11/10/2023
📃 A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a qual o Sindjus-MA é filiado, publicou na terça-feira (10/10) Carta Aberta sobre a recente decisão do STF da possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de não filiados por entidades sindicais, proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.018.459/PR, versada nos termos do Tema 935 com a seguinte redação:
✍🏼 “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
📌 Por meio do documento, a CSPB esclarece a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical.
A CSPB recomenda que não sejam realizadas cobranças precipitadas, como as noticiadas de forma pejorativa na imprensa. Para a confederação, situações assim, não representam protagonismo e liderança de seus autores, não contribuem para a restauração da credibilidade e o prestígio das entidades sindicais junto à sociedade a aos órgãos públicos.
🤝 A CSPB se compromete a, tão logo seja publicado o acórdão da decisão, emitir posição com fundamentos técnico-jurídicos e orientar as entidades que compõem a base da confederação sobre os procedimentos adequados e os limites da decisão para que possam deliberar de forma transparente com os servidores e servidoras de suas respectivas categorias.
💬 Referente à publicação da Carta Aberta, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, informou que o Sindicato irá seguir a recomendação da CSPB, a qual a entidade é filiada, de forma a não efetuar cobrança de qualquer contribuição assistencial aos seus filiados e/ou não filiados.
📲https://www.sindjusma.org/