28/06/2019
A MEDIDA PROVISÓRIA 873 PERDEU A VALIDADE E NÃO FOI APROVADA.
A Medida Provisória 873 que determinava o pagamento das contribuições sindicais através de boleto bancário caducou nesta sexta feira, dia 28 de junho de 2019.
Não tem mais validade.
A referida MP era inconstitucional, já que o artigo 8º da Constituição assegura o desconto em folha de pagamento.
Assim, tendo os parlamentares deixado a MP caducar, evitou-se o constrangimento de ver a mesma sendo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.