02/09/2026
O músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da companheira Karen Mancini, de 39 anos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e acolheu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio.
O caso ocorreu em abril de 2024, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana. Karen, analista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi encontrada morta dentro da residência onde morava com o réu. O laudo de necropsia apontou 114 lesões espalhadas pelo corpo, além de hemorragias e traumatismo cranioencefálico.
Durante a leitura da sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a brutalidade da agressão. Segundo a magistrada, o condenado demonstrou elevado grau de reprovabilidade ao espancar a vítima de forma contínua dentro da própria casa.
“Não se intimidou com o cometimento do crime, com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal, dentro de sua própria residência, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça”, registrou a juíza na decisão.
A magistrada também ressaltou que Clodoaldo não prestou socorro após as agressões. Conforme a sentença, a omissão agravou a conduta do acusado diante da gravidade dos ferimentos sofridos por Karen.
Outro trecho da decisão enfatiza a crueldade empregada na ação. Os jurados entenderam que a quantidade de golpes provocou sofrimento intenso e desnecessário. O perito responsável pelo exame cadavérico concluiu que as lesões causaram um grau de padecimento compatível com tortura.
“Reconhecidos pelos jurados a motivação fútil e o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas, as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima”, destacou a sentença.
Ao fixar a pena, a juíza também considerou anotações existentes na ficha do réu. Embora tecnicamente primário, Clodoaldo possuía registros relacionados a embriaguez ao volante, desacato, lesão corporal culposa no trânsito, ameaça, violência doméstica e uma condenação por furto mediante fraude eletrônica ainda sujeita a recurso.