Conselho Tutelar - Potim

Conselho Tutelar - Potim Conselho Tutelar da cidade de Potim - SP.

[     LEIA A LEGENDA    ]O Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2026, revelou que em 2025 foram registrados aproxim...
08/09/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2026, revelou que em 2025 foram registrados aproximadamente 66.000 casos de Estupro de Vulnerável.

◾ S**o das vítimas:
Meninas: cerca de 85% dos casos.
Meninos: cerca de 15% dos casos.

◾ Faixa etária predominante:
Crianças de 0 a 13 anos, especialmente meninas de até 10 anos.

◾ Local da agressão:
Residência da vítima ou do agressor: mais de 70% dos casos. Escolas, igrejas, etc...: cerca de 10%.

FONTE: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2026

🛑 CONSELHO TUTELAR: É O QUE A LEI DETERMINA!“O Conselho Tutelar não serve para nada.”“O Conselho Tutelar retira crianças...
08/09/2026

🛑 CONSELHO TUTELAR: É O QUE A LEI DETERMINA!

“O Conselho Tutelar não serve para nada.”
“O Conselho Tutelar retira crianças das famílias.”
“O Conselho Tutelar não faz nada.”
“O Conselho Tutelar não vai atrás dos adolescentes que estão usando drogas.”
“O Conselho Tutelar só serve para perseguir trabalhador.”

Quem nunca ouviu uma dessas afirmações?

Elas revelam o quanto muitas pessoas ainda desconhecem o verdadeiro significado de zelar pelo cumprimento dos direitos. O Conselho Tutelar não é um serviço de atendimento nem um órgão policial. É um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam respeitados.

Diante de uma ameaça ou violação de direitos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar as medidas de proteção previstas no ECA, acompanhar seu cumprimento e requisitar os serviços necessários para que o direito violado seja efetivamente restabelecido.

O Conselho Tutelar não é o que querem que ele seja. É o que a lei determina que seja.

Curta, comente e compartilhe. Informação também fortalece o Conselho Tutelar!

[   LEIA A LEGENDA   ]Em casos de urgência ou emergência, o atendimento à criança não pode ser negado em hipótese alguma...
07/09/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Em casos de urgência ou emergência, o atendimento à criança não pode ser negado em hipótese alguma, mesmo que esteja desacompanhada.

O Código de Ética da Enfermagem garante que o profissional tem a responsabilidade ética e legal de prestar assistência imediata, segura e humanizada, sempre priorizando a vida.

Da mesma forma, o médico não pode negar atendimento em situações de risco ou urgência. A responsabilidade profissional e legal o obriga a agir prontamente, assegurando que a criança receba os cuidados necessários sem qualquer condicionamento burocrático ou ausência de acompanhante.

O direito a acompanhante existe e deve ser respeitado, mas a ausência desse acompanhante não impede nem condiciona o início do atendimento.

Assim, a enfermagem e a equipe médica assumem o papel de garantir que a criança receba cuidado integral, protegendo sua dignidade e assegurando que nenhuma barreira burocrática ou circunstancial atrase o socorro.

CONSELHEIRO TUTELAR NÃO É ACOMPANHANTE!

07/09/2026
[    LEIA A LEGENDA    ]DEFINITIVAMENTE: Recâmbio não integra as atribuições legais do Conselho Tutelar!A atuação do Con...
22/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

DEFINITIVAMENTE: Recâmbio não integra as atribuições legais do Conselho Tutelar!

A atuação do Conselho Tutelar é delimitada pelo território do município, conforme previsto no artigo 138 do ECA, que remete à regra de competência do artigo 147.

Isso significa que o conselheiro tutelar exerce suas funções apenas dentro dos limites municipais, não podendo estender sua atuação para outros municípios ou estados.

Não há qualquer mínimo indício, seja na legislação ou na doutrina, de que o chamado “recâmbio” — transporte de crianças e adolescentes para outras cidades ou estados — pertença às atribuições do Conselho Tutelar.

Essa prática, que pode ser executada por outros órgãos da rede de proteção ou mediante determinação judicial, afasta o Conselho Tutelar de atribuições complexas e essenciais, como a fiscalização das entidades de atendimento e o assessoramento ao Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária voltada à infância e adolescência.

Reduzir o órgão que zela pelo cumprimento dos direitos a mero “transportador” ou “acompanhante” revela uma tendência preocupante: a de desmobilizar a verdadeira ação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos, enfraquecendo sua função estratégica dentro do Sistema de Garantia de Direitos.

Repito: Essa prática afasta o Conselho Tutelar de atribuições complexas e essenciais, como a fiscalização das entidades de atendimento e o assessoramento ao Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária.

MAIS RESPEITO
MENOS DISTORÇÃO!

[   LEIA A LEGENDA   ]O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato i...
22/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato infracional seja feita ou acompanhada por um Conselheiro Tutelar.

Essa função é da Polícia Militar, responsável por realizar a apreensão e encaminhar o adolescente à autoridade competente, conforme o artigo 172 do ECA.

O ECA, em seu artigo 178, dispõe de forma clara que “o adolescente não poderá ser conduzido em compartimento fechado de veículo policial".

Assim, a lei define como deve ocorrer o transporte, mas não transfere essa responsabilidade ao Conselho Tutelar.

O absurdo se torna ainda maior quando a determinação é que o conselheiro tutelar realize esse transporte utilizando o carro do próprio Conselho.

Exigir que conselheiros tutelares realizem esse tipo de condução significa distorcer a legislação e expor esses profissionais a riscos incalculáveis.

Trata-se de uma prática equivocada que compromete tanto a proteção integral prevista pelo Estatuto quanto a segurança dos próprios conselheiros.

Na data de hoje 21/08/26 recebemos o Conselho Tutelar de Piquete, unidos no mesmo propósito.
21/08/2026

Na data de hoje 21/08/26 recebemos o Conselho Tutelar de Piquete, unidos no mesmo propósito.

[   LEIA A LEGENDA   ]Procurar o Conselho Tutelar e acusar injustamente os pais de abuso ou negligência pode configurar ...
19/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Procurar o Conselho Tutelar e acusar injustamente os pais de abuso ou negligência pode configurar denunciação caluniosa, já que se trata de atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.

É essencial compreender que o Conselho Tutelar não é o órgão responsável por receber informações sobre crimes em andamento.

Quando há notícia de um crime, especialmente se está acontecendo naquele momento, o destinatário natural dessa comunicação é a polícia, pois somente ela possui competência legal para agir de forma imediata, investigar e adotar medidas repressivas.

O Conselho Tutelar tem como função principal fazer a defesa de direitos da criança e do adolescente.

Quando recebe informações que indicam possível prática de crime, o Conselho deve agir encaminhando Notícia de Fato ao Ministério Público e comunicando a autoridade policial, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Assim, se alguém comunica falsamente ao Conselho Tutelar a ocorrência de um crime, além de atrapalhar o trabalho administrativo do órgão, pode provocar a mobilização indevida da polícia ou do Ministério Público. Essa conduta pode configurar falsa comunicação de crime ou mesmo denunciação caluniosa, dependendo se houve ou não atribuição direta de um crime a uma pessoa específica.

Em termos práticos, inventar uma denúncia ao Conselho Tutelar não é apenas uma mentira sem consequências. Trata-se de um ato que pode gerar responsabilidade penal e civil, prejudicar injustamente pessoas inocentes e comprometer o funcionamento das instituições que deveriam estar voltadas para a defesa de quem realmente precisa.

[   LEIA A LEGENDA   ]Fique atento Conselheiro Tutelar!✅ PODE!- Ter opinião política pessoal, como qualquer cidadão.- De...
18/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Fique atento Conselheiro Tutelar!

✅ PODE!

- Ter opinião política pessoal, como qualquer cidadão.
- Declarar-se simpatizante ou apoiador de candidato, na condição de pessoa privada.
- Fazer campanha para o candidato que apoia, fora do horário de trabalho e fora de qualquer período de sobreaviso, sem qualquer vínculo com a estrutura, o nome ou a imagem do Conselho Tutelar.
- Participar de comícios, carreatas ou eventos político-partidários como cidadão comum, fora do expediente e do sobreaviso, sem se identificar como "conselheiro tutelar".
- Manifestar apoio a candidato em redes sociais pessoais (curtir, comentar, compartilhar), desde que fora do horário de expediente e fora do período de sobreaviso, e sem mencionar o cargo nem usar símbolos institucionais do Conselho.

⛔ NÃO PODE

- Manifestar-se em redes sociais em favor de candidato — curtindo, comentando ou compartilhando publicações durante o horário de trabalho.
- Usar a sede, o veículo, o telefone, os computadores ou qualquer estrutura do Conselho Tutelar para fins de campanha ou propaganda do candidato apoiado.
- Identificar-se como "conselheiro tutelar" ao apoiar, gravar vídeo/áudio, fotografar-se ou aparecer publicamente ao lado do candidato.
- Permitir propaganda político-partidária nas dependências do Conselho Tutelar.
- Valer-se da função, da autoridade ou do acesso às famílias atendidas para induzir ou influenciar o voto em favor do candidato que apoia.

Na dúvida consulte o CMDCA ou o Ministério Público

Texto conforme Resolução nº 231/2022 do CONANDA - Lei nº 9.504/97 - Constituição Federal (Art. 37) - Lei nº 8.429/92.

Endereço

São José Dos Campos, SP
12200-000

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