08/04/2026
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Se tu abrires o site do STJ agora e pesquisares sobre “União Estável e Regime Retroativo”, a resposta teórica é um sonoro NÃO.
A jurisprudência é firme ao dizer que não é possível alterar ou fixar regime de bens com efeito ex tunc (retroativo) na União Estável. Na teoria dos livros e do judiciário, seria impossível o casal chegar hoje e declarar: “Nós vivemos juntos há 10 anos e o regime, desde o primeiro dia, SEMPRE foi a Separação Total de Bens”.
No entanto, a realidade do balcão é outra. A imensa maioria das dissoluções de união estável feitas em Cartório acontece exatamente com essa retroatividade.
Como isso é possível sem que o Tabelião seja punido ou a escritura anulada? A chave mestra chama-se Consenso e Autonomia da Vontade.
No Extrajudicial, reina a liberdade das partes. Diferente do Juiz, que precisa julgar o mérito, produzir provas e analisar a profundidade do fato, o Tabelião formaliza a manifestação de vontade de partes capazes.
Se o casal chega de forma amigável e declara na escritura pública:
1. Que estão de acordo que o regime fático sempre foi a separação;
2. Que não têm bens a partilhar (ou conforme divisão apresentada pelo advogado);
3. E, principalmente, que não existem credores sendo lesados;
O Tabelião acata a declaração sob as p***s da lei. Se não há litígio, não há fraude contra terceiros e há capacidade civil, a escritura é lavrada, registrada e perfeitamente válida.
O Advogado Resolvedor entende essa nuance. Ele não leva para o Judiciário um problema que o consenso resolve no Cartório em questão de dias. Enquanto o processo judicial discutiria a data de início e a validade do regime por anos a fio, a escritura pública encerra o ciclo e libera o ex-casal para seguir a vida imediatamente.
Não misture as estações: o Judiciário é para a briga. O Cartório é para a solução.
🔥 Tu sabias que essa “mágica” do consenso operava assim no balcão? Comenta aqui embaixo