31/08/2017
E SE O BENEFÍCIO FOR RECUSADO POR ALGUMA EMPRESA DE EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS OU ESPORTIVOS?
Caso o benefício seja negado pela empresa prestadora de serviços, o jovem pode solicitar justificativa formal da recusa por escrito, em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. Em seguida, aconselhamos que realize uma denúncia no órgão de defesa do consumidor (Procon ou Ministério Público) de sua cidade ou estado. Esperamos e estamos buscando fazer com que os promotores de eventos da cidade façam valer o direito a meia-entrada nos seus eventos para a juventude local, pois É LEI! É OBRIGAÇÃO!
Hoje, companhias de eventos precisam reservar 40% do total da capacidade para a Lei da Meia-Entrada, mas muitas delas burlam a legislação e oferecem descontos, lotes promocionais e convênios com empresas para o restante do público pagar a "metade do preço". Id jovem consiste na emissão de um documento que garantirá aos jovens de baixa renda a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, além de vagas gratuitas ou com desconto nos transportes coletivos interestaduais.
Os critérios para receber o benefício são ter entre 15 e 29 anos, estar inscrito no Cadastro Único do governo federal, manter esse cadastro atualizado, ter renda familiar de até dois salários mínimos e saber o Número de Identificação Social (NIS).
No Piauí, mais de 400 mil jovens enquadram-se nos critérios para ter acesso ao benefício. Quem tiver dúvidas e precisar de ajuda na hora de denunciar é só entrar em contato por inbox(face e insta ) ou pelo whatsapp 089981124157.