Sindicato dos Jornaleiros do Estado do Rio de Janeiro

Sindicato dos Jornaleiros do Estado do Rio de Janeiro SINDICATO DOS JORNALEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos manifestamos sempre por melhorias nas condições de trabalho da categoria.

SINDICATO DOS JORNALEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O sindicato tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Somos também dedicados aos estudos da área onde atuamos e realizamos atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos nossos associados.

13/02/2023
10/12/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002, referente à
autorização e normas de funcionamento das bancas de
jornais e revistas do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Marcello Siciliano,
Welington Dias, Major Elitusalem, Vera Lins, Thiago K. Ribeiro,
Cesar Maia, Babá, Átila A. Nunes, Fátima da Solidariedade,
Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Veronica Costa, Prof. Célio
Lupparelli, Eliseu Kessler, Marcelino D’Almeida e Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
III - produtos lotéricos, legalizados pelos órgãos competentes e títulos de capitalização;
(...)
V - cartões telefônicos, cartões postais e comemorativos de eventos, adesivos, bótons e serviços de recarga para
telefonia celular e de xerografia;
(...)
VII - artigos de ta*****ia, artigos de papelaria, pequenos acessórios de informática, pequenos artigos de
presente, bonés, sandálias, biscoitos, doces e sanduíches embalados industrialmente, bebidas não fracionadas
e sorvetes não fracionados e café expresso em copo descartável;
(...)
§ 3º A destinação de quaisquer espaços da banca à exibição, depósito e/ou conservação de mercadorias
elencadas nos incisos VI e VII, inclusive por meio de instalação de compartimento frigorífico, não poderá
prejudicar a funcionalidade do mobiliário nem tornar secundária a exposição e venda de jornais, revistas e
publicações em geral. (NR)”.
Art. 2º F**a revogado o inciso X do art. 2º da Lei nº 3.425, de 2002.
Art. 3º O art. 12 da Lei nº 3.425, de 2002 f**a acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 12 (...)
(...)
XII - comercializar bebidas alcoólicas para consumo no local - R$ 133,43 por dia.
(...)
§ 5º Ocorrendo violação reiterada do disposto no inciso XII deste artigo, poderá ser suspensa ou cancelada a
autorização para funcionamento, a critério dos órgãos competentes.”
Art. 4º O art. 14 da Lei nº 3.425, de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Nas bancas de jornais e revistas serão permitidas publicidades por meio de engenhos luminosos ou não,
incluindo a utilização de painéis eletrônicos que utilizem diodos emissores de luz - LED ou tecnologia similar, nas
seguintes condições:
(...)
II - a instalação na cobertura de um engenho luminoso com dimensões limitadas às dimensões da banca, com
espessura máxima de dez centímetros e número de faces igual ao número de lados da cobertura;
III - a instalação de painéis, luminosos ou não, com espessura máxima de vinte centímetros e:
a) área total não superior a nove metros quadrados, se localizado na face posterior; e
b) área total não superior a seis metros quadrados, se localizado nas faces laterais.
(...)
§ 3º Os painéis referidos no inciso III deverão ser afixados no mesmo plano da banca, não podendo sua projeção
horizontal ou vertical ultrapassar os limites daquela. (NR)”
Art. 5º F**a acrescentado o art. 14-A à Lei nº 3.425, de 2002 com a seguinte redação:
“Art. 14-A. F**a autorizada a instalação de miniestações rádio base (Mini-ERBs) de telefonia celular na parte
superior das bancas, desde que o equipamento não ultrapasse um metro e vinte centímetros de altura, sendo
vedada a projeção vertical além dos limites do mobiliário, e observadas as normas da Lei Federal nº 13.116, de
20 de abril de 2015, e do Decreto Rio nº 41.728, de 20 de março de 2016, alterado pelo Decreto Rio nº 41.947,
de 6 de julho de 2016.”
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

Comunicado Sinjor, 12/08/20.- o prefeito Marcelo Crivella , decretou a volta da bebida , desde que ?Não seja consumida a...
12/08/2020

Comunicado Sinjor, 12/08/20.
- o prefeito Marcelo Crivella , decretou a volta da bebida , desde que ?
Não seja consumida ao redor da banca.
-favor não deixar ter consumo na banca, bem como não colocar mesa e cadeiras ...pois não podemos correr o risco de a prefeitura voltar a proibir , ele também atendeu nosso pedido , mudando a espessura do painel traseiro de 10 para 20 cm , para que seja possível a instalação do painel de led .
- agradecemos ao vereador Jorge Fellipe pela ajuda dispensada e pelo empenho em aprovar uma nova lei das bancas de jornais que tramita na câmara de vereadores ...
Projeto de lei de sua autoria .
Dantas
( presidente).

15/07/2020

Em reunião com o prefeito Sr. Marcelo Crivella e na presença do Vereador Sr Jorge Felippe, nosso presidente Nilson Dantas foi discutir as mudanças que queremos para as bancas de Jornal e revista na cidade do Rio de Janeiro.

31/03/2020

NOSSO WHATSAPP
21 96468-9915

Confraternização dos Jornaleiros                         Queremos agradecer a presença de todos, que ajudaram a mostrar,...
03/10/2018

Confraternização dos Jornaleiros Queremos agradecer a presença de todos, que ajudaram a mostrar, mais uma vez a força da categoria !!! Foi uma noite de reencontrar os amigos e companheiros de classe e reivindicar novas mudanças para o nosso negócio. Parabéns a todos os jornaleiros !!!

Boa tarde companheiro(a) !! Nosso dia está se aproximando, dia 30 de setembro, DIA DO JORNALEIRO !!!! E juntos estaremos...
14/09/2018

Boa tarde companheiro(a) !!
Nosso dia está se aproximando, dia 30 de setembro, DIA DO JORNALEIRO !!!! E juntos estaremos comemorando com o nosso tradicional jantar na Churrascaria Estrela do Sul !!!!
DATA: 02 DE OUTUBRO – TERÇA - ÀS 19HS.
Você não pode f**ar de fora dessa maravilhosa confraternização !!! Participe !!!!
Convites Individual com Buffet liberado – R$125,00
Vendas pelos telefones:
Dona Nilza – (21)98864-9811
SINJOR – (21)96477-2408

ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS JORNALEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.O Sinjor informa que sua eleição para eleger a nova dir...
30/11/2017

ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS JORNALEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Sinjor informa que sua eleição para eleger a nova diretoria, será nos dias 20,21,22 de dezembro de 2017, das 8 às 16 h na sua sede (Rua Camerino 128 sala 401). Teremos uma urna itinerante.
Para votar, o associado precisa estar em dia com suas mensalidades.

ASSEMBLÉIA GERAL DE APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO SINDICATO DOS JORNALEIROS DO  ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Nesse sábado di...
21/10/2017

ASSEMBLÉIA GERAL DE APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO SINDICATO DOS JORNALEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Nesse sábado dia 21 de outubro de 2017, foi realizada a assembléia geral que aprovou por unanimidade o novo estatuto da classe dos Jornaleiros do estado do Rio de Janeiro.
A mudança no estatuto teve como maior objetivo a adequação ao novo Código Civil Brasileiro e a correção de sua denominação social.
Obrigado a todos os associados presentes.

BANCAS DE JORNAIS PELO MUNDO
20/03/2017

BANCAS DE JORNAIS PELO MUNDO

Feliz dia Internacional da Mulher A todas as mulheres, jornaleiras e guerreiras, um parabéns especial para o seu dia esp...
08/03/2017

Feliz dia Internacional da Mulher
A todas as mulheres, jornaleiras e guerreiras, um parabéns especial para o seu dia especial.

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Rua Camerino 128-sala 401 Centro
Rio De Janeiro, RJ
20080-011

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