28/01/2021
SANÇÕES IMPOSTAS PELA LGPD.
Conforme já mencionamos, as penalidades para o descumprimento da Lei nº. 14.010/2020, começarão a ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados em 1º de agosto de 2021, em razão de sua violação.
Importante destacar que, apesar de as penalidades para o seu descumprimento só serem aplicadas a partir de agosto de 2021, as empresas devem se adequar a todas as previsões da LGPD até 03 de maio de 2021!!
Para o descumprimento dos impositivos da LGPD, serão aplicadas sanções administrativas que poderão variar de advertências, multas (simples ou diárias), suspensão e até a proibição do tratamento de dados pelo infrator, tal como prevê o Art. 52, incisos I e XII, da Lei nº. 14.010/2020.