09/08/2024
Lembramos que, conforme a Portaria Intersecretarial Controladoria Geral do Município – CGM; Secretaria Especial de Comunicação – SECOM; Secretaria De Governo Municipal – SGM – n° 03, de 05 de julho de 2024:
Determina a Inativação das redes sociais das unidades educacionais durante o período eleitoral.