04/03/2022
CONSELHO DE ESCOLA
O QUE É O CONSELHO DE ESCOLA?
" O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor de Escola, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores das Unidades Educacionais, dos pais/mães e dos educandos - no caso de escolas de ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos.
A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visa ao interesse maior das crianças, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação infantil pública da Cidade de São Paulo.
"A ação do Conselho de Escola está articulada com a ação dos profissionais da Unidade Educacional.
A autonomia do Conselho de Escola se exerce nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito."
Como é formado o Conselho e quais suas atribuições?
" A constituição e representatividade do Conselho de Escola serão estabelecidas em função dos critérios conjugados entre o número de classes/agrupamentos da Unidade Educacional e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.
No caso da nossa EMEI, podemos eleger de 16 até 28 membros, (esse número muda de acordo com a quantidade de salas de uma escola), sendo 50% pais, mães e responsáveis pelas crianças e 50% de servidores da escola (25% professoras e 25% entre gestão e apoio).
Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, como titulares e suplentes.
O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.
As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições desta unidade de Educação Infantil, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício nesta Unidade Educacional.
São atribuições do Conselho de Escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação - SME e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da unidade educacional para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da unidade educacional escola em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o funcionamento da unidade educacional escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela SME, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de turmas por turnos, utilização do espaço físico, conforme os padrões básicos de qualidade da educação infantil;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das educacionais, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;
VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nos termos da legislação específica;
VII - analisar, aprovar e acompanhar o projeto pedagógico proposto pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para ser desenvolvido nesta Unidade Educacional;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
XI - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da UE, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da UE, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XIV - eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XV - realizar referendo anual dos professores eleitos pelo Conselho de Escola de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente;
XVI - destituir, ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais eleitos pelo Conselho de Escola, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria simples, nos termos da pertinente legislação.
Como funciona o Conselho?
" O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento desta Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ou pedagógico.
A critério do próprio Conselho de Escola e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho específicas.
As reuniões do Conselho de Escola serão ordinárias, no mínimo mensalmente (exceto em janeiro), e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento. Podem acontecer de forma remota ou presencialmente.
Uma vez constituído, o Conselho de Escola é importante definir:
a) quem será o/a Presidente e o/a Vice-Presidente;
b) organização dos registros escritos das reuniões;
c) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.
Com a experiência, os contornos do grupo vão sendo traçados e vamos, a cada dia, aprimorando o exercício da escuta e da participação ativa.