01/02/2024
01 a 08/02- Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
A Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência foi instituída pelo Governo Federal pela Lei nº 13.798 de 03 de janeiro de 2019, que acrescentou o Art. 8º - A ao Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a lei, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, o poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, deverá desenvolver ações com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
01 a 08/02- Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
A Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência foi instituída pelo Governo Federal pela Lei nº 13.798 de 03 de janeiro de 2019, que acrescentou o Art. 8º - A ao Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a lei, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, o poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, deverá desenvolver ações com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.