15/07/2020
Conselho Municipal de Educação autoriza atividades escolares não presenciais até 31 de dezembro de 2020
Na sessão ordinária remota realizada nesta manhã (15), o Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução nº 02/2020, que estabelece, excepcionalmente, o regime especial de atividades escolares não presenciais até 31 de dezembro de 2020. A medida já era prevista no artigo 1º da Resolução nº 01/2020 e agora está estendida para um prazo maior.
Em Rio do Sul, a normativa regulamenta as atividades escolares não presenciais ofertadas pelas instituições de educação infantil particulares, públicas e filantrópicas e pelas unidades de ensino fundamental vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
No dia 22 de junho, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução CEE/SC 049/2020, que permite a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública estadual e na rede particular de Santa Catarina. Assim, da mesma forma que o regulamentado pelo Estado, o documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais.
Ou seja, a medida não suspende o ensino presencial, mas dispõe que poderá ser ofertado o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições das redes de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.
Atualmente tramita no Senado Federal o projeto de lei que dispensa, para a educação infantil, a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos referente a 2020 e do cumprimento da carga horária mínima anual. Para o ensino fundamental, suspende a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos, mas desde que seja cumprida a carga horária mínima anual.
Confira a Resolução na íntegra: https://bit.ly/resolucao022020cmeriodosul