Conselho Tutelar De São Gabriel da Palha /ES

Conselho Tutelar De São Gabriel da Palha /ES Esta página é para divulgação e conhecimento do que é o CONSELHO TUTELAR. DENÚNCIAS DEVEM SER FEITAS ATRAVÉS DO DISQUE 100.

Frequentemente o Conselho Tutelar é  procurado  por pais no anseio de resolver questões relativas à guarda dos filhos e ...
30/04/2021

Frequentemente o Conselho Tutelar é procurado por pais no anseio de resolver questões relativas à guarda dos filhos e ao direito de visita. Isso se dá, em especial, devido a dificuldade do acesso à justiça, mas também devido ao histórico, de quase três décadas, de distorções das atribuições do Conselho Tutelar.

Elencando dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

➡ PRIMEIRO: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Isso signif**a que se não existe guarda judicial estabelecida, a criança ou o adolescente poderá f**ar tanto com o pai quanto com a mãe. Não há "preferência" de guarda para mãe, como já ouvi muitas vezes.

Não havendo concordância natural/espontânea dos pais em relação à guarda e aos dias e horários de visita, caberá EXCLUSIVAEMTE à autoridade judiciária a solução do problema.

➡ SEGUNDO: *Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.*

A característica NÃO JURISDICIONAL signif**a que o Conselho Tutelar não tem competência/autoridade para solucionar questões litigiosas, como é o caso da disputa de guarda e o direito de visita.

RESUMINDO:

Cabe ao Conselho Tutelar aconselhar a parte interessada a acionar a justiça, quer através da contratação de um advogado ou do atendimento da Defensoria Pública.

Se já houver definição de guarda judicial e uma das partes não está obedecendo, cabe à parte que se sente lesada, acionar mais uma vez o judiciário para solução do problema. O registro de Boletim de Ocorrência é indicado.

Casos onde um dos pais não busca a criança no dia estabelecido, ou não "devolve” no horário combinado, também só serão resolvidos judicialmente.

⛔ Contrário ao que muitos pensam, o Conselho Tutelar não tem autoridade de “negociar" este tipo de situação, tampouco obrigar uma das partes cumprir o estabelecido judicialmente.

⚠ A solução é a via judicial! Compete ao Conselho Tutelar, quando procurado, indicar o caminho correto.

🛑 Por fim, cabe alertar que, não raro, uma das partes tenta justif**ar o acionamento do Conselho Tutelar relatando que a criança, por exemplo, está sofrendo maus-tratos ou correndo risco de morte. É preciso ter calma e lembrar que tal notícia pode ser falsa e/ou parte de um processo de ALIENAÇÃO PARENTAL. Sem esquecer que uma das partes pode estar “gerando fatos” para depois expô-los em audiências.

Se há chance de a situação de violência ser real, lembre-se que o destinatário deste tipo de denúncia são as POLÍCIAS!

Scientia potentia est "Conhecimento é poder"

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— O Direitos Humanos Brasil lançou, nesta sexta-feira (20), uma cartilha de como falar sobre o novo coronavíros (Covid-19) com crianças e adolescentes.

Compartilhe está cartilha para chegar ao maior número de pessoas!

Leia mais: https://bit.ly/2Um49R2

18/03/2020

O Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha informa aos cidadãos que o atendimento presencial está restrito a uma pessoa por vez dentro da sede. A medida tem por objetivo minimizar os riscos de transmissão do vírus Covid-19.

Os serviços do Conselho Tutelar não serão interrompidos. Caso seja necessário, o cidadão deverá utilizar o telefone 27998297501

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👨‍👦 O reconhecimento da paternidade é o desejo de muitos filhos que não têm o nome do pai nos documentos, além de ser um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n. 8.560/1992. Junto com o reconhecimento vem a necessidade de atualizar diversos documentos em que consta a informação de filiação, tais como certidão de nascimento, RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, título de eleitor e passaporte. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), no entanto, não sofre alterações, pois o registro é feito apenas com o nome da mãe.

Fonte: CNJ

E o nosso parabéns hoje vai para nossos companheiros de trabalho Deise e PauloPra hoje e sempre: abraços calorosos que a...
05/02/2020

E o nosso parabéns hoje vai para nossos companheiros de trabalho Deise e Paulo

Pra hoje e sempre: abraços calorosos que aquietam nossas agitações e olhares compreensivos que diminuem nossos medos e encorajam nosso caminhar. Que o sorriso seja abrigo de novas esperanças e a paz seja infinita. Que não hajam dúvidas maiores que a nossa fé.
Feliz aniversário.

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