17/09/2026
Imagine que a família concluiu o inventário e, algum tempo depois, descobriu um saldo bancário, imóvel ou outro bem que pertencia à pessoa falecida, mas não entrou na partilha.
Isso não significa, necessariamente, que todo o inventário precisará ser refeito.
A sobrepartilha permite realizar posteriormente a partilha dos bens que, por alguma razão, não foram incluídos na divisão anterior.
Quando os herdeiros estão de acordo, esse procedimento também pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública e com assistência de advogado.
O inventário acabou, mas apareceu outro patrimônio? Solicite a sobrepartilha.