25/05/2026
📌 CREDENCIAMENTO: UM DOS INSTITUTOS MAIS SUBUTILIZADOS DA LEI Nº 14.133/2021
Embora expressamente previsto na Nova Lei de Licitações, o credenciamento ainda é pouco compreendido — e menos utilizado do que deveria — pela maioria dos órgãos e entidades públicas.
⚖️ Mas afinal, o que é o credenciamento?
O credenciamento é um procedimento prévio à contratação em que a Administração:
✔ define previamente as condições de execução
✔ estabelece o preço que está disposta a pagar
✔ fixa os requisitos de qualificação técnica
✔ e pré-seleciona todos os interessados aptos a atender essas condições
👉 Não há disputa de preços.
Por isso, a contratação dos credenciados ocorre por:
📌 inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
O credenciamento pode ser utilizado:
• serviços médicos
• laboratórios
• clínicas
• treinamentos
• perícias
• manutenção especializada
• serviços técnicos sob demanda
⚖️ No ACÓRDÃO 2192/2025 – PLENÁRIO, o Tribunal reconheceu a legitimidade de o edital estabelecer limitação quantitativa de credenciados, desde que baseada em critérios objetivos, com os seguintes fundamentos:
📌 1. Eficiência e eficácia
Grupos menores e altamente qualificados tendem a gerar melhor resultado para a Administração.
📌 2. Qualidade da execução
Nem sempre maior quantidade significa melhor prestação do serviço.
📌 3. Seleção da solução mais vantajosa
📌 4. Jurisprudência consolidada
O relator ainda citou o Acórdão 533/2022-Plenário, que já admitia restrição quantitativa quando isso produzisse ganhos reais de eficiência.
👉 É um modelo diferente de seleção.
E, em muitos casos, muito mais eficiente do que a lógica tradicional de disputa competitiva.
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