04/06/2026
A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa do setor hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais após o acesso e compartilhamento interno de mensagens pessoais de uma funcionária, obtidas por meio do WhatsApp Web em um computador corporativo.
Os desembargadores entenderam que houve violação da intimidade e da vida privada da trabalhadora, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela CLT. O entendimento seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Com a decisão, foi mantida a sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, incluindo a indenização fixada em R$ 5 mil, valor que não foi contestado especificamente pela empresa no recurso.