Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da 32a. Subseção Oab/RJ

Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da 32a. Subseção Oab/RJ Presidente: Luzanidia Indio do Brasil Gonçalves Flores - OAB/RJ 121.265

Vice Presidente: Agar de Souza Costa - OAB/RJ 71.626

Funções da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem

• Atuar em questões atinentes à conciliação, mediação, arbitragem e ao fomento dos meios alternativos de solução de controvérsias;

• Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à arbitragem, mediação, conciliação e meios alternativos de solução de controvérsias, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

• Pr

oceder a estudos da doutrina, jurisprudência e legislação sobre arbitragem, mediação, conciliação e meios alternativos de solução de conflitos, com dados e informações acerca das questões atinentes ao tema, visando, dentre outros objetivos, manter o Conselho Seccional atualizado sobre a evolução da legislação específica sobre a matéria;

• Proceder à análise de projetos de lei, decretos e outras normas relacionadas ao seu campo de atuação, visando, dentre outros objetivos, o encaminhamento aos órgãos competentes de eventuais recomendações, sugestões e críticas;

• Promover e organizar palestras, cursos, congressos, seminários e outras atividades similares sobre arbitragem, mediação e meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive cursos de formação e seleção de mediadores, conciliadores e árbitros;

24/07/2019

Segundo o TST, de 2017 para 2018, ano da aprovação da reforma trabalhista, número de acordos que deram entrada na Justiça trabalhista dos estados subiu quase 1.000%.

17/07/2019
15/07/2019

Perdoar definitivamente não vai mudar o que aconteceu, devemos aceitar, porque não podemos fazer nada sobre o passado, mas perdoar, definitivamente, tornará nosso futuro muito melhor, nos tornará maiores como seres humanos, mais sensíveis, nobres e acima de tudo mais felizes.

11/07/2019

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.O texto aprovado p

11/07/2019

...Un espacio académico y de investigación en la articulación de las Nuevas Tecnologías y la Resolución de Conflictos

Dia 08/10, segunda-feira No Cejusc JPA, 15 h às 17 horas!
02/10/2018

Dia 08/10, segunda-feira
No Cejusc JPA,
15 h às 17 horas!

12/09/2018

Você utilizou um sobrenome por décadas e, na hora do divórcio, é obrigado a alterá-lo? Não é isso que entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso de divórcio, não é possível impor, contra a vontade, a alteração do nome do ex-cônjuge, por se tratar de uma modificação em um direito essencial à personalidade, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado devido ao uso contínuo.

No caso específico, um homem queria, em ação de divórcio, exigir que sua ex-esposa deixasse de usar o sobrenome dele, após 35 anos de casamento. Para o colegiado, não é possível impor que a mulher retome o nome de solteira contra sua vontade.
Saiba mais: http://bit.ly/MeuSobrenome

Descrição da imagem e : ilustração de um homem e uma mulher, cada um andando em direção a uma lateral da imagem, ambos já saindo do quadro. Balão de diálogo do homem: O sobrenome é meu. Balão de diálogo da mulher: Ops! Agora, também é meu. Texto: Divorciado não pode impor que ex-cônjuge altere o sobrenome contra a sua vontade, especialmente quando o uso desse nome já está consolidado. Entendimento da Terceira Turma do STJ. CNJ

12/08/2018

Um Feliz Dia dos Pais!🌷👏👏👏

05/08/2018

Conclusão é de estudo inédito da Associação Brasileira de Jurimetria

Endereço

Avenida Ernani Cardoso, 415-A, Cascadura
Rio De Janeiro, RJ
21310-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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