Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - RJ

Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - RJ Foi criado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 e regulamentado pela Lei Estadual nº 1.697/1990. O Conselho está vinculado a SEDSODH.

O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA-RJ) é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de política de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Lei estadual 1697/90, são as seguintes as atribuições do CEDCA:


>Definir, em todas as áreas, políticas de promoção e defesa da infância e adolescente no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantia dos direitos fundamentais constitucionais previstos. Fiscalizar ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância adolescência no Estado do Rio de Janeiro

>Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com Atuação vinculada a infância e adolescência, no Estado do Rio de Janeiro com vistas à consecução dos objetivos definidos neste artigo.

>Definir, com os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais, o percentual e a dotação orçamentária a ser destinado à execução das políticas sociais básicas e políticas assistenciais (saúde, educação, cultura, lazer, justiça), destinadas à criança e ao adolescente.

>Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas formas de negligência, omissão, discriminação, excludência, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, fiscalizando a execução das medidas necessárias a sua apuração.

>Manter permanente entendimento com os Poderes Legislativo e Judiciário, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.

> Difundir e divulgar amplamente a política estadual destinada à criança e ao adolescente.

>Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais das instituições governamentais ou não, envolvidas no atendimento direto à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada.

>Inspecionar Delegacias de Polícia, Presídios, entidades de internação ainda existentes e demais estabelecimentos governamentais ou não, em que se possam encontrar crianças e adolescentes.

>Definir, em todas as áreas, políticas de promoção e defesa da infância e adolescente no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantia dos direitos fundamentais constitucionais previstos.

>Fiscalizar ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância adolescência no Estado do Rio de Janeiro

>Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com Atuação vinculada a infância e adolescência, no Estado do Rio de Janeiro com vistas à consecução dos objetivos definidos neste artigo.

>Definir, com os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais, o percentual e a dotação orçamentária a ser destinado à execução das políticas sociais básicas e políticas assistenciais (saúde, educação, cultura, lazer, justiça), destinadas à criança e ao adolescente.

>Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas formas de negligência, omissão, discriminação, excludência, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, fiscalizando a execução das medidas necessárias a sua apuração.

>Manter permanente entendimento com os Poderes Legislativo e Judiciário, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.

>Difundir e divulgar amplamente a política estadual destinada à criança e ao adolescente.

>Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais das instituições governamentais ou não, envolvidas no atendimento direto à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada.

>Inspecionar Delegacias de Polícia, Presídios, entidades de internação ainda existentes e demais estabelecimentos governamentais ou não, em que se possam encontrar crianças e adolescentes.

Nova Gestão do CEDCA/RJ – Biênio 2025-2027Ontem (05/11), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adol...
06/11/2025

Nova Gestão do CEDCA/RJ – Biênio 2025-2027

Ontem (05/11), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/RJ celebrou a posse da nova gestão para o biênio 2025-2027, em cerimônia realizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ).

🤝 Representantes Governamentais:
SEDSODH – Arthur Souza (Titular) | Marcela Dias Affonso (Suplente)
SECC – Glória Heloiza Lima da Silva | Luiz Eduardo Coimbra Marques de Oliveira
SECEC – Jorge Luiz Matias Alves | Silmara de Oliveira Bernardo
SETRAB – Jorge Eduardo Lourenço de Oliveira | Gianni Machado do Nascimento da Silva
SES – Ana Carolina Tavares Vieira | Maria Cristina de Jesus Marinho
SEPOL – Cláudia Otília Caetano da Silva | Ana Carolina Lemos de Medeiros Caldas
SEEDUC – Saturnina Pereira da Silva | Alessandra Samuel Tuasco Sodré
DPGE – Eufrásia Maria Souza das Virgens | Letícia Kirchhoff

🌿 Representantes da Sociedade Civil:
ACTERJ – Marinete Valentim Marinete | Aline Batista
Instituto Quinta de Ana – Stella Gigante Montalvão | Daniele Cosendey Collier de Oliveira Pereira
Instituto MEDUCA – Ricardo Ferreira da Silva | Sadraque Albino de Souza
SAMBÊ – Fábio Fernando de Azevedo Pereira | André Luis Nogueira Xavier
Lar de Margarida – Rosane Sales Vieira | Rosemari Gonçalves Magalhães
Associação Pensando em Você – Ricardo da Silva Souza | Claudia Fonseca de Oliveira
FECARJ – Débora de Almeida | Edivaldo Martiniano
ADIP do Bem – Kelly Braga Magalhães | Claudia Helena Rangel
Instituto NATA – Aline Beatriz do Norte Reis | Daniel Silva Mendes de Oliveira
OAB/RJ – João Carlos Faria | Luciana Brito Bartony Frutuoso de Abreu

👥 Convidados e autoridades presentes:
Capitã Cristiane Maria de Souza Lima (PMERJ);
Juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (4ª Vara da Infância e Juventude);
Silvana do Monte Moreira (Pres. Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente – OAB/RJ);
Aline Forasteiro (Subsecretária de Direitos Humanos – SEDSODH);
Luiz Serafim (representando a Sec. Martha Rocha);
Anderson Coelho (Chefe de Gabinete – SEDSODH);
Flávia Monteiro de Castro Brandão Alves (Promotora de Justiça – MPRJ);
Dra. Clara Prazeres (Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente);
Glauce Pinto (Superintendente da ASSCON – SEDSODH).

📸 A cobertura foi realizada pelos Jovens Repórteres da SEEDUC/RJ, com apoio da SEDSODH.

🗂️ O processo SEI-310001/005011/2025 referente à posse foi devidamente encaminhado, e todas as nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Endereço

Praça Cristiano Ottoni, S/n/7º Andar, Sala 708, Central Do Brasil/Rio De Janeiro/
Rio De Janeiro, RJ
20221-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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