14/10/2025
Uma das principais diretrizes do Procedimento Operacional Padrão nº 2 – Controle de Acesso, aprovado recentemente pelo TRT-16, diz respeito à entrada de pessoas nas dependências da Justiça do Trabalho no Maranhão com objetos metálicos.
Servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários, advogados e o público em geral que precisem entrar em qualquer dos imóveis do órgão devem passar pelo portal detector de metais e aparelho de raios X.
Quando detectada a presença de metais pelo portal e/ou pelo aparelho de raios X em posse da pessoa interessada em entrar, o responsável pela segurança a abordará para que deposite tais objetos em local apropriado para a necessária inspeção, a fim de que sejam adotadas as diretrizes do POP nº 2 a cada caso específico.
Itens metálicos perfurantes, pontiagudos, cortantes ou que de qualquer forma possam causar dano ou perigo (como tesoura, canivete suíço, faca etc) serão retidos. No caso de armas de fogo devidamente registradas, estas serão recolhidas e guardadas em cofre destinado a tal fim. Caso a arma de fogo não seja registrada, esta será apreendida e a pessoa será conduzida à Polícia Civil ou Federal, para que preste os devidos esclarecimentos.
O POP nº 2 estabelece as diretrizes para a realização do controle de acesso nos prédios da Justiça do Trabalho no Maranhão. Todos que precisem adentrar as instalações do TRT-16, seja na Capital (São Luís) ou no interior do Estado, devem colaborar com os agentes de segurança e policiais judiciais, e se submeter, de forma respeitosa e diligente, aos procedimentos de controle de acesso previstos no POP nº 2 e na legislação vigente.
✅ Ao longo desta semana, acompanhe nossas postagens e fique por dentro do POP nº 2.
E, para conhecer mais detalhes: https://www.trt16.jus.br/noticias/trt-16-aprova-novo-procedimento-para-controle-de-acesso-suas-instalacoes-fisicas