03/05/2021
📍 LEI MARIA DA PENHA:
DISQUE 180, DISQUE 190... qual é a diferença?
O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, estabelece como se dará o atendimento pela Autoridade Policial à mulher vítima da violência doméstica e familiar.
O DISQUE 180 é a Central de Atendimento à Mulher. Serve para fazer a comunicação de violência doméstica à Autoridade Policial. É gratuito, funciona 24 horas por dia, e atende todo o território nacional, podendo ser acessado em outros países (fora do território nacional). A denúncia pode ser feita de forma anônima, inclusive. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.
O DISQUE 180 também se presta como uma central de informações, ou seja, as pessoas podem utilizar a ligação para obter informações e tirar dúvidas sobre violência doméstica e familiar.
Também é possível fazer uma denúncia ou comunicação policial pelo aplicativo Proteja Brasil ou pelo endereço de e-mail humanizaredes.gov.br.
Já o DISQUE 190 é para casos de flagrante de delito, ou seja, no ato da violência (momento exato em que o agente está cometendo o crime, ou após a sua prática, quando há vestígios que indiquem a autoria, ou ainda, com a perseguição do sujeito após a execução do crime) a Autoridade Policial deverá ser acionada através do 190 (serve para as situações de emergência), que é direcionada para a Polícia Militar, que deverá se dirigir ao local informado. Havendo o flagrante, ao agressor ocorrerá a prisão de flagrante e poderá ser deferida à mulher as medidas protetivas.
Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm