17/06/2026
Muitas pessoas acreditam que, após uma doação, o imóvel deixa de ter qualquer relação com a herança. Mas nem sempre é assim.
De acordo com o art. 544 do Código Civil, a doação feita de pais para filhos, ou entre cônjuges, é considerada, em regra, um adiantamento da herança.
Por esse motivo, o bem doado deverá ser levado ao inventário para fins de colação, garantindo a igualdade entre os herdeiros.
Existe, porém, uma exceção importante: quando o doador determina expressamente que a doação sairá da parte disponível de seu patrimônio, correspondente a até 50% dos bens.
Nessa hipótese, desde que não haja excesso, o imóvel poderá ser dispensado da colação e não precisará integrar o inventário.
Entre em contato com o Cartório de Notas e saiba como formalizar!
15CartóriodeNotasdaCapitalSãoPaulo