02/06/2026
Foi-se o tempo em que era preciso entrar na Justiça e esperar meses (ou até anos) para conseguir o divórcio. Tudo é mais fácil hoje em dia, especialmente quando há consenso entre os cônjuges de que o melhor caminho é realmente encerrar o casamento.
Se esse é o seu caso, e mesmo que você tenha filhos menores de 18 anos ou civilmente incapazes, escolha realizar o divórcio pela via extrajudicial num Tabelionato de Notas, formalizando com economia e rapidez.
Funciona assim:
• É preciso constituir um(a) advogado(a) para representar o casal, ou um(a) para cada cônjuge
• As questões referentes aos filhos são previamente resolvidas pelo Poder Judiciário, como guarda, convivência e alimentos com parecer do Ministério Público, que cumprirá sua função como agente garantidor do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
• O divórcio é concedido de imediato, e as questões patrimoniais são resolvidas com mais agilidade e economia no Tabelionato de Notas.
Aproveite as vantagens cada vez maiores oferecidas pelos Cartórios de Registro e Tabelionatos. A via extrajudicial conta com a mesma segurança jurídica do Poder Judiciário, mas com os diferenciais de agilidade e economia.
✍️ Dica da Joana Malheiros, Oficial Registradora e Tabeliã designada ao Cartório São José do Herval. Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 3325-1287.
🟢 Orientação por videoconferência previamente agendada também disponível.
📍 Visite nossa sede na Rua do Comércio, 746, no Centro de São José do Herval.