Cartório São José do Herval

Cartório São José do Herval Serviço Notarial e Registral

Foi-se o tempo em que era preciso entrar na Justiça e esperar meses (ou até anos) para conseguir o divórcio. Tudo é mais...
02/06/2026

Foi-se o tempo em que era preciso entrar na Justiça e esperar meses (ou até anos) para conseguir o divórcio. Tudo é mais fácil hoje em dia, especialmente quando há consenso entre os cônjuges de que o melhor caminho é realmente encerrar o casamento.

Se esse é o seu caso, e mesmo que você tenha filhos menores de 18 anos ou civilmente incapazes, escolha realizar o divórcio pela via extrajudicial num Tabelionato de Notas, formalizando com economia e rapidez.

Funciona assim:

• É preciso constituir um(a) advogado(a) para representar o casal, ou um(a) para cada cônjuge

• As questões referentes aos filhos são previamente resolvidas pelo Poder Judiciário, como guarda, convivência e alimentos com parecer do Ministério Público, que cumprirá sua função como agente garantidor do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

• O divórcio é concedido de imediato, e as questões patrimoniais são resolvidas com mais agilidade e economia no Tabelionato de Notas.

Aproveite as vantagens cada vez maiores oferecidas pelos Cartórios de Registro e Tabelionatos. A via extrajudicial conta com a mesma segurança jurídica do Poder Judiciário, mas com os diferenciais de agilidade e economia.

✍️ Dica da Joana Malheiros, Oficial Registradora e Tabeliã designada ao Cartório São José do Herval. Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 3325-1287.

🟢 Orientação por videoconferência previamente agendada também disponível.

📍 Visite nossa sede na Rua do Comércio, 746, no Centro de São José do Herval.

Se você é herdeiro legítimo e está lidando com um inventário extrajudicial, desejando ceder direitos ou vender algo ante...
31/05/2026

Se você é herdeiro legítimo e está lidando com um inventário extrajudicial, desejando ceder direitos ou vender algo antes que o trâmite do inventário seja concluído, saiba que é possível fazer isso com facilidade num Tabelionato de Notas.

Para tanto, seu desejo precisa ser formalizado por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários. Esse documento então deverá ser levado ao bojo do inventário quando de sua realização, para que a partilha observe esse instrumento de cessão e o bem venha a ser partilhado para o cessionário.

✍️ CARTÓRIO SÃO JOSÉ DO HERVAL - Registro Civil e Tabelionato de Notas

🟢 Telefone e WhatsApp (54) 3325-1287

📍 Endereço: Rua do Comércio, 746, no Centro de São José do Herval

Nesta sexta (29/05) realizamos mais uma reunião da Comissão Organizadora dos eventos voltados às mulheres de São José do...
31/05/2026

Nesta sexta (29/05) realizamos mais uma reunião da Comissão Organizadora dos eventos voltados às mulheres de São José do Herval e definimos a data do nosso próximo encontro e importantes mudanças.

O próximo evento gratuito será realizado no dia 9 de junho e passará a se chamar Encontro Comunitário de São José do Herval, pois não apenas o Grupo de Mulheres cresceu, como também está reunindo homens interessados nos temas abordados, que contemplam questões relacionadas à proteção jurídica das famílias e dos bens patrimoniais.

Portanto, homens e mulheres de São José do Herval desde já estão convidados para um agradável bate-papo no dia 09/06, uma terça-feira, no clima de Festa Junina em local a ser anunciado em breve! Venha viver a Integração Comunitária Junina de São José do Herval!

Os encontros contam com o apoio da Agência São José do Herval do Sicredi Botucaraí e da Emater/RS, que ajudam a tornar os momentos mais saborosos e aconchegantes.

Hoje em dia existe um recurso que começa a ganhar força no âmbito jurídico chamado Alimentos Compensatórios. Trata-se de...
27/05/2026

Hoje em dia existe um recurso que começa a ganhar força no âmbito jurídico chamado Alimentos Compensatórios. Trata-se de um instituto doutrinário e jurisprudencial viável, embora ainda não expressamente previsto na legislação brasileira.

Os Alimentos Compensatórios representam uma forma de reparação para pessoas, especialmente mulheres, que cuidam do lar e dos filhos enquanto os maridos se dedicam às carreiras profissionais.

A sobrecarga dos trabalhos não remunerados no dia a dia, que por vezes se somam a um emprego em horário reduzido, é algo que prejudica a saúde e a carreira das mulheres. Definir regras para alimentos compensatórios num pacto antenupcial (ou seja, antes de casar) é uma solução que mais mulheres estão escolhendo atualmente, pois é uma forma de protegerem seu futuro se vierem a se divorciar, evitando um impacto devastador nas finanças e nas condições de vida das mulheres após o divórcio.

Há entendimentos favoráveis por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à inclusão de regras para alimentos compensatórios nos pactos antenupciais. O papel precisa ser moldado de acordo com as necessidades do casal, especialmente dentro do contexto vivenciado pelas mulheres.

Tire suas dúvidas com a nossa equipe para saber o que pode ser feito na sua situação.

✍️ Dica da Joana Malheiros, Oficial Registradora e Tabeliã designada ao Cartório São José do Herval. Fale conosco pelo telefone e WhatsApp (54) 3325-1287.

🟢 Orientação por videoconferência previamente agendada também disponível.

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Pensar no futuro é um ato de amor para consigo mesmo e com seus familiares. O Planejamento Sucessório é uma prática jurí...
25/05/2026

Pensar no futuro é um ato de amor para consigo mesmo e com seus familiares. O Planejamento Sucessório é uma prática jurídica efetiva para quem tem esse tipo de mentalidade preventiva em prol de dias mais tranquilos mesmo num cenário desafiador envolvendo o luto.

Se você pensa desde já no futuro da sua família, em especial de seus filhos, tenha em mente que o Planejamento Sucessório começa antes mesmo de serem feitas doações e partilha de bens.

O primeiro passo é verificar se os bens estão registrados nos nomes das pessoas proprietárias. Caso tenham apenas a posse de um imóvel rural, será preciso providenciar o usucapião. Ou tenho apenas um contrato de compromisso de compra e venda, nesse caso será necessário a formalização da escritura de compra e venda. Também pode ocorrer que o imóvel esteja dentro de uma área maior, em condomínio. Nessa situação é importante fazer a sua divisão e localização, com a definição de sua área total.

Outro aspecto importantíssimo para um bom Planejamento Sucessório é pensar nas questões existenciais. Você quer que seus órgãos sejam doados ao falecer? Ou deseja ser cremado? Ou tem algum tipo de tratamento paliativo que não deseja receber caso venha ser diagnosticada com uma doença terminal?

A resposta a essas e outras perguntas importantes para a sua qualidade de vida, e para tranquilidade de seus familiares após seu falecimento, é a utilização de algumas ferramentas extrajudiciais. Dentre elas podemos citar a autocuratela, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e o testamento. Todos instrumentos que poderão ser lavrados num Tabelionato de Notas e fazem parte de um bom Planejamento Sucessório.

Tire suas dúvidas sobre Planejamento Sucessório com a nossa equipe pelos contatos a seguir:

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23/05/2026

Saiba agora mesmo onde formalizar a união estável e garanta os direitos decorrentes desse tipo de relacionamento amoroso

O divórcio extrajudicial via Tabelionato de Notas está cada vez mais fácil, pois recentemente foi flexibilizado mesmo no...
20/05/2026

O divórcio extrajudicial via Tabelionato de Notas está cada vez mais fácil, pois recentemente foi flexibilizado mesmo nos casos envolvendo filhos menores e incapazes, sem abrir mão da segurança jurídica e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

E nas últimas semanas os animais de estimação também passaram a contar com mais segurança jurídica na hora do término do casamento, tanto pela via extrajudicial, como pela judicial.

Conforme o Senado Federal, a Lei 15.392/2026 estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

A nova legislação já está em vigor e definiu as seguintes regras:

• O animal será propriedade de ambos quando a maior parte da vida dele tiver sido compartilhada com o casal

• Se não houver acordo, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção

• Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto gastos de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente pelo casal

• Não haverá guarda compartilhada quando houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o pet

• Haverá perda de posse também em casos de renúncia à guarda e o descumprimento dos termos da custódia compartilhada

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Se você for fazer uma doação de um bem a um filho e não deseja que esse bem, ou o valor do mesmo, venha à colação no mom...
18/05/2026

Se você for fazer uma doação de um bem a um filho e não deseja que esse bem, ou o valor do mesmo, venha à colação no momento do seu falecimento com a abertura de inventário, é importante estabelecer na escritura pública que essa doação é da sua parte disponível (doador ascendente). Do contrário, quando do seu falecimento (doador pai), esse bem passará a compor o espólio (os bens da herança), a fim de igualar as legítimas, isto é, igualar o quinhão de cada herdeiro a título de herança.

Assim, se essa doação não for uma antecipação legítima a determinado filho, dispense a colação.

Isso gera economia de tempo e dinheiro, respeito à autonomia da vontade do doador e também proporciona mais comodidade para ambas as partes, pois tudo se resolve em vida, inclusive o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tem dúvidas sobre o assunto? Conte conosco, estamos à disposição para ajudar!

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Se você não tem herdeiros necessários (filhos, pais, marido, esposa, companheira ou companheiro) e não deseja que seus b...
17/05/2026

Se você não tem herdeiros necessários (filhos, pais, marido, esposa, companheira ou companheiro) e não deseja que seus bens, depois de seu falecimento, sejam destinados a pessoas da família que você não se dá bem, ou que conviveu pouco ao longo da vida, saiba que você poderá fazer um testamento destinando o seu patrimônio para quem quiser.

Entre as pessoas que poderão receber seus bens quando você falecer estão os herdeiros legítimos (irmãos, tios, sobrinhos e colaterais até 4º grau) ou até mesmo os herdeiros testamentários.

Os herdeiros testamentários podem ser qualquer pessoa, sem necessidade de ser alguém da família.

Portanto, se você quer destinar seus bens a uma ou mais pessoas que foram importantes em sua vida, faça um testamento e defina essas regras para que sua vontade seja respeitada quando partir.

13/05/2026

O divórcio extrajudicial ficou ainda mais fácil porque agora é possível realizá-lo mesmo tendo filhos menores e/ou incapazes.

A agilidade e a economia do divórcio extrajudicial no Tabelionato de Notas não significa menos segurança jurídica para o casal, bem como também não quer dizer que os menores e/ou incapazes ficarão desamparados. Isso porque previamente algumas questões deverão ser resolvidas na Justiça e contarão com o parecer do Ministério Público, que atua como agente para proteger o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Endereço

Rua Do Comércio, 746
São José Do Herval, RS

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