20/10/2021
IMPRENSA RJ
CRBM1 esclarece a sociedade sobre os procedimentos autorizados ao exercício da profissão do biomédico esteta
Em virtude de reportagens publicadas nesta terça-feira, 19, em veículos de imprensa sobre a prisão de biomédica profissional que se passava por médica em atendimentos no Rio de Janeiro (RJ), cujos textos citam, erroneamente, que o biomédico esteta não pode realizar procedimentos invasivos, cumpre esclarecer:
- diferentemente do que foi citado em reportagens, os biomédicos profissionais estetas estão aptos a realizar procedimentos estéticos invasivos.
- o rol de atividades dos profissionais biomédicos em estética é composto por: eletroterapia, sonoforese (ultrassom estético), iontoforese, radiofrequência estética, laserterapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos e aplicação de substâncias para fins estéticos por via intramuscular, devendo o profissional biomédico atuar dentro dos limites de sua área profissional;
- para atuar como profissional biomédico esteta ou de qualquer outra habilitação da Biomedicina, o profissional formado deve estar inscrito e em situação regular com o Conselho Regional de Biomedicina de sua jurisdição, passando então a ser fiscalizado pela autarquia correspondente.
- a biomédica citada nas reportagens possui inscrição regular no Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região (CRBM1).
- os departamentos Fiscal e Jurídico do CRBM1 acompanham as investigações.