Assis & Coelho Advogados Associados

Assis & Coelho Advogados Associados Advocacia

28/01/2021

SANÇÕES IMPOSTAS PELA LGPD.

Conforme já mencionamos, as penalidades para o descumprimento da Lei nº. 14.010/2020, começarão a ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados em 1º de agosto de 2021, em razão de sua violação.
Importante destacar que, apesar de as penalidades para o seu descumprimento só serem aplicadas a partir de agosto de 2021, as empresas devem se adequar a todas as previsões da LGPD até 03 de maio de 2021!!
Para o descumprimento dos impositivos da LGPD, serão aplicadas sanções administrativas que poderão variar de advertências, multas (simples ou diárias), suspensão e até a proibição do tratamento de dados pelo infrator, tal como prevê o Art. 52, incisos I e XII, da Lei nº. 14.010/2020.

28/01/2021

NOVAS FORMAS DE ORAGANIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DECORRÊNCIA DA LGPD.

A Lei de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº. 14.010/2020, será aplicada tanto para dados digitais quanto para dados físicos presentes na empresa.
Sendo assim, com a vigência desta lei, uma das principais táticas a serem adotadas pelas empresas é a organização de dados.
Em suas atividades diárias, a empresa precisará investir em um processo de ordenamento e gerenciamento de todos os dados obtidos, quais sejam: identificar quais dados são coletados; separá-los e classifica-los corretamente e por fim, saber gerenciá-los de maneira sistematizada.
Como se vê, a LGPD trará muitas exigências a serem cumpridas, portanto, é hora de a empresa (pequena ou grandes negócios) descartar tudo o que não for útil para o negócio e gerenciar os dados que realmente precisa para sua atividade empresarial.

28/01/2021

ACCOUNTABILITY

Uma das mudanças trazidas pela Lei de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº. 14.010/2020 é sobre a obrigatoriedade de prestação de contas de dados pessoais.
E a LGPD faz exatamente isto. Na prática, cobra das empresas a comprovação de que está sendo cumprida integralmente pela organização, sendo que, todos os agentes que tratam dados pessoais devem cumpri-la.
Para isto, a empresa necessitará elaborar o – ‘Relatório de Impacto de Proteção de Dados’, ou seja, um documento constando o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e a indicação do fundamento que autoriza este tratamento.

28/01/2021

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

A LGPD, Lei nº. 14.010/2020, tem a finalidade de promover a proteção de dados pessoais. Ou seja, ela regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido.
A partir de agora, todos os negócios precisam reforçar a segurança de dados e promover políticas públicas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento de dados de seus titulares.
As penalidades para o descumprimento da Lei nº. 14.010/2020, começarão a ser aplicadas em 1º de agosto de 2021. É recomendável que as empresas estejam plenamente adaptadas o quanto antes.

LGPD: POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE ADEQUAR?
28/01/2021

LGPD: POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE ADEQUAR?

Endereço

São Joaquim Da Barra, SP

Telefone

+551638110414

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Assis & Coelho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Assis & Coelho Advogados Associados:

Compartilhar

Categoria