ana, demandada in causa, chegou a comentar abertamente com Paulo, demandante in causa, que não queria ter filhos. Já o Paulo queria muito ser pai e a Ana sabia disso e, para não decepciona-lo aceitou ser mãe. Depois de celebrado o casamento, Ana planejou ter filhos somente depois do seu mestrado, ou seja, depois de 3 anos. Depois de terminar o mestrado Ana já não queria ter filhos porque não queria deformar seu corpo. Como Ana já estava decidida a não engravidar veio a separação do casal.

Titulo canônico para a causa: Exclusão de um elemento essencial do matrimônio, a prole, por parte do demandado (c. 1101,1).

Breve comentário: Excluiu a prole aquele que casa predisposto a não querer filhos. Essa vontade deve ser manifestada por palavras, antes de celebrado o casamento religioso, ou por meio da conduta assumida dentro do matrimônio, utilizando-se de todas as formas para evitar a prole.

Outro exemplo de nulidade matrimonial.Flávio, demandado in causa, antes de casar com Juliana, demandante in causa, já ti...
31/08/2021

Outro exemplo de nulidade matrimonial.

Flávio, demandado in causa, antes de casar com Juliana, demandante in causa, já tinha fama de namorador, inclusive, chegou a ser infiel no namoro. Juliana perdoou-o. Na esperança de que ele fosse fiel no casamento, Juliana resolveu contrair núpcias. Depois de celebrado o casamento, Flavio passou a se envolver com outras mulheres. Foram dois anos suportando as infidelidades dele. Como não houve mudança ela resolveu se separar.

Titulo canônico para a causa: Exclusão de um elemento essencial do matrimônio, a fidelidade, por parte do demandado (c. 1101,2).

Breve comentário: Excluiu o elemento essencial da fidelidade aquele cônjuge que antes do matrimônio se envolve com outras mulheres e que depois de casado permanece com a mesma conduta porque casou determinado a negar a(o) companheira(o) o direito exclusivo aos atos conjugais, reservando-se o direito de manter relações se***is fora do casamento com outras pessoas. Contudo, devemos distinguir entre a infidelidade, fruto da tentação em que cai um dos cônjuges depois de casado e por motivos diferentes, e a infidelidade à qual já se está predisposto antes de casar. Diferente é uma pessoa que casa e nunca se envolveu em caso de infidelidade na época do namoro nem noivado, mas somente depois de um ano de casados praticou o adultério. Adultério não é causa de nulidade matrimonial.

Mais um exemplo de exclusão parcial, a falta de um elemento essencial para o Matrimônio.Flávio, demandante in causa, cas...
31/08/2021

Mais um exemplo de exclusão parcial, a falta de um elemento essencial para o Matrimônio.

Flávio, demandante in causa, casou com Juliana, demandada in causa. Depois de casados Flávio passou a viver como se fosse solteiro. Quase não era presente em casa. Não era um esposo atencioso e carinhoso. Todos os finais de semana ele saia com os amigos para farras. Ia trabalhar cedo e nunca tomavam café juntos. Saia cedo do Trabalho mais somente chegava tarde em casa. Tinha dias que jantavam juntos, mas na maioria das vezes ele chegava, tomava banho e ia dormir. Juliana somente existia quando era para manter relações se***is com ele. Por conta dessa situação a vida conjugal foi recheada de atritos até a separação final.

Título canônico para a causa: casamento nulo por exclusão da Comunhão de vida e de amor dos cônjuges, por parte do demandante (c.1101, 2)

Breve Comentário: Exclui a comunhão de vida (Bem dos cônjuges) aquele cônjuge que nada faz para manter relacionamento conjugal pautado no companheirismo, do assumir juntos as alegrias e as tristezas da vida em comum, do saber-se suportar, compreender, amar, perdoar, do empenhar-se em tudo fazer para que nada falte ao bem- estar material e espiritual do casal e filhos.

A simulação é parcial quando se exclui uma das suas propriedades (unidade e/ou indissolubilidade) ou elementos essenciai...
26/08/2021

A simulação é parcial quando se exclui uma das suas propriedades (unidade e/ou indissolubilidade) ou elementos essenciais (fidelidade, prole, comunhão de vida, débito conjugal). Vejamos os exemplos, a fundamentação jurídica e no final um breve comentário.

Exemplo

Matuzael, demandado in causa, casou com Francinalva, demandante in causa, por insistência de um amigo. Ele resolveu casar na Igreja, mas, logo dizendo que se não desse certo se separava. Casamento, dizia Matuzael, era somente até o momento em que a relação estivesse boa e não existia essa coisa de casamento para sempre.

Titulo canônico para a causa: Exclusão de uma propriedade essencial do matrimônio, a indissolubilidade, por parte do demandado (c. 1101,2)

Mais um exemplo de Simulação total do próprio matrimônio.José, demandante in causa, recebeu a noticia que seu pai deixar...
26/08/2021

Mais um exemplo de Simulação total do próprio matrimônio.

José, demandante in causa, recebeu a noticia que seu pai deixaria a presidência da empresa se ele casasse com Joana. Ele já não amava Joana, demandada in causa, o suficiente para casar, mas não quis deixar passar essa oportunidade. Ele casa com Joana e obtém a presidência da empresa. Com poucos meses vem a separação.

Titulo canônico para a causa: Exclusão do próprio matrimônio por parte do demandante (c. 1101 § 2)

Sobre esse capítulo de nulidade a seguir apresentaremos vários exemplos, acompanhem. Cân. 1101, 2 — se uma ou ambas as p...
25/08/2021

Sobre esse capítulo de nulidade a seguir apresentaremos vários exemplos, acompanhem.

Cân. 1101, 2 — se uma ou ambas as partes, por um ato positivo de vontade, excluírem o próprio matrimónio ou algum elemento essencial do matrimónio ou alguma propriedade essencial, contraem-no invalidamente.

O consentimento das partes, sem o qual não há matrimônio, é um ato de vontade; não havendo esse ato de vontade de contrair matrimônio, não há matrimônio, mesmo que externamente se declare haver essa vontade. É a simulação: a vontade rejeita o que afirma com as palavras, ou seja, os lábios dizem uma coisa, mas se pensa e se quer o contrário do que se diz. A simulação é total ou parcial. É total quando recai sobre a essência do matrimônio, ou seja, exclui todo o matrimonio com suas propriedades e elementos essenciais.

Exemplo:

Paulo, demandante in causa, engravidou Joana. Os pais disseram que ele tinha que casar. Ele disse que casava, mas não viveria ao lado dela. Depois da cerimônia cada um foi para o seu lado e nunca conviveram juntos.

Título canônico para a causa: Exclusão do próprio matrimônio por parte do demandante (c. 1101,2)

Endereço

Avenida Mascote, 1171
São Paulo, SP
04363-001

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Quarta-feira 09:00 - 16:00
Quinta-feira 09:00 - 16:00

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