22/07/2016
Mais uma vitória.
Em sessão de julgamento ocorrida hoje, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou, por unanimidade, uma tentativa de manobra processual da Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., no processo onde foi condenada, em março do corrente ano, a custear todo o tratamento para a reabilitação da consumidora Ana Carolina, em razão de um acidente ocorrido em 2012, quando a consumidora foi atacada por um meliante e arrancada da composição, vindo a cair entre o vão existente entre trem e a plataforma. Em razão da queda, a passageira teve o membro inferior direito e a parte do pé esquerdo esmagados pelo trem, ocasionando a amputação. A empresa foi condenada ainda, a indenizar a vítima pelos danos de ordem moral e estético.