Conselho Tutelar de São Francisco do Sul

Conselho Tutelar de São Francisco do Sul Encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos de Crianças e Adolescentes.

24/12/2024

Então é Natal!
Fizemos uma noite de confraternização para encerrar as atividades do ano de 2024. Momento importante de partilha, risos, respeito, serenidade, afeto, união, carinho, empatia, enfim, sentimentos compartilhados no ano de 2024 e por isso a equipe permanece unida e fortalecida.

Gratidão a todos que compartilharam conosco desses sentimentos.

Este sentimento gostoso da chegada do Natal deve ser celebrado diariamente com àqueles que cruzam nossos caminhos.

Desejamos que o ano de 2025 seja leve, que as crianças, os adolescentes e suas famílias tenham seus direitos fundamentais resguardados por àqueles que governam.

Que tenhamos paz e serenidade para lutarmos pelo cumprimento das legislações.

Que seja Natal todos os dias no coração de todos que tem o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Feliz Natal!

No dia de ontem, 26/11, nos despedimos de nosso companheiro de trabalho, Jonas Octaviano Martins.  O colegiado do Consel...
27/11/2024

No dia de ontem, 26/11, nos despedimos de nosso companheiro de trabalho, Jonas Octaviano Martins.

O colegiado do Conselho Tutelar de São Francisco do Sul agradece todo tempo dispensado para compor a equipe e juntos zelarmos pelos direitos das crianças e adolescentes do município.

Sua partida nos deixa com um misto de emoções, mas principalmente com muita gratidão no coração por sua presença em nossas vidas neste tempo de colaboração. Que a sua nova jornada seja repleta de êxito e felicidade! Temos a certeza de que você alcançará grandes feitos e conquistará todos os seus objetivos. Que seus sonhos se tornem realidade e que você encontre satisfação e realização em cada passo do caminho.

Hoje foi um encontro com o mestre dos mestres, Dr. Murillo José Digiácomo, quando se fala de fortalecimento da rede de p...
05/11/2024

Hoje foi um encontro com o mestre dos mestres, Dr. Murillo José Digiácomo, quando se fala de fortalecimento da rede de proteção da criança e do adolescente não tem como não lembrar dele.

25/10/2024

Welcome back to Instagram. Sign in to check out what your friends, family & interests have been capturing & sharing around the world.

25/10/2024

Live de hoje: A incessante busca dos Conselhos Tutelares para atuarem dentro da legalidade.
Acesse no instagram: .digiacomo.oficial

🎯  O colegiado do Conselho Tutelar de São Francisco do Sul tem a honra de convidá-los para este evento de capacitação, q...
21/10/2024

🎯 O colegiado do Conselho Tutelar de São Francisco do Sul tem a honra de convidá-los para este evento de capacitação, que tem como tema principal: “Fortalecimento das Políticas Públicas para a Infância e Adolescência”.

▪️Data: 05/11/2024 (terça-feira)
▪️Horário: 8h30min. às 16h

🔸️Palestrante: Dr. Murillo José Digiácomo
Procurador de Justiça do Estado do Paraná.

🔸️Local: Salão de Eventos do Hotel Villa Real - Rua Francisco Machado de Souza, 1135 - Paulas, São Francisco do Sul - SC

🔸️Inscrições antecipadas e limitadas: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSceDWc8atTLa-vc_TYW9G82vqSrhaDzuQy2XZPOY91grv-Lug/viewform

🔸️Todos os participantes inscritos antecipadamente serão certificados pela UDESC.

🔸️ Não serão feitas inscrições no dia do evento.

🔸️Apoio: Prefeitura de São Francisco do Sul, Secretaria Municipal de Assistência Social, Hotel Villa Real São Francisco do Sul, GRADCIA/GEPES – UDESC, Banda Guarani.

https://www.instagram.com/murillo.digiacomo.oficial?igsh=MTNibzBiOWlydHhrYg==

🎓🎉Parabenizamos todos os professores, que não apenas compartilham conhecimento, mas transformam vidas! Seu papel vai mui...
16/10/2024

🎓🎉Parabenizamos todos os professores, que não apenas compartilham conhecimento, mas transformam vidas!

Seu papel vai muito além da sala de aula: é graças ao seu compromisso e dedicação que os direitos das crianças e adolescentes são garantidos, oferecendo a elas não só o acesso à educação, mas também ao respeito, à dignidade e às oportunidades.

Vocês são a base de um futuro mais justo e inclusivo, moldando cidadãos conscientes e capazes de construir um mundo melhor.

O nosso agradecimento por todo o empenho em formar não apenas alunos, mas pessoas!
👨‍🏫👩‍🏫🧑‍🏫🧑‍🎓🙋💁🏾‍♀️🥰💞🍀🌻

De 12 a 15 de agosto os Conselheiros Tutelares Alexandre, Gilmara,  Rozelei e Pâmela,  acompanhados pela Sra. Juliana e ...
19/08/2024

De 12 a 15 de agosto os Conselheiros Tutelares Alexandre, Gilmara, Rozelei e Pâmela, acompanhados pela Sra. Juliana e a Sra. Cibele, membro e secretaria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estiveram no município de Foz do Iguaçu, Paraná, participando do 13° Congressul - Congresso Sul Brasileiro de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – 13º Congressul.

É um dos maiores eventos de formação continuada e capacitação para o setor e acontece a cada dois anos. Participaram conselheiros e ex-conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, gestores, rede de proteção e acadêmicos do Sul do país e de outros Estados.

✅️Temas Abordados no 13º Congressul:
• 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
• Desafios para a família, sociedade e estado
• Reconstrução do Rio Grande do Sul
• Saúde Mental e Valorização dos Profissionais
• Defesa dos direitos das crianças e adolescentes
• Proteção à Infância e Adolescência nos Países do Mercosul
• Desafios dos Conselheiros Tutelares na área de fronteira.Estratégias e Desafios na Estruturação e Capacitação dos Conselhos Tutelares no Brasil
• Papel do Fórum Colegiado Nacional
• Direitos Trabalhistas dos Conselheiros Tutelares
• LEI 12.096/2012 e Resolução 287/24 CONANDA
• Cuidado dos Profissionais de Proteção
• Palestra motivacional: "Eu Cuido Deles e Quem Cuida de Mim".
• Pessoas em Situação de Violência
• Desafios da Educação até 2030 e Evasão Escolar
• Estruturação da Rede de Atendimento nos Municípios
• Protocolos e fluxos de atendimento
• Adoção
• Protagonismo do Colegiado Mediante Judicialização da Ação Conselheira
• Reflexão sobre abusos de autoridade
• Informes Gerais dos Estados e do Fórum Colegiado.

Agradecemos ao Poder Público pela oportunidade em participarmos de tão grandioso evento e ao CMDCA pela participação das Sras. Juliana e Cibele.

Nossas aniversariantes do mês!🎂🎉🎁Fabiane  e Sônia, gratidão por tudo e por tanto!É com muita alegria que festejamos o an...
10/08/2024

Nossas aniversariantes do mês!🎂🎉🎁

Fabiane e Sônia, gratidão por tudo e por tanto!

É com muita alegria que festejamos o aniversário de cada integrante da equipe.

Só quem está ali e pega junto, sabe o quanto somos gratos por cada contribuição.

Vocês deixam nossos dias mais leves!

Feliz Aniversário!

"Então, convém admitir que a lei - ainda que de reconhecida excelência - não tem o condão de, por si só, alterar a reali...
02/08/2024

"Então, convém admitir que a lei - ainda que de reconhecida excelência - não tem o condão de, por si só, alterar a realidade social. O
que transforma a sociedade é, na verdade, o efetivo exercício dos direitos previstos na lei, a partir de uma atuação firme e decidida daqueles que, de uma forma ou de outra, detém o poder e, por via de consequência,
a responsabilidade para criar as condições e os meios indispensáveis ao exercício de tais direitos.

Dessa maneira, consideradas nossas iniquidades (políticas, sociais e econômicas) e na perspectiva da construção de condições mais justas e igualitárias (capazes, por isso mesmo, de instalar relações sociais solidárias e pacíficas), pretende-se, nessa atual quadra histórica, que as forças progressistas da sociedade brasileira venham a intervir de maneira mais incisiva (e positiva) na implementação das regras do Estatuto da
Criança e do Adolescente, como por diversas vezes destacado ao longo da presente obra.
Também, para além da espontânea atividade do administrador público em favor das crianças e adolescentes (afinal, como sempre
dizem eles, não é delas que depende o futuro do País?), o Sistema de Justiça - sob a égide do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227, caput, da Constituição Federal) - deve
atuar, quando necessário, com efetiva preferência, afinco e eficiência na
materialização das promessas de cidadania para a população infanto-juvenil existentes na Constituição Federal e, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (cumprindo os operadores do direito com
responsabilidade não só profissional, mas também política, social e ética), de molde a elevar em dignidade especialmente as funções do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Assim sendo, se é verdade que, como dito acima, por si só a lei nada transforma, não resta dúvida que um Sistema de Justiça atuante reúne plenas condições de fazer dela um importante instrumento de transformaçãoda realidade de descaso em que vive boa parte da população infanto-juvenil, chamando à responsabilidade (e mesmo responsabilizando civil e administrativamente, tal qual previsto nos arts. 208 e 216, da Lei nº 8.069/1990) os governantes que se omitem em cumprir seus deveres legais e constitucionais para com nossas crianças e adolescentes.

Em outro ângulo, necessário ampliar cada vez mais a participação da sociedade civil nas instâncias democráticas dos Conselhos
Tutelares, a quem incumbe fiscalizar o adequado funcionamento de todo o sistema de atendimento à infância e juventude (podendo inclusive requisitar serviços públicos para viabilizar a execução das medidas que aplica) e dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No que diz respeito à política de atendimento à infância e juventude - a ser deliberada pelos Conselhos dos Direitos enquanto espaços de democracia participativa - de se reforçar o raciocínio de que, além da escola, da família e de outros espaços adequados para o seu desenvolvimento, lugar de criança é nos orçamentos públicos, cumprindo-se o princípio constitucional da prioridade absoluta no que tange à preferência na formulação e execução das políticas públicas, assim como, especialmente, à destinação privilegiada de recursos para a área (art. 4º, par. único, alíneas ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 8.069/1990).

O acompanhamento da elaboração e execução das leis orçamentárias (começando pelos planos plurianuais, passando pela lei de diretrizes orçamentárias, até o orçamento propriamente dito) surge assim indispensável para a melhoria - sob todos os aspectos - das condições de vida das nossas crianças e adolescentes.

Para o eventual embate jurídico, cabe registrar que o princípio da prioridade absoluta (aqui traduzido como preferência na formulação e
na execução de políticas públicas, bem assim na destinação privilegiada de recursos) e o da democracia participativa (arts. 1º, par. único, 204, inc. II e 227, §7º, todos da Constituição Federal e concretizados com a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação da política - municipal, estadual e nacional - de atendimento aos interesses da população infanto-juvenil - v. art. 88, inc. II, da Lei nº
8.069/1990) são limitadores e condicionantes ao poder discricionário do administrador público.

Não se tenha dúvida de que esse é o caminho: o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de maneira a que, como verdadeira revolução em todas as localidades e Estados, seja efetuado um diagnóstico acerca da efetiva situação da
infância e da juventude para, em seguida, restar traçada adequada política de atendimento às necessidades detectadas. Mais que isso: o reconhecimento (judicial, se for o caso) de que a política deliberada em todos os níveis federativos pelos Conselhos dos Direitos vincula o administrador, que é obrigado a canalizar - e em caráter prioritário - os recursos indispensáveis à implementação e/ou adequação dos serviços públicos, programas e ações definidos como indispensáveis ao atendimento dos direitos da população infanto-juvenil.

Então, é fundamental a intervenção de todos no sentido da existência de políticas públicas capazes de fazer das crianças e adolescentes efetivamente sujeitos de direito, garantindo-se a plena efetivação de seus direitosfundamentais, com a mais absoluta prioridade, tal qual preconizado de maneira expressa pelo art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990, como reflexo direto do comando supremo emanado do já citado art. 227, caput, de nossa Carta Magna.

Nesse contexto (e lembrando sempre que a realidade social e a Justiça devem estar presentes em todos os momentos da
vida do Direito), não se tenha dúvida de que a presente obra servirá de importante ferramenta de trabalho para a efetiva implementação de tais políticas e para consequente concretização dos direitos arrolados na Lei nº 8.069/1990, na Constituição Federal e em todas as demais normas - inclusive de Direito Internacional - correlatas, a todas as crianças e
adolescentes paranaenses e brasileiras."

Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador de Justiça do
Ministério Público do Estado do Paraná

31/07/2024

Endereço

Coronel Carvalho, 19 CENTRO
São Francisco Do Sul, SC
89240000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conselho Tutelar de São Francisco do Sul posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar