Fernandes & Bakalarczyk sociedade de advogados

Fernandes & Bakalarczyk sociedade de advogados A página requer a divulgação (dentro dos limites legais) do Escritório de Advocacia BakalarczykA

A página requer a divulgação (dentro dos limites legais) do Escritório de Advocacia BakalarczykAdvogados.

📍 Quem é o beneficiário do Auxílio Emergencial que deve fazer a devolução no imposto de rendaAs pessoas físicas que em 2...
31/05/2021

📍 Quem é o beneficiário do Auxílio Emergencial que deve fazer a devolução no imposto de renda

As pessoas físicas que em 2020 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda, quem está abaixo dessa faixa é isento da declaração.
Mas, a novidade desse ano é que os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, são obrigados a fazer a declaração e deverão devolver os valores do auxílio recebidos por eles e seus dependentes.

📍  PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrog...
27/05/2021

📍 PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio por causa da pandemia de covid-19.
Havia possibilidade de nova prorrogação que alteraria o prazo de entrega até 31 de julho, em razão de um projeto de lei, mas a PL que aguardava a sanção presidencial foi vetada pelo Presidente em 05 de maio de 2021. Assim, a data final para o envio da declaração de imposto de renda de 2021 é 31 de maio.
Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

💉 Quais as sanções para pais que não vacinam os filhos?O art. 14, §1º, da Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA) prevê a obrig...
27/05/2021

💉 Quais as sanções para pais que não vacinam os filhos?

O art. 14, §1º, da Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA) prevê a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis em relação aos filhos menores ou dependentes para vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Nos casos em que os pais deixam de vacinar os filhos, quando há obrigatoriedade na vacinação, as medidas vão desde o acompanhamento da família pelo Conselho Tutelar, até multas de 03 a 20 salários mínimos. E, se a omissão implicar em risco, lesão ou morte do menor, haverá crime. De tudo, poderá resultar na perda ou destituição do poder familiar.

Confira na íntegra o Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

💉 Obrigatoriedade na vacinação de crianças e adolescentesA Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescent...
26/05/2021

💉 Obrigatoriedade na vacinação de crianças e adolescentes

A Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente – estabelece como responsabilidade dos pais ou do responsável cumprir o calendário de vacinação dos filhos ou dependentes, desde o nascimento, prevendo a obrigatoriedade destes em relação aos menores nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme o art. 14, §1º, do ECA.

O ECA assegura às crianças e adolescentes o direito à vida e a saúde, e o acesso a vacinação é um direito fundamental que deve e é garantido pelo Estado.

O PNI é o Programa Nacional de Imunização elaborado pelo Ministério da Saúde, onde consta o calendário de vacinação.

Confira na íntegra o Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:A ocorrência de violência doméstica e familiar apenas poderá ser feita na Delegacia da Mulher?O art...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

A ocorrência de violência doméstica e familiar apenas poderá ser feita na Delegacia da Mulher?

O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, estabelece como se dará o atendimento pela Autoridade Policial à mulher vítima da violência doméstica e familiar.
Algumas cidades possuem delegacias especializadas no atendimento da mulher (Delegacia da Mulher). Mas todas as unidades policiais estão aptas a atender as vítimas de casos de violência doméstica ou receber denúncias.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:DISQUE 180, DISQUE 190... qual é a diferença?O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/200...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

DISQUE 180, DISQUE 190... qual é a diferença?

O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, estabelece como se dará o atendimento pela Autoridade Policial à mulher vítima da violência doméstica e familiar.
O DISQUE 180 é a Central de Atendimento à Mulher. Serve para fazer a comunicação de violência doméstica à Autoridade Policial. É gratuito, funciona 24 horas por dia, e atende todo o território nacional, podendo ser acessado em outros países (fora do território nacional). A denúncia pode ser feita de forma anônima, inclusive. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.
O DISQUE 180 também se presta como uma central de informações, ou seja, as pessoas podem utilizar a ligação para obter informações e tirar dúvidas sobre violência doméstica e familiar.
Também é possível fazer uma denúncia ou comunicação policial pelo aplicativo Proteja Brasil ou pelo endereço de e-mail humanizaredes.gov.br.
Já o DISQUE 190 é para casos de flagrante de delito, ou seja, no ato da violência (momento exato em que o agente está cometendo o crime, ou após a sua prática, quando há vestígios que indiquem a autoria, ou ainda, com a perseguição do sujeito após a execução do crime) a Autoridade Policial deverá ser acionada através do 190 (serve para as situações de emergência), que é direcionada para a Polícia Militar, que deverá se dirigir ao local informado. Havendo o flagrante, ao agressor ocorrerá a prisão de flagrante e poderá ser deferida à mulher as medidas protetivas.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:Em caso de violência doméstica e familiar quem pode fazer a comunicação do fato à Autoridade Polici...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

Em caso de violência doméstica e familiar quem pode fazer a comunicação do fato à Autoridade Policial?

O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, estabelece como se dará o atendimento pela Autoridade Policial à mulher vítima da violência doméstica e familiar.
É importantíssimo salientar que qualquer pessoa poderá fazer a comunicação de violência doméstica e familiar à Autoridade Policial de fato ou episódio sendo vítima a mulher. Não é necessário que a própria vítima faça o chamamento ou registre a ocorrência, qualquer pessoa poderá fazê-lo e a qualquer momento.
Isso porque haverá situações em que a impossibilidade física da vítima decorrente da violência a impedirá de acionar a Autoridade Policial. Por isso, qualquer pessoa poderá fazer.
Portanto, “em briga de marido e mulher se mete a colher”.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:Em caso de violência doméstica e familiar qual é a primeira medida que deve ser tomada?O art. 10º, ...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

Em caso de violência doméstica e familiar qual é a primeira medida que deve ser tomada?

O art. 10º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, estabelece como se dará o atendimento pela Autoridade Policial à mulher vítima da violência doméstica e familiar.
Quando a mulher for vítima de violência doméstica (violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial), garantida a sua segurança e de outrem, a primeira medida a ser tomada é a comunicação do fato à Autoridade Policial.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:SIGILO DOS DADOS da mulher vítima de violência doméstica e familiar.O art. 9º, e seguintes, da Lei ...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

SIGILO DOS DADOS da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O art. 9º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, traz como será prestada a assistência a mulher vítima da violência doméstica e familiar.
Todos os dados da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes serão sigilosos, e o acesso à informação será reservado ao Judiciário, Ministério Públicos, Autoridade Policial e Órgãos competentes do poder Público.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:Mulher vítima de violência doméstica e familiar, e a matrícula dos filhos/dependentes em idade esco...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

Mulher vítima de violência doméstica e familiar, e a matrícula dos filhos/dependentes em idade escolar.

O art. 9º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, traz como será prestada a assistência a mulher vítima da violência doméstica e familiar.
A mulher em situação de violência e familiar doméstica terá prioridade de matrícula a seus dependentes em instituições de educação mais próxima de seu domicílio (ou novo domicílio) ou de transferência de matrícula, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:Mulher vítima de violência sexual, mediante violência doméstica e familiar. Como a Lei Maria da Pen...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

Mulher vítima de violência sexual, mediante violência doméstica e familiar. Como a Lei Maria da Penha pode prestar assistência?

O art. 9º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, traz como será prestada a assistência a mulher vítima da violência doméstica e familiar.
O acolhimento assistencialista da lei também abrange questões de saúde da mulher. Desta forma, para as hipóteses de violência sexual, poderão ser prestados atendimento de contracepção de emergência pelo Sistema Único de Saúde, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e AIDS, com acompanhamento e monitoramento da mulher, entre outros procedimentos médicos que se fizerem necessários e cabíveis nos casos de violência sexual, inclusive o ab**to.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

📍 LEI MARIA DA PENHA:Qual é a forma de assistência que o judiciário pode dar à mulher vítima da violência doméstica e fa...
03/05/2021

📍 LEI MARIA DA PENHA:

Qual é a forma de assistência que o judiciário pode dar à mulher vítima da violência doméstica e familiar, pela Lei Maria da Penha?

O art. 9º, e seguintes, da Lei Federal n.º 11.340/2006, traz como será prestada a assistência a mulher vítima da violência doméstica e familiar.
A lei assevera o encaminhamento da mulher ao judiciário, garantindo-lhe a assistência judiciária, quando for o caso, para o ajuizamento de ação de divórcio, guarda dos filhos, anulação de casamento, dissolução de união estável, ação de alimentos, etc.
A título de exemplificação, por hipótese, uma mulher vítima da violência do marido, pode ser encaminhada à Defensoria Pública ou ao seu Advogado de confiança, para encaminhamento de ações judiciais pertinentes, a exemplo de divórcio ou ação de alimentos para garantir a subsistência dos filhos através da pensão alimentícia.

Para a leitura na íntegra da Lei Federal n.º 11.340/2006 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

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