14/10/2021
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta quarta-feira, 13 de outubro de 2021, a prisão preventiva de Rosângela Sibele de Almeida Melo. A decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, com base nos princípios da insignificância e do estado de necessidade. A decisão está alinhada à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a ilegalidade da prisão por furto famélico.
Rosângela tem 41 anos e é mãe de cinco filhos. Está desempregada e em situação de rua. Ela foi presa na Zona Sul de São Paulo no dia 29 de setembro, acusada de furtar alimentos em um minimercado da rede OXXO, no bairro de Vila Mariana — uma garrafa de Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó, totalizando R$ 21,69. Ao ser abordada pela Polícia Militar, Rosângela explicou que furtou os alimentos porque estava com fome, mas foi presa em flagrante e levada à delegacia com um ferimento na testa — que os policiais alegam ter sido causado por uma queda no momento da prisão.
A Defensoria Pública pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos e praticou o delito de valor irrisório para saciar a própria fome. Não obstante, o Ministério Público de São Paulo insistiu na denúncia, afirmando que a acusada não teria direito à liberdade provisória por ser reincidente (outros dois furtos cometidos em 2014 e 2018). A promotora Celeste Leite dos Santos afirmou que "a folha de antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e em liberdade fatalmente voltará a delinquir". Já o promotor Paulo Henrique Castex, responsável por solicitar a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, reforçou a necessidade de manter a mulher presa para "assegurar a futura aplicação da pena".
A juíza Luciana Menezes Scorza atendeu ao pedido dos promotores, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva. A magistrada alegou que Rosângela "coloca em risco a ordem pública, agravando o quadro de instabilidade que há no país", e justificou a necessidade de mantê-la presa para proteger a população, que "está fragilizada no interior de suas residências", contra as ações "daqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir".
Com a liberdade negada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores da segunda instância, entretanto, negaram o habeas corpus, alegando que a mulher "ostenta passado desabonador" e "dupla reincidência específica". O relator do caso, Farto Salles, afirmou que era "inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento". Seu voto foi ratificado pelos outros dois membros do colegiado, Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.
A Defensoria Pública recorreu mais uma vez, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O relator do STJ concordou que a lesão era ínfima ao bem jurídico e que o estado de necessidade da mulher não justificava o prosseguimento do inquérito policial, derrubando a decisão em primeira instância e ordenando a libertação da indiciada.
Rosângela ficou detida por duas semanas no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha. Ao sair, concedeu uma entrevista pungente. "Meu grande sonho é ser gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é ser mãe, filha, irmã". Ela explicou que é dependente química, que frequenta as reuniões dos Narcóticos Anônimos (NA) e que sobrevive catando material para reciclagem. A respeito do ocorrido, afirmou "Eu não queria [furtar], não estou acostumada, não queria fazer. Eu só estava com muita fome, queria muito comer um miojo, estava doida para tomar um leite condensado e um refrigerante gelado. Não tenho dinheiro para isso"
Levantamento realizado em abril de 2021 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional mostrou que mais da metade da população brasileira está em situação de insegurança alimentar. Cerca de 116,8 milhões de brasileiros (55,2% da população) não têm certeza se terão comida suficiente para o dia seguinte. Desses, 43,4 milhões (20,5%) não estão consumindo alimentos em quantidade suficiente. Um total de 19,1 milhões (9%) estão passando fome.