17/06/2020
Planilha Trimestral de Atendimentos do Conselho Tutelar
No início de janeiro de 2020 o Conselho Tutelar de São Miguel Arcanjo adotou a utilização de planilha de atendimento diário, tal planilha contém dados referentes aos casos atendidos e específica os casos de ameaça e/ou violação de direitos comunicadas ao Conselho Tutelar, tais como idade das vítimas, origem das comunicações ao órgão, requisições/encaminhamentos feitos pelo órgão à rede de proteção (por área específica), e, território onde residem crianças e adolescentes com direitos ameaçados e/ou violados. A planilha diária, utilizada pelo colegiado, é preenchida a cada atendimento pelo respectivo conselheiro de referência ao caso atendido, e serve de base para o fechamento mensal e trimestral de atendimentos, ficando a cargo da coordenação do órgão tais fechamentos.
Esclarecemos que a planilha visa a transparência à sociedade sobre os serviços prestados pelo Conselho Tutelar, além de levar informação sobre a realidade da infância e adolescência no município acerca das situações de ameaças e/ou violação de direitos a este público, lembrando que os dados informados dizem respeito às comunicações que chegam ao Conselho Tutelar.
Acerca do primeiro trimestre, tivemos o total de 145 comunicados/denúncias, sendo que uma única denúncia pode estar relacionada a mais de uma criança e/ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, o maior número de vítimas compreende a faixa etária entre 12 a 16 anos incompletos, quanto ao território, na zona urbana a maior concentração de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e/ou violados é o bairro "Curumim", e na zona rural o bairro Abaitinga.
Entre as tipificações dos casos atendidos no primeiro trimestre, a maior demanda diz respeito à conflito familiar, educação e saúde, respectivamente, além de outras constantes na planilha. Foram expedidos o total de 212 ofícios à rede de proteção, sendo requisições de serviços públicos, de acordo com a especificidade de cada caso - um único caso atendido pode necessitar de diversas requisições de serviços públicos, e destes, a maior demanda de serviços requisitados no trimestre foi de atendimento psicológico e atendimento/acompanhamento técnico pelo CREAS.
Com o início do ano letivo diversos pais ou responsáveis buscaram o Conselho Tutelar a fim de garantir aos filhos ou pupilos direito que estava sendo ameaçado ou violado, o direito à educação, sendo a não oferta de vaga ao ensino básico (creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio), além de oferta irregular do transporte escolar. Através de requisições do Conselho Tutelar crianças e adolescentes tiveram acesso à vaga e regularização do transporte, porém, quanto à educação infantil referente à oferta de atendimento em creche, crianças que residem nos bairros da zona rural continuam sem acesso, pois não há creches nos bairros da zona rural e não há oferta de transporte no município para atender crianças matriculadas nas creches da zona urbana. Tal situação configura violação de direito à educação, considerando que a educação infantil é um direito assegurado pelo ECA , art. 54, inciso IV, ainda, a educação infantil compõe a educação básica, segundo a lei federal n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, portanto, todas as crianças com idade de acesso à educação infantil têm direito a oferta da vaga, independentemente do território onde residem, e consequentemente teriam direito ao transporte escolar, considerando que o transporte escolar está estreitamente relacionado ao direito à educação.
Um dado preocupante neste primeiro trimestre diz respeito aos casos de violência - física, psicológica e sexual, totalizando 45, destes, 11 estão relacionados à violência sexual, para todos os casos foram aplicadas as medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, sendo: pais ou responsável orientados a registrar boletim de ocorrência, requisição de serviços públicos à rede de proteção, tais como atendimento à saúde e acompanhamento socioassistencial e psicossocial, entre outras medidas necessárias a cada caso, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de encaminhamento ao ministério público e poder judiciário. Dos casos de violência física, grande parte é consequência de conflito familiar, que totalizou 74 atendimentos, e destes (conflito familiar) surgem ainda outras violações de direitos, o que é preocupante.
Lembramos que o prazo para criação do comitê gestor para implementação, mobilização, planejamento, acompanhamento e avaliação da rede intersetorial, referente à implementação da lei federal n° 13.431/17, venceu em junho de 2019, este deve ser instituído, preferencialmente, no âmbito do CMDCA. E considerando a demanda de casos de violência contra crianças e adolescentes no primeiro trimestre, além da obrigatoriedade, consideramos importante a criação de tal comitê no município.
Tais informações aqui apresentadas, bem como a planilha trimestral de atendimentos, entre outras informações, foram inseridas ao Relatório Trimestral de Atendimentos do Conselho Tutelar, este é encaminhado ao CMDCA, Ministério Público e Juíz da Vara da Infância e Juventude, e esperamos que os dados apresentados referentes às demandas e deficiências possam contribuir à política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em nosso município.
Lembramos da importância da população estar atenta e comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, através do telefone de plantão ➡ 15 99640-2394.
Atenciosamente,
Coordenação do Conselho Tutelar