História
A Câmara Municipal, ou como se dizia antigamente o Senado da Câmara, de São João del-Rei foi estabelecida em 9 de dezembro de 1713, dia seguinte à elevação do Arraial Novo do Rio das Mortes à condição de Vila.Essa primeira câmara foi constituída pelos juízes Pedro de Morais Raposo e Ambrósio Caldeira Brant,que se revezavam na presidência, pelos vereadores Francisco Pereira da Costa, Si
lvestre Marques da Cunha e Pedro da Silva Chaves, e pelo procurador José Álvares de Oliveira. Durante todo o período colonial foi ela uma benemérita, democrática e poderosa instituição, responsável pela administração de Vila e seu Termo, cabendo-lhe as funções legislativas, administrativas e judiciárias de primeira instância. Fiscalizada pelo ouvidor ou Corregedor da Comarca, competia-lhe a fixação e a fiscalização das posturas municipais, dos regimentos dos ofícios mecânicos, dos padrões de pesos e medidas, a execução das obras públicas, a distribuição das crianças expostas ou enjeitadas por amas pagas, a organização das festas oficiais e dos festejos régios, e muitos outros serviços do interesse da comunidade. Esses seus amplos poderes começaram a diminuir com a independência do Brasil, especialmente com as legislações ocorridas entre os anos 1828 e 1834. Os juízes ordinários ou da terra e os juízes de fora, que a presidiam,foram, depois, substituídos por um dos vereadores designado por seus pares que recebia o nome de Agente Executivo. Cabia-lhe, além da presidência a administração da cidade e do município. Após a proclamação da república, por instrução do governo provisório, a Câmara Municipal foi temporariamente dissolvida, estabelecendo-se, para substituí-la, o regime das Intendências dos Conselhos distritais, voltando-se ao sistema das câmaras no inicio do século XX. Como anteriormente, por mais uns trinta anos, a cidade e o município continuaram a ser administrados pela Câmara e seu Agente Executivo. Em 24 de novembro de 1930, o Presidente Olegário Maciel, através do decreto 9768, estabeleceu em Minas o regime de Prefeituras. E foi assim que, em São João del-Rei, no lugar do seu último Agente Executivo, Antônio de Andrade Reis, foi, então, empossado, no dia 9 de dezembro daquele ano, o primeiro prefeito , na pessoa de José do Nascimento Teixeira. Desde então, a Câmara teve seus poderes ainda mais reduzidos, competindo-lhe apenas a função legislativa e fiscalizadora. Para tanto os vereadores não percebiam salários, mas exerciam com patriotismo e zelo essa prestação de serviço. A partir da Constituição Federal de 1988 o Poder legislativo no Brasil perdeu quase a totalidade de suas prerrogativas históricas, sobretudo pelo impedimento de legislar sobre matéria financeira. Por esse impedimento o poder Executivo, nas três esferas (Municipal, Estadual e Federal) tornou-se mais forte e consequentemente provocou um esvaziamento do Poder Legislativo, contrariamente ao que prega a doutrina de Montesquieu. A Câmara Municipal de São João del-Rei nos limites de suas competências institucionais , tem uma honrosa lista de serviços prestados à comunidade no decorrer de nossa história . Entretanto há que se considerar seu impedimento legal de atender na íntegra a todos os anseios da sociedade cujo costume histórico impede a visão atual dos impedimentos aos quais a legislação submeteu as Casas Legislativas no Brasil. Professores:
Antônio Gaio Sobrinho
Sílvia Fernanda de Almeida