10/03/2023
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença, ficaram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
O que nem todo mundo sabe é que o aposentado por invalidez poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Isso ocorre quando ele necessita da ajuda/assistência permanente de outra pessoa.
O Decreto nº 3.048/1999 prevê, em seu anexo I, a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado:
• cegueira total;
• perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
• paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• doença que exija permanência contínua no leito;
• incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale destacar que outras enfermidades, inclusive incapacidades mentais, também podem gerar necessidade de assistência permanente e, consequentemente, dar direito ao adicional. Tal situação poderá ser comprovada por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica do INSS.
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