01/04/2026
O juiz federal Paulo André Espírito Santo, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença em ação civil pública para anular a licença do IPHAN que autorizava a instalação de tirolesa no Complexo do Pão de Açúcar, bem tombado e reconhecido como Patrimônio Mundial da UNESCO.
A decisão destacou que as obras foram iniciadas sem autorização, com cortes e perfurações de rocha que geraram dano irreversível. Também foi afastada a tese de intervenção restrita a áreas já antropizadas, diante da ampliação da ocupação com novas estruturas, inclusive em áreas antes não edificadas.
O juízo ainda apontou fragilidade nos estudos técnicos apresentados, registrando que uma das avaliações de impacto sonoro utilizou como parâmetro “gritos femininos, por serem mais agudos”, sem base científica adequada, o que evidencia a insuficiência da análise.
Por fim, reconheceu-se a ilegalidade do licenciamento por ausência de debate público e descumprimento de obrigações internacionais de proteção do patrimônio, determinando a proibição do empreendimento, a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.