EG Advocacia - Assessoria Jurídica

EG Advocacia - Assessoria Jurídica Confiança e a Segurança na prestação de serviços jurídicos. Temos como missão a segurança e a confiabilidade na prestação de serviços jurídicos.

Com atuação multidisciplinar e atendimentos personalizados visamos atender pessoas físicas e jurídicas com o máximo de qualidade, agilidade e eficiência, buscando sempre a satisfação e a preservação dos direitos e interesses.

17/03/2014

TRF-3ª - Concessão de benefício por incapacidade para portador de HIV deve considerar condições sociais do segurado

Na sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 12 de março, os magistrados reafirmaram que a concessão de benefício previdenciário por incapacidade a portador do vírus HIV deve levar em consideração os aspectos da vida em sociedade do segurado que tem o vírus e as condições pessoais para o trabalho.

O caso analisado foi o de uma portadora de HIV que recorreu à TNU para reformar acórdão da Turma Recursal da Paraíba que não acolheu seu pedido de concessão de benefício por incapacidade. Segundo a autora, o acórdão levou em consideração apenas as conclusões do laudo pericial de que a requerente era portadora assintomática do vírus HIV e que esse grau de acometimento não influenciaria em sua atividade laboral de agricultora. Ou seja, em momento algum, foram consideradas as condições da realidade social dela.

Com base nesses argumentos, a recorrente alegou, em seu pedido de uniformização, que o entendimento da Turma Recursal paraibana estava em desacordo com a jurisprudência da TNU no que diz respeito à concessão de benefício por incapacidade a portador de HIV, com quadro assintomático, conforme o Pedilef 200783005052586.

A autora citou também precedente da Turma Recursal do Tocantins, segundo o qual, “[...] o julgamento do pedido envolve, além da apreciação do laudo técnico, que constitui fator preponderante, a consideração de outros aspectos, entre os quais: a gravidade da doença; o estigma que recai sobre o portador do vírus HIV; a necessidade de tratamento permanente; as consequências psicológicas, bem como as condições pessoais do autor (idade, restrições ao exercício de atividades laborais que demandem esforço físico)” (processo 200843009026794).

O relator do caso na TNU, juiz João Batista Lazzari, vislumbrou a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão citado pela autora, “na medida em que ambos os processos, frente a uma mesma situação fática (perícia médica judicial que conclui pela ausência de incapacidade para o trabalho), deram solução jurídica diversa ao pleito. O acórdão recorrido, entendendo que a parte autora, ainda que portadora de HIV, não preenche o requisito da incapacidade para o trabalho para fazer jus ao benefício; e o paradigma da Turma Recursal do Tocantins admitindo que, notadamente para o segurado portador de HIV, devem ser considerados os demais aspectos sociais que cercam sua realidade”, citou o relator.

Diante disso, o juiz João Batista Lazzari conheceu o pedido de uniformização e ressaltou que a TNU, quanto ao mérito, decidiu em casos semelhantes, que “os portadores do vírus da AIDS, mesmo que assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições pessoais, sociais e econômicas, pois se trata de doença estigmatizante”, conforme o Pedilef 05038635120094058103, de relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima, cujo entendimento foi reafirmado no Pedilef 0513045-52.2009.4.05.8300, que teve como relatora a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio. Diante disso, entendeu que o acórdão de Tocantins contraria a jurisprudência atual da TNU.

Os demais membros da Turma seguiram esse entendimento para conhecer o pedido de uniformização e dar provimento parcial no sentido de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para a adequada avaliação das condições pessoais e sociais, bem como do grau de restrição para o trabalho da parte autora.

Processo: 0500048-63.2011.4.05.8204

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

17/03/2014

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível...

13/03/2014

TJSP - Instituições financeiras condenadas por lançar nome de consumidor em rol de inadimplentes

Acórdão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ampliou a condenação aplicada em primeira instância a duas instituições financeiras por cobrança indevida de débito e lançamento do nome do autor em cadastro de inadimplentes.

De acordo com os autos, J.C.T.R. tentou comprar itens numa loja em São Paulo e descobriu que não poderia fazer financiamento devido a uma dívida referente a um cartão de crédito de um banco. Afirmou, ainda, que nunca manteve relacionamento com a empresa e que, em decorrência de tal equívoco, permaneceu com o nome negativado por quase três meses. Posteriormente a dívida foi repassada a um fundo de investimentos, que cobrou em juízo o débito inexistente.

A relatora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes entendeu que a conduta das rés foi ilícita e que, por desenvolverem atividade profissional especializada, as empresas têm o dever de se aparelhar para detectar falsif**ações ou possíveis fraudes. “Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária”, anotou em seu voto a magistrada, que elevou o montante condenatório de 10 salários mínimos (equivalentes a R$ 8.325 corrigidos) para R$ 15 mil.

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luiz Correia Lima e Luis Carlos de Barros.

Processo: Apelação 0140403-30.2011.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

12/03/2014

Acidente de trabalho

Nos termos do art. 19, da Lei n.º 8213/91, o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo empregado no exercício do trabalho ou no percurso do mesmo (ida e volta para casa), sendo equiparado ao mesmo a doença profissional e a doença do trabalho.

Na prática, ocorrendo um acidente de trabalho o empregador tem a obrigação e de fazer o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e, caso o empregado permaneça afastado por orientação médica mais do que 15 dias, será encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário, o que garantirá ao mesmo uma estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno ao trabalho, ou seja, não poderá dispensado em tal período.

Além disso, quando o acidente de trabalho ou a doença do trabalho (LER por exemplo) ocorre por culpa do empregador, certo é que o empregado pode obter indenizações por danos materiais (em razão da redução da capacidade de trabalho), danos morais e até mesmo danos estéticos na Justiça do Trabalho.

Assim, sempre que um empregado sofrer um acidente de trabalho ou for vítima de uma doença profissional, deverá consultar um advogado trabalhista para verif**ar os exatos direitos que possui, sendo certo que atualmente prevalece o entendimento de que mesmo que o acidente ocorra no curso do aviso-prévio ou no período de experiência, fará jus o empregado à estabilidade.

12/03/2014

Os Direitos da Gestante (grávida)

Entre os direitos da gestante, uma empregada grávida não pode ser dispensada do emprego, mesmo se estiver em período de experiência, sendo que a estabilidade no emprego existe desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e se estende à empregada doméstica.
A empregada dispensada grávida consegue obter todos os salários, desde a dispensa até 5 meses após o nascimento de seu filho, além de 13º salário,FGTS, férias referente ao período, entre outros valores, o que pode gerar tornar o processo trabalhista bem expressivo.
Assim, toda empregada que for dispensada grávida, mesmo em período de experiência, deve procurar um advogado para se informar e, se for o caso, ingressar com a reclamação trabalhista contra o ex-empregador, sendo importante esclarecer que a empregada possui 2 anos do último dia trabalhado para entrar com a ação trabalhista e pode assim agir mesmo após o nascimento do filho.

Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa ReferencialSe a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá ...
26/02/2014

Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial
Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.

A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que sempre f**a aquém da inflação. O trabalhador afirmou que a aplicação da taxa resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Ainda cabe recurso.

A Caixa alegou que a mudança retroativa e por via judicial implicaria ofensa à competência legislativa, já que a correção do FGTS segue parâmetros estabelecidos nas leis 8.036/90 e 8.660/93. Mas, para o magistrado que avaliou o caso, um índice que ignora regra presente na Constituição é inconstitucional – e, portanto, “imprestável”.

Segundo Gomes, qualquer operação econômico-financeira que deixe de neutralizar o processo inflacionário não signif**a correção monetária. “Poderá ser outra coisa, mas nunca correção monetária, esta desejada pela lei.” O juiz federal definiu que o melhor índice para concretizar a correção é o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por orientar os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.

Outros casos
O questionamento sobre a TR já levou a decisões semelhantes fora de São Paulo. No Paraná, três decisões da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e duas da 11ª Vara Federal determinaram que a Caixa altere o cálculo. No dia 12 de fevereiro, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o uso da TR. O STF já avaliou que a taxa não deve ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br

Conjur - O mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa. Dezenas de notícias, artigos e entrevistas publicadas diariamente.

A lei que trata do FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atuali...
24/02/2014

A lei que trata do FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de
poupança (INPC), além de juros de 3% ao ano.

No entanto a Caixa Econômica Federal agiu de forma contraria a legislação vigente - desde 1999 - realizou a atualização dos saldos de FGTS com base na TR e não
Poupança, isso representa cerca de 88,3% de perdas relativas a atualização dos depósitos efetivados ao longo do tempo
ENTENDA:

21/02/2014

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Novo Piso Salarial: R$ 810,00 a partir de 01 de janeiro de 2014!

O Governador do Estado de São Paulo José Serra instituiu, através da Lei 12.640/07, pisos salariais aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

A Lei SP 15.250/2013 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 e estabelece 2 (dois) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho, a saber:

I - R$ 810,00 (oitocentos e dez reais):

Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, comuns, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais):

Para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classif**adores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

Fonte: guiatrabalhista.com.br

21/02/2014

HORAS EXTRAS
21/02/2014
Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular

Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua
jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma medida irregular que tem sido
adotada por várias empresas para tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de trabalho fixo, e
quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional
de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de
trabalho.

O caso mais conhecido envolveu a Arcos Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do McDonald's no Brasil. Em março deste ano, a empresa firmou um TAC
(Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se compromete a acabar com a jornada irregular em todo o país e a pagar
R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos.

“Em algumas situações, o funcionário chegava às 13h e, após cinco minutos, era dispensado para o almoço. No dia seguinte, ele entrava mais tarde e podia ser
liberado só cinco horas depois, tudo dependia do volume de clientes na loja. O funcionário não conseguia nem planejar as suas refeições”, explica o procurador do
Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação contra a Arcos Dourados.

Segundo Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a
favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde do trabalhador.

“O contrato de trabalho tem que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.
Outros casos

Em 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia considerado inválida a cláusula de um contrato de trabalho que estabelecia a jornada móvel e variável no caso
de uma atendente do McDonald’s.

Além da Arcos Dourados, o Cinemark também foi condenado por adotar uma jornada de trabalho irregular em suas lojas no Rio Grande do Sul. A decisão provisória de
março deste ano garante a regularização das jornadas de todos os empregados da rede.

Outra empresa que foi alvo de ação civil pública recentemente por causa da prática ilegal foram as Lojas Americanas em Natal. As empresas afirmam que cumprem a
legislação trabalhista.

“Essa cláusula contratual [que não prevê uma jornada fixa de trabalho] por si só já é considerada ilegal, porque gera reflexos na saúde do funcionário”, afirma Robson
Dias, auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.

O problema é que, sem horário fixo de trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar à família. “É importante ressaltar que jornada móvel
e variável é diferente de ter um horário flexível. No segundo, o trabalhador pode chegar mais cedo ou sair mais tarde, mas não há mudanças bruscas na jornada, nem
obstáculos para que ele tenha vida social”, afirma Dias.

Além de não ter uma jornada determinada, em muitos casos os funcionários de empresas que adotam essa escala de trabalho não conseguem cumprir as 11 horas de
descanso entre dois dias de trabalho, benefício previsto na CLT.

Outro problema identif**ado pela fiscalização é que muitos trabalhadores recebem por hora trabalhada e, em meses de pouco movimento, acabam recebendo abaixo
do salário mínimo.

Serviço: O trabalhadorsubmetido a uma jornada móvel pode fazer uma denúncia em uma Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade. Os endereços estão
disponíveis no site www.trabalho.gov.br.

Fonte: http://www.comerciarios.org.br/index.php/post/116-Empresas-tentam-burlar-lei-trabalhista-com-jornada-irregular

www.egadvocacia.com.br

21/02/2014

Prezado(a)

A lei que trata do FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de
poupança (INPC), além de juros de 3% ao ano.

No entanto a Caixa Econômica Federal agiu de forma contraria a legislação vigente - desde 1999 - realizou a atualização dos saldos de FGTS com base na TR e não
Poupança, isso representa cerca de 88,3% de perdas relativas a atualização dos depósitos efetivados ao longo do tempo.

De forma exemplif**ativa temos que:

Para a cada R$ 1.000,00 depositados em 1999, se corrigidos pela TR hoje valeriam R$ 1340,47. Caso fossem corrigidos pela poupança (INPC) valeriam R$ 2.586,44,
isso signif**a uma perda aproximada de R$ 1245,97.

Não perca tempo - revise agora mesmo seu FGTS.

Procure-nos que teremos toda dedicação em orientá-lo(a)
www.egadvocacia.com.br

Endereço

São Paulo, SP
02113013

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando EG Advocacia - Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para EG Advocacia - Assessoria Jurídica:

Compartilhar