CASEP - Rio Do Sul

CASEP - Rio Do Sul CASEP - Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Rio do Sul. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório - CASEP
Consiste em afastar o adolescente do convívio sócio-familiar antes da sentença, em entidade destinada especificamente a este fim, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Que o CASEP de Rio do Sul também funciona como CASE que Constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à c

ondição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica das entidades salvo expressa determinação judicial em contrário. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.(conf. Art.121, § 1º ao 6º). Poderá ser determinada pela Autoridade Judiciária em despacho fundamentado, desde que haja indícios suficientes de autoria de materialidade e sua necessidade se demonstre imperiosa.(conf. Art.108/183 Lei 8069/90)

O Internamento Provisório é uma ação desenvolvida de forma direta e indireta, que em Rio do Sul é administrada pela APRAT - Opção de Vida.

Endereço

EStrada Geral Serra Canoas, N° 6000, Caixa Postal Nº11
Rio Do Sul, SC
89160000

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