01/06/2026
Um requerimento foi aprovado na sessão de hoje, 1º de junho de 2026, e também estes projetos: Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2026, que revoga dispositivo da Lei n. 5675, de 03 de dezembro de 2015 que “consolida a legislação municipal referente aos símbolos do município de Rio do Sul” para retirar a necessidade de predominância das cores branca e azul nos prédios públicos; Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2026, de autoria de Mario Sergio Stramosk e Zeca Bittencourt, que estabelece diretrizes para a separação e a destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis gerados em prédios públicos municipais e em eventos apoiados com recursos públicos municipais, no âmbito do Município de Rio do Sul; e Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2026, que suplementa e anula dotação do orçamento do município de Rio do Sul (R$ 2.000.000,00). O vereador Feuser fez a entrega do Diploma e Medalha do Mérito Basílio Correa de Negredo a Edson Fronza.
O Parecer de Comissão nº 2 de 2026, de autoria da Comissão de Legislação, Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar e Redação Final, parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 30/2026 que "Estabelece diretrizes para ampliação do acesso da população a medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), mediante dispensação por farmácias e drogarias privadas no Município de Rio do Sul", foi aceito pelo plenário. Assim sendo, o Projeto de Lei n° 30/2026 foi arquivado.
Duas matérias ainda foram lidas: Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 2026, que autoriza permuta de bem imóvel do município por bem de propriedade particular e dá outras providências; e Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2026, de autoria de Zeca Bittencourt, que altera a Lei nº 6.146, de 8 de junho de 2020, que “Institui vias de uso público denominadas ‘transenchentes’ no município de Rio do Sul” para estabelecer diretrizes de resiliência climática, critérios de ativação, manutenção preventiva, integração com a Defesa Civil, participação comunitária e cooperação com proprietários nas vias denominadas “transenchentes”.