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A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa do setor hospitalar ao pagamento de indenização por danos m...
04/06/2026

A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa do setor hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais após o acesso e compartilhamento interno de mensagens pessoais de uma funcionária, obtidas por meio do WhatsApp Web em um computador corporativo.

Os desembargadores entenderam que houve violação da intimidade e da vida privada da trabalhadora, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela CLT. O entendimento seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.

Com a decisão, foi mantida a sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, incluindo a indenização fixada em R$ 5 mil, valor que não foi contestado especificamente pela empresa no recurso.

Nem todo assédio no ambiente de trabalho acontece de forma explícita. Muitas vezes, ele vem disfarçado de “brincadeira”,...
02/06/2026

Nem todo assédio no ambiente de trabalho acontece de forma explícita. Muitas vezes, ele vem disfarçado de “brincadeira”, “pressão do cargo” ou “jeito da empresa”.

A normalização dessas condutas faz com que muitos trabalhadores convivam diariamente com situações abusivas sem sequer perceberem que seus direitos estão sendo violados.

Informação é um dos primeiros passos para identificar, denunciar e combater o assédio.

Há mais de 30 anos, nosso escritório atua com compromisso e responsabilidade na defesa dos direitos trabalhistas, mantendo um legado construído com seriedade, ética e dedicação às pessoasFo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - Paraíba

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um segurança que ...
31/05/2026

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência no trabalho, mas foi posteriormente flagrado em um show na capital paulista durante o período de afastamento.

Na decisão, o TRT-2 entendeu que a conduta do trabalhador foi incompatível com a condição de saúde alegada no atestado, caracterizando quebra de confiança na relação empregatícia elemento essencial para a manutenção do vínculo de trabalho.
O caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o uso indevido de atestados médicos pode gerar consequências graves, incluindo a aplicação de justa causa, especialmente quando houver comprovação de comportamento incompatível com a incapacidade informada.

No carrossel, explicamos os fundamentos da decisão e o posicionamento adotado pelo TRT-2 no julgamento do caso.

Acidentes de trabalho podem gerar consequências que ultrapassam os danos físicos imediatos. Em alguns casos, sequelas pe...
29/05/2026

Acidentes de trabalho podem gerar consequências que ultrapassam os danos físicos imediatos. Em alguns casos, sequelas permanentes, como cicatrizes visíveis, também podem configurar dano estético indenizável.

Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por dano estético a um ex-funcionário que sofreu um corte no antebraço durante atividades de desossa de carne, sem o uso do EPI adequado. A cicatriz permanente foi considerada suficiente para caracterizar o dano estético, mesmo sem comprometimento da capacidade laboral.
Na decisão, o TRT-2 reforçou que o dano estético pode ser reconhecido quando há alteração permanente da aparência física do trabalhador, atingindo aspectos relacionados à imagem, dignidade e convivência social.

O caso também chama atenção para um ponto essencial: a responsabilidade das empresas vai além da reparação financeira após o acidente. Existe o dever de adotar medidas preventivas e garantir condições seguras de trabalho, especialmente em atividades de risco.

A proteção ao trabalhador envolve não apenas sua capacidade de exercer a função, mas também sua integridade física, emocional e social.

Qual sua opinião sobre a responsabilidade das empresas em casos de acidentes de trabalho com sequelas permanentes?

A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem ter causado diretamente o acidente?Foi esse o entendimento da 8ª Turma do ...
27/05/2026

A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem ter causado diretamente o acidente?

Foi esse o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma farmácia a indenizar a mãe e os irmãos de um entregador que morreu durante o trabalho em um acidente de trânsito.

Segundo a decisão, o uso constante de motocicleta caracteriza atividade de risco. Por isso, mesmo com culpa de
terceiros, a empresa pode responder pelos danos causados à família do trabalhador.

O caso reacende um debate importante sobre segurança no trabalho, responsabilidade empresarial e os riscos
enfrentados diariamente por entregadores.

Você concorda com essa decisão da Justiça?


Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho  manteve a condenação de uma empresa de telemarketing após um opera...
15/05/2026

Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de telemarketing após um operador receber e-mails com conteúdo sexual como forma de incentivo para cumprimento de metas.

Foi demonstrado no processo que supervisores enviavam mensagens com cobranças por desempenho, promessas de premiações e imagens explícitas aos funcionários. O trabalhador também relatou pressão excessiva e situações constrangedoras no ambiente corporativo.

A empresa alegou que as mensagens faziam parte de um ambiente “descontraído”, mas a Justiça entendeu que a prática ultrapassou os limites aceitáveis da relação de trabalho e manteve a indenização por danos morais.

A decisão reforça que metas e resultados não justificam condutas inadequadas ou ofensivas dentro das empresas.

Casos como esse ajudam a esclarecer até onde vai o poder de cobrança das organizações e quais práticas podem gerar responsabilização trabalhista.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-joga...
13/05/2026

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas disputadas após as 22h.

Segundo o processo, Richarlyson afirmou que alguns jogos começavam às 21h50 e terminavam perto da meia-noite. Em determinados dias, a jornada de trabalho chegava até 2h50 da manhã.

O clube argumentou que a Lei Pelé, responsável por regulamentar os contratos de atletas profissionais, não prevê o pagamento de adicional noturno. O pedido chegou a ser negado nas instâncias anteriores.

No entanto, o TST entendeu que a ausência de previsão específica na Lei Pelé não exclui a aplicação das normas gerais da CLT e da Constituição Federal. Para o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, o trabalho noturno não pode ser tratado como uma peculiaridade capaz de afastar direitos trabalhistas básicos.

Com isso, o tribunal reconheceu o direito ao adicional noturno previsto no artigo 73 da CLT, que determina acréscimo de 20% para atividades realizadas entre 22h e 5h.

A decisão foi unânime e pode impactar futuras discussões trabalhistas envolvendo atletas profissionais e jornadas em horários noturnos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eletrobras, atual Axia Energia, por declarações ofen...
11/05/2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eletrobras, atual Axia Energia, por declarações ofensivas feitas pelo então presidente da empresa durante uma reunião com entidades sindicais, em 2017.

Na ocasião, o executivo chamou gerentes da companhia de “vagabundos”, “safados” e “inúteis” ao comentar a estrutura administrativa da estatal. As falas foram gravadas e tiveram ampla repercussão.

Para o TST, as declarações ultrapassaram os limites da crítica profissional e configuraram exposição vexatória dos trabalhadores. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenizações individuais aos gerentes que ocupavam os cargos na época, além de indenização por danos morais coletivos.

A decisão reforça o entendimento da Justiça de que empresas também podem ser responsabilizadas por condutas abusivas praticadas por seus representantes, especialmente em posições de liderança.

O caso chama atenção para os limites da comunicação no ambiente corporativo e para os impactos jurídicos que declarações públicas podem gerar.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro uniformizou o entendimento sobre a isenção de custas processuais para pessoas id...
08/05/2026

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro uniformizou o entendimento sobre a isenção de custas processuais para pessoas idosas.

A decisão define que idosos com mais de 60 anos e renda de até dez salários-mínimos têm direito à isenção, considerando o valor líquido, após descontos obrigatórios, como imposto de renda, contribuição previdenciária e plano de saúde.

Além disso, a taxa judiciária também foi incluída na isenção, consolidando o entendimento nos processos que tratam do tema.

A medida contribui para garantir maior acesso à Justiça e segurança jurídica nas decisões.

Fonte: Migalhas
Processo: 0018348-27.2024.8.19.0000

A relação de trabalho é baseada na confiança e a legislação brasileira prevê penalidades quando essa confiança é quebrad...
06/05/2026

A relação de trabalho é baseada na confiança e a legislação brasileira prevê penalidades quando essa confiança é quebrada.

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atitudes como improbidade, falsidade de informações e má conduta podem justificar a demissão por justa causa.

Na prática, isso pode incluir:
- Informações falsas no currículo
- Uso de documentos ou diplomas falsos
- Apresentação de atestado médico falso
- Exercício de outra atividade durante afastamento
- Declarações falsas para justificar ausências

Mais do que uma questão ética, a honestidade é um requisito legal nas relações profissionais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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