Conselho Tutelar de São Miguel Arcanjo

Conselho Tutelar de São Miguel Arcanjo A página foi criada com o objetivo de informar à população sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o trabalho realizado pelo Conselho Tutelar.

Dia 25 de abril é dia internacional de conscientização sobre a alienação parentalSíndrome de Alienação Parental (SAP), t...
25/04/2021

Dia 25 de abril é dia internacional de conscientização sobre a alienação parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O Genitor Alienante

- Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Interfere nas visitas
- Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Denigre a imagem do outro genitor

A Criança Alienada:

Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar dr**as e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa auto-estima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.

02 de Abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo 💙Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de...
02/04/2021

02 de Abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo 💙

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação. Todas as crianças e adolescentes têm assegurado a igualdade de acesso aos seus direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


12/03/2021

🔺 INFORMATIVO 🔻

Devido a fase emergencial decretada pelo governo do estado de São Paulo, a sede do Conselho Tutelar se manterá fechada de 15 a 30 de março, os atendimentos se manterão através do telefone de plantão e e-mail.

Contatos:

Plantão ➡ 15 99640-2394

E-mail [email protected]

Em casos de suspeita de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente comunique ao Conselho Tutelar!


Parabéns a todas as mulheres! 👏Feliz dia!  🌹
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres! 👏
Feliz dia! 🌹

Promovida através da Secretaria Municipal de Gabinete e realizada pelo Instituto Prioridade Absoluta, capacitação sobre ...
04/03/2021

Promovida através da Secretaria Municipal de Gabinete e realizada pelo Instituto Prioridade Absoluta, capacitação sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente à rede de proteção de São Miguel Arcanjo, pois além da capacitação ser um direito e um dever, somente o trabalho em rede e um sistema fortalecido poderá garantir a proteção integral à criança e ao adolescente como assegura a lei.
Foram três dias de conhecimento sobre o SGD e estiveram presentes Conselho Tutelar, trabalhadores da assistência social, representantes da saúde, educação e segurança pública, OSC CURUMIM e APAE.

Para saber mais sobre o que é o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente segue texto da Rede Peteca 👇

"O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência.

Com vistas a sanar as dificuldades ainda existentes para certificar a proteção integral e criar novos órgãos de defesa que o SGDCA se consolidou, por meio da Resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O sistema é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Os atores são muitos.

Como é composto?
Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. As informações abaixo estão disponíveis na Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Eixo da Defesa: Consiste no acesso à Justiça à proteção legal dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a exigibilidade, impositividade, responsabilização de direitos violados e responsabilização de possíveis violadores.

Fazem parte deste eixo:
▪Varas da Infância e Juventude;
▪Varas Criminais, as Comissões de Adoção,
▪Corregedorias dos Tribunais,
▪Coordenadorias da Infância e Juventude,
▪Defensorias Públicas
▪Serviços de Assistência Jurídica Gratuita
▪Promotorias do Ministério Público,
▪Polícia Militar e Civil,
▪Conselhos Tutelares,
▪Ouvidorias,
▪Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas), além de outras entidades e instituições que atuam na proteção jurídico-social.

Eixo de Promoção: De forma transversal e intersetorial, este eixo é responsável por transformar o que está previsto na lei em ações práticas. Por exemplo, quem realiza o direito à educação são os professores, coordenadores pedagógico e todos os atores da comunidade escolar. O mesmo vale para os direitos do campo da saúde, saneamento básico e todos os outros que ocupam o leque das necessidades básicas das crianças e adolescentes.

Eixo de Controle: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social, contribuem na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos. Neste eixo, é realizado o monitoramento e a fiscalização das ações de promoção e defesa. O controle também é exercido por organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, sociedade civil, cidadãos e pelos Fóruns de discussão e controle social."

🌻

Planilha Trimestral de Atendimentos do Conselho Tutelar No início de janeiro de 2020 o Conselho Tutelar de São Miguel Ar...
17/06/2020

Planilha Trimestral de Atendimentos do Conselho Tutelar

No início de janeiro de 2020 o Conselho Tutelar de São Miguel Arcanjo adotou a utilização de planilha de atendimento diário, tal planilha contém dados referentes aos casos atendidos e específica os casos de ameaça e/ou violação de direitos comunicadas ao Conselho Tutelar, tais como idade das vítimas, origem das comunicações ao órgão, requisições/encaminhamentos feitos pelo órgão à rede de proteção (por área específica), e, território onde residem crianças e adolescentes com direitos ameaçados e/ou violados. A planilha diária, utilizada pelo colegiado, é preenchida a cada atendimento pelo respectivo conselheiro de referência ao caso atendido, e serve de base para o fechamento mensal e trimestral de atendimentos, ficando a cargo da coordenação do órgão tais fechamentos.
Esclarecemos que a planilha visa a transparência à sociedade sobre os serviços prestados pelo Conselho Tutelar, além de levar informação sobre a realidade da infância e adolescência no município acerca das situações de ameaças e/ou violação de direitos a este público, lembrando que os dados informados dizem respeito às comunicações que chegam ao Conselho Tutelar.

Acerca do primeiro trimestre, tivemos o total de 145 comunicados/denúncias, sendo que uma única denúncia pode estar relacionada a mais de uma criança e/ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, o maior número de vítimas compreende a faixa etária entre 12 a 16 anos incompletos, quanto ao território, na zona urbana a maior concentração de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e/ou violados é o bairro "Curumim", e na zona rural o bairro Abaitinga.
Entre as tipificações dos casos atendidos no primeiro trimestre, a maior demanda diz respeito à conflito familiar, educação e saúde, respectivamente, além de outras constantes na planilha. Foram expedidos o total de 212 ofícios à rede de proteção, sendo requisições de serviços públicos, de acordo com a especificidade de cada caso - um único caso atendido pode necessitar de diversas requisições de serviços públicos, e destes, a maior demanda de serviços requisitados no trimestre foi de atendimento psicológico e atendimento/acompanhamento técnico pelo CREAS.

Com o início do ano letivo diversos pais ou responsáveis buscaram o Conselho Tutelar a fim de garantir aos filhos ou pupilos direito que estava sendo ameaçado ou violado, o direito à educação, sendo a não oferta de vaga ao ensino básico (creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio), além de oferta irregular do transporte escolar. Através de requisições do Conselho Tutelar crianças e adolescentes tiveram acesso à vaga e regularização do transporte, porém, quanto à educação infantil referente à oferta de atendimento em creche, crianças que residem nos bairros da zona rural continuam sem acesso, pois não há creches nos bairros da zona rural e não há oferta de transporte no município para atender crianças matriculadas nas creches da zona urbana. Tal situação configura violação de direito à educação, considerando que a educação infantil é um direito assegurado pelo ECA , art. 54, inciso IV, ainda, a educação infantil compõe a educação básica, segundo a lei federal n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, portanto, todas as crianças com idade de acesso à educação infantil têm direito a oferta da vaga, independentemente do território onde residem, e consequentemente teriam direito ao transporte escolar, considerando que o transporte escolar está estreitamente relacionado ao direito à educação.

Um dado preocupante neste primeiro trimestre diz respeito aos casos de violência - física, psicológica e sexual, totalizando 45, destes, 11 estão relacionados à violência sexual, para todos os casos foram aplicadas as medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, sendo: pais ou responsável orientados a registrar boletim de ocorrência, requisição de serviços públicos à rede de proteção, tais como atendimento à saúde e acompanhamento socioassistencial e psicossocial, entre outras medidas necessárias a cada caso, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de encaminhamento ao ministério público e poder judiciário. Dos casos de violência física, grande parte é consequência de conflito familiar, que totalizou 74 atendimentos, e destes (conflito familiar) surgem ainda outras violações de direitos, o que é preocupante.

Lembramos que o prazo para criação do comitê gestor para implementação, mobilização, planejamento, acompanhamento e avaliação da rede intersetorial, referente à implementação da lei federal n° 13.431/17, venceu em junho de 2019, este deve ser instituído, preferencialmente, no âmbito do CMDCA. E considerando a demanda de casos de violência contra crianças e adolescentes no primeiro trimestre, além da obrigatoriedade, consideramos importante a criação de tal comitê no município.

Tais informações aqui apresentadas, bem como a planilha trimestral de atendimentos, entre outras informações, foram inseridas ao Relatório Trimestral de Atendimentos do Conselho Tutelar, este é encaminhado ao CMDCA, Ministério Público e Juíz da Vara da Infância e Juventude, e esperamos que os dados apresentados referentes às demandas e deficiências possam contribuir à política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em nosso município.

Lembramos da importância da população estar atenta e comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, através do telefone de plantão ➡ 15 99640-2394.

Atenciosamente,
Coordenação do Conselho Tutelar

No Brasil, o termo mais pesquisado nos sites de pornografia é "novinha".Fonte: The Economist É necessário garantir às cr...
28/05/2020

No Brasil, o termo mais pesquisado nos sites de pornografia é "novinha".
Fonte: The Economist

É necessário garantir às crianças e aos adolescentes o direito ao seu desenvolvimento saudável, de forma segura e protegida, livre da violência sexual.

Denuncie ao Conselho Tutelar ou disque 100.

Para denúncias de pornografia envolvendo crianças e adolescentes: safernet.org.br

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Comunique ao Conselho Tutelar, não se cale! Telefone de plantão ➡ 15 99640-2394
26/05/2020

Comunique ao Conselho Tutelar, não se cale!

Telefone de plantão ➡ 15 99640-2394

Em pouco mais de um mês, o portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recebeu 1.348 denúncias

É importante que crianças e adolescentes saibam que se estiverem sofrendo algum tipo de violência dentro de casa e não t...
23/05/2020

É importante que crianças e adolescentes saibam que se estiverem sofrendo algum tipo de violência dentro de casa e não tenham um adulto de confiança, a própria criança e/ou adolescente pode acionar o Conselho Tutelar, através do telefone de plantão e que também atende via Whatsapp ➡ 15 99640-2394, como podem enviar mensagem por este canal, não tenham medo de buscar ajuda, o Conselho Tutelar não é bicho papão, o nosso trabalho é proteger crianças e adolescentes, iremos dar-lhes a atenção que você busca, porque vidas de crianças e adolescentes importam para nós! ❤

Maio Laranja 🌻A exploração sexual acontece com crianças e adolescentes de diferentes faixas etárias, culturas e classes ...
22/05/2020

Maio Laranja 🌻

A exploração sexual acontece com crianças e adolescentes de diferentes faixas etárias, culturas e classes sociais. No entanto, é inegável que meninas de condições socioeconômicas mais baixas e principalmente, negras, representam a maioria das vítimas desse tipo de violência.
Esse cenário é abordado pelo documentário “Mundo Sem Porteira”, da Umiharu Produções Culturais e Cinematográficas, que fala sobre como a vulnerabilidade social, o racismo histórico e a naturalização da violência contra a mulher são fatores intrínsecos ao problema da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.
Assista ao filme na íntegra no link: http://bit.ly/2YVz7jw

Via Childhood Brasil

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um crime que causa repúdio, e ao analisarmos os dados quanto ao perf...
21/05/2020

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um crime que causa repúdio, e ao analisarmos os dados quanto ao perfil das vítimas, é ainda mais assustador!

Em relação apenas às crianças (de 0 a 12 anos incompletos) vítimas de crimes se***is, avaliação feita por órgãos oficiais de pesquisas, mostrou que do total de 58.037 casos notificados no período de 2011 a 2017, 43.034 (74,2%) eram do s**o feminino e 14.996 (25,8%) eram do s**o masculino. Deste total, 51,2% estavam na faixa etária entre 1 e 5 anos, 45,5% eram negras e pardas, e 3,3% possuíam alguma deficiência ou transtorno. E do total dos casos notificados, 33,7% teve caráter de repetição, sendo que 69,2% dos casos de violência sexual contra crianças ocorreram na residência (violência intrafamiliar) e 4,6% ocorreram na escola, 62% foram notificados como estupro de vulnerável.

É necessário estar atento(a) à mudança de comportamento da criança e/ou marcas suspeitas em seu corpo, a depender da faixa etária a criança não tem noção de que o que está acontecendo é um crime, e pode não falar nada a respeito, e também por medo se cala.

E é importante denunciar, não é necessário ter a confirmação, o sigilo é absoluto, portanto, em casos de suspeita você já deve comunicar ao Conselho Tutelar, ou disque 100.

Não se cale! 🌻

Importante a população saber o que é o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e como é composto. O...
20/05/2020

Importante a população saber o que é o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e como é composto.
O Conselho Tutelar é a "porta de entrada" à proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, é o órgão que atua na linha de frente, porém, são muitos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos e todos têm papel fundamental na rede de proteção.
Abaixo, texto da Rede Peteca.

"O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência.

Com vistas a sanar as dificuldades ainda existentes para certificar a proteção integral e criar novos órgãos de defesa que o SGDCA se consolidou, por meio da Resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O sistema é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Os atores são muitos.

Como é composto?
Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. As informações abaixo estão disponíveis na Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Eixo da Defesa: Consiste no acesso à Justiça à proteção legal dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a exigibilidade, impositividade, responsabilização de direitos violados e responsabilização de possíveis violadores.

Fazem parte deste eixo:
▪Varas da Infância e Juventude;
▪Varas Criminais, as Comissões de Adoção,
▪Corregedorias dos Tribunais,
▪Coordenadorias da Infância e Juventude,
▪Defensorias Públicas
▪Serviços de Assistência Jurídica Gratuita
▪Promotorias do Ministério Público,
▪Polícia Militar e Civil,
▪Conselhos Tutelares,
▪Ouvidorias,
▪Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas), além de outras entidades e instituições que atuam na proteção jurídico-social.

Eixo de Promoção: De forma transversal e intersetorial, este eixo é responsável por transformar o que está previsto na lei em ações práticas. Por exemplo, quem realiza o direito à educação são os professores, coordenadores pedagógico e todos os atores da comunidade escolar. O mesmo vale para os direitos do campo da saúde, saneamento básico e todos os outros que ocupam o leque das necessidades básicas das crianças e adolescentes.

Eixo de Controle e Efetivação de Direitos: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social, contribuem na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos. Neste eixo, é realizado o monitoramento e a fiscalização das ações de promoção e defesa. O controle também é exercido por organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, sociedade civil, cidadãos e pelos Fóruns de discussão e controle social."

🌻

Endereço

São Miguel Arcanjo, SP
18230000

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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Quinta-feira 08:00 - 17:00
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